CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 145 de 3 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 6.510.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos e Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 145 DE 3 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 6.510.000,00 (Seis Milhões e Quinhentos e Dez Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretário da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.510.000,00(Seis Milhões e Quinhentos e Dez Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.2012    Fomento e Difusão da Capoeira    

    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    1.500.000,00

25.10.13.392.3001.6383    Fomento ao Circo/Edital Xamego    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    3.420.000,00

25.10.13.392.3001.6404    Fomento e Difusão do Forró    

    33903600.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física    1.590.000,00

        6.510.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.392.3001.6381    Lei de Fomento ao Teatro    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    2.510.000,00

25.10.13.392.3001.6385    Prêmio Zé Renato    

    33903100.00.1.500.9001.1    Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras    4.000.000,00

        6.510.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo