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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 169 de 4 de Novembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 21.500,00 (Vinte e Um Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 169 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 21.500,00 (Vinte e Um Mil e Quinhentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Secretário da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 21.500,00(Vinte e Um Mil e Quinhentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6393    Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo    

    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    21.500,00

        21.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6393    Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo    

    33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    21.500,00

        21.500,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo