Abre Crédito Adicional de R$ 42.218,00 (Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Dezoito Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 118 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 42.218,00 (Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Dezoito Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.218,00(Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Dezoito Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6360 Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.218,00
42.218,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.3001.6413 Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.218,00
42.218,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo