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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 140 de 21 de Dezembro de 2023

Delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

PORTARIA 140/SMC-G/2023

Delega competências à Chefia de Gabinete e às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.

A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal n­º 8.204/1975, e pelo Decreto Municipal nº 58.207/2018, bem como nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1 - Ficam delegados à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta.

Art. 2 - Ficam delegadas à Chefia de Gabinete com relação às contratações desta Pasta, as competências para:

autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 2º, caput e §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

aprovar minutas de editais;

designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação;

designar equipe de apoio;

autorizar a contratação direta prevista nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, exceto a prevista no inciso VIII do mencionado artigo 75;

autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;

autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação com base no artigo 79 da Lei Federal n. 14.133/2021, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;

autorizar as contratações, as alterações e rescisões contratuais, podendo, inclusive, realizar a repactuação dos contratos;

autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

aplicar penalidades de advertência e multa previstas nos incs. I, II e III do art. 156 da Lei 14.133/2021, aos participantes de licitações ou contratados;

aplicar penalidades de advertência e multa previstas nos incs. I e II e do art. 156 da Lei 14.133/2021, aos participantes de licitações ou contratados; (Redação dada pela Portaria SMC Nº 62/2024)

autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos;

aprovar plano de contratações anual;

autorizar a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações.

Art. 3 - Fica delegada à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL.

Art. 4 - Fica delegada para a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas da Coordenadoria de Administração e Finanças a competência para apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS.

Art. 5 - Ficam convalidados todos os atos já praticados no presente exercício nos termos da Portaria n. 37/2020.

Art. 6 - A Portaria n. 37/2020 permanece aplicável aos procedimentos licitatórios e às contratações regidas pela Lei Federal n. 8.666/1993.

Art. 7 - Revoga-se a Portaria 135/SMC-G/2023.

Art. 8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ALINE TORRES

Secretária Municipal de Cultura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMC Nº 62/2024 - Altera o Art. 2, inc. XI, da Portaria.