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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 136 de 28 de Dezembro de 2022

Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).

PORTARIA N. 136/2022/SMC/G

Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).

CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;

CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;

CONSIDERANDO a ação conjunta entre a Secretaria de Cultura (SMC) e a Secretaria de Gestão (SEGES) para adesão ao PURA, com destaque para o estudo de indicadores financeiros elaborado pela SEGES que demonstra os potenciais benefícios econômicos da adesão ao PURA;

CONSIDERANDO as competências da Coordenação de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, conferidas pelo art. 94, do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018;

CONSIDERANDO a relevância do consumo sustentável de água diante da crise climática que se vivencia atualmente; e a necessidade de maior controle e racionalização sobre o uso da água, principalmente no que diz respeito à prevenção de desperdícios,

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, para planejamento e propositura do Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Compahia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso sustentável de água.

Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto de adesão da SMC ao PURA da SABESP.

Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos das Coordenadorias e Supervisões envolvidas, por meio da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, que indicarão os membros da composição do referido GT Intersecretarial.

Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:

A) Caio Vinicius da Rocha Fujita, RF 859.585-2

B) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8

C) Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137-0

D) Arlindo Luiz dos Santos, RF 912.133-1

E) Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF 687.021-0

F) Rafael Tricerri André Alvarez, RF 914.972

G) Natália Andrade do Ó, RF 881.461-9

H) Victor Florencio Ribeiro de Adorro, RG 37.095.046-x

§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SMC/CAF, representada pelo Coordenador de Administração e Finanças, a quem compete:

I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;

II - Definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos do projeto;

III - Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.

§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das respectivas áreas.

Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.

Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:

I – 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de todas as unidades da SMC;

II – 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado para a SABESP;

III – 60 (trinta) dias: formulação de uma estrutura de governança para monitoramento e avaliação do projeto;

Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à autoridade competente.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo