CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 118 de 26 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 42.218,00 (Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Dezoito Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 118 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 42.218,00 (Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Dezoito Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.218,00(Quarenta e Dois Mil e Duzentos e Dezoito Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.391.3001.6360    Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    42.218,00

        42.218,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.391.3001.6413    Ações e Atividades Culturais do Departamento do Patrimônio Histórico    

    33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    42.218,00

        42.218,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo