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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 116 de 15 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 103,03 (Cento e Três Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 116 DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 103,03 (Cento e Três Reais e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 103,03(Cento e Três Reais e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33909300.00.1.500.9001.1    Indenizações e Restituições    103,03

        103,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

25.10.13.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904700.00.1.500.9001.0    Obrigações Tributárias e Contributivas    103,03

        103,03

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo