CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 174 de 21 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 642,00 (Seiscentos e Quarenta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 174 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 642,00 (Seiscentos e Quarenta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 642,00(Seiscentos e Quarenta e Dois Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33909300.00.1.500.9001.1    Indenizações e Restituições    642,00

        642,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33901400.00.1.500.9001.1    Diárias - Civil    642,00

        642,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo