Constitui Comissão de Acompanhamento exigida pela Portaria n. 68, de 8 de junho de 2021, que estabelece procedimentos referentes ao pagamento e à prestação de contas da contribuição ao Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, prevista no artigo 7º da Lei Nº 17.068, de 19 de fevereiro de 2019.
Portaria SMC Nº 31 de 24 de março de 2025
Constitui Comissão de Acompanhamento exigida pela Portaria n. 68, de 8 de junho de 2021, que estabelece procedimentos referentes ao pagamento e à prestação de contas da contribuição ao Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM, prevista no artigo 7º da Lei Nº 17.068, de 19 de fevereiro de 2019.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto na Portaria 68, de 8 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Acompanhamento exigida pela Portaria n. 68, de 8 de junho de 2021, que estabelece os procedimentos referentes ao pagamento e à prestação de contas da contribuição municipal prevista no artigo 7º da Lei Nº 17.068, de 19 de fevereiro de 2019, ao Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM. Ficam designados os seguintes membros, servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:
I - Carlos Eduardo dos Santos, RF 648.482-4
II - Claudio Aguiar Almeida, RF 639.460-4
III - Fernanda Pardini Costa, RF 892.510-1
IV - Juliana Pereira Cardoso, RF 880.286-6
V - Karine Stephanie Alves, RF 856.470-1
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 27 de 2024, publicada em 16 de fevereiro de 2024.
José Antônio da Silva Parente
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo