Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
PORTARIA N. 136/2022/SMC/G
Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e propositura de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Programa de Uso Racional de Água (PURA).
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279 de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO a ação conjunta entre a Secretaria de Cultura (SMC) e a Secretaria de Gestão (SEGES) para adesão ao PURA, com destaque para o estudo de indicadores financeiros elaborado pela SEGES que demonstra os potenciais benefícios econômicos da adesão ao PURA;
CONSIDERANDO as competências da Coordenação de Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal de Cultura - SMC, conferidas pelo art. 94, do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a relevância do consumo sustentável de água diante da crise climática que se vivencia atualmente; e a necessidade de maior controle e racionalização sobre o uso da água, principalmente no que diz respeito à prevenção de desperdícios,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, para planejamento e propositura do Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Compahia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso sustentável de água.
Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de propor estudos e condições para implementação plena do projeto de adesão da SMC ao PURA da SABESP.
Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos das Coordenadorias e Supervisões envolvidas, por meio da Coordenação de Administração e Finanças - CAF, que indicarão os membros da composição do referido GT Intersecretarial.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será composto pelos seguintes membros:
A) Caio Vinicius da Rocha Fujita, RF 859.585-2
B) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8
C) Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137-0
D) Arlindo Luiz dos Santos, RF 912.133-1
E) Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF 687.021-0
F) Rafael Tricerri André Alvarez, RF 914.972
G) Natália Andrade do Ó, RF 881.461-9
H) Victor Florencio Ribeiro de Adorro, RG 37.095.046-x
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SMC/CAF, representada pelo Coordenador de Administração e Finanças, a quem compete:
I – A convocação dos membros e/ou convidados e organização das reuniões;
II - Definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualitativos do projeto;
III - Propor estratégias de acompanhamento para implantação e gestão do projeto.
§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das respectivas áreas.
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.
Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma das atividades, devendo apresentar em:
I – 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de todas as unidades da SMC;
II – 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser apresentado para a SABESP;
III – 60 (trinta) dias: formulação de uma estrutura de governança para monitoramento e avaliação do projeto;
Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à autoridade competente.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo