Abre Crédito Adicional de R$ 103,03 (Cento e Três Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 116 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 103,03 (Cento e Três Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 103,03(Cento e Três Reais e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909300.00.1.500.9001.1 Indenizações e Restituições 103,03
103,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00.1.500.9001.0 Obrigações Tributárias e Contributivas 103,03
103,03
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo