Delega competências à Chefia de Gabinete, às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
Portaria nº 135/SMC/2023
Delega competências à Chefia de Gabinete, às Diretorias e Supervisões que especifica no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura.
A Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204/1975, e pelo Decreto Municipal nº 58.207/2018, bem como nos termos do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam delegados à Chefia de Gabinete os poderes de execução dos recursos das Dotações Orçamentárias e Fundos vinculados a esta Pasta.
Art. 2º Ficam delegadas à Chefia de Gabinete com relação às contratações desta Pasta, as competências para:
I - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar licitações, bem como declarar a licitação deserta ou prejudicada, podendo praticar, inclusive, os atos previstos nos artigos 2º, caput e §2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;
II – aprovar minutas de editais;
III – designar o agente de contratação, o pregoeiro ou a comissão de contratação;
IV – designar equipe de apoio;
V - autorizar a contratação direta prevista nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, exceto a prevista no inciso VIII do mencionado artigo 75;
III - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços, bem como a respectiva emissão de empenho prévio, conforme a legislação vigente;
IV - autorizar a abertura, adjudicar, homologar, anular e revogar procedimento de credenciamento de interessados prévio à contratação com base no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como declarar o procedimento deserto ou prejudicado;
V - autorizar as contratações, as alterações e rescisões contratuais, podendo, inclusive, realizar a repactuação dos contratos;
VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
VII – autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
VII - aplicar penalidades de advertência e de multa aos participantes de licitações ou contratados;
VIII - autorizar, no que tange ao exercício das competências previstas neste artigo, a realização de despesas e as respectivas liquidações e pagamentos;
IX – aprovar plano de contratações anual;
XI – autorizar a utilização de procedimentos auxiliares nas licitações e contratações.
Art. 3º Fica delegada à Supervisão de Controle Orçamentário da Coordenadoria de Administração e Finanças a atribuição de inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL.
Art. 4º Fica delegada para a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas da Coordenadoria de Administração e Finanças a competência para apreciar e decidir os pedidos de inscrição no CENTS.
Art. 5º Ficam convalidados todos os atos já praticados no presente exercício nos termos da Portaria nº 37/2020.
Art. 6º A Portaria nº 37/2020 permanece aplicável aos procedimentos licitatórios e às contratações regidas pela Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo