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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 1 de 18 de Novembro de 2025

Dispõe sobre a instituição de prazos e fluxos internos para a tramitação e análise técnica de processos referentes a intervenções em bens tombados e em áreas envoltórias, em observância à Portaria da Secretaria Municipal da Cultura, SMC n° 159/18.

PORTARIA DA COORDENADORIA DO DPH/SMC nº 01/2025

 

Dispõe sobre a instituição de prazos e fluxos internos para a tramitação e análise técnica de processos referentes a intervenções em bens tombados e em áreas envoltórias, em observância à Portaria da Secretaria Municipal da Cultura, SMC n° 159/18.

 

A COORDENADORA DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO (DPH) em conjunto das suas atribuições previstas em lei com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMC n° 159 de 16 de Agosto de 2018 que estabelece prazos para a análise técnica de processos relativos a intervenções em bens tombados e em áreas envoltória;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico, conforme o disposto no Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que institui o Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional e das Empresas Públicas Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir prazos internos de tramitação que assegurem o cumprimento tempestivo dos prazos oficiais previstos na Portaria n° 159/18 e que promovam maior eficiência e previsibilidade na gestão processual;

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam instituídos prazos internos de tramitação para os processos referentes a intervenções em bens tombados e em suas áreas envoltórias, com o objetivo de organizar o fluxo de análise entre as unidades técnicas do Departamento do Patrimônio Histórico – DPH, de modo a assegurar o cumprimento dos prazos finais estabelecidos na Portaria SMC nº 159/2018.

Art. 2º Nos termos do art. 2º da Portaria SMC n° 159/2018:

  1. – O prazo máximo para análise técnica de intervenções em bens tombados é de 4 (quatro) meses.

  2. – O prazo máximo para análise técnica de intervenções em áreas envoltórias é de 2 (dois) meses.

Artigo 3º Em observação aos prazos previstos, as unidades técnicas e a coordenação observarão os prazos internos a seguir:

  1. - Os técnicos do Núcleo de Intervenção no Patrimônio Privado - NIPP1 e do Núcleo de Intervenção no Patrimônio Público - NIPP2 terão 3 (três) meses para se manifestar acerca de propostas de intervenções em bens tombados e, ao término do prazo, deverão encaminhar os respectivos processos à chefia imediata, com análise conclusiva ou proposta de comunique-se.

  1. - Os técnicos do Núcleo de Intervenção no Patrimônio Privado - NIPP1 e do Núcleo de Intervenção no Patrimônio Público - NIPP2 terão 1 (um) mês para se manifestar acerca de propostas de intervenções em áreas envoltórias de bens tombados e, ao término do prazo, deverão encaminhar os respectivos processos à chefia imediata, com análise conclusiva ou proposta de comunique-se.

Artigo 4º Após o envio pela equipe técnica, a chefia imediata e diretoria correspondente terão, individualmente, o prazo de 10 (dez) dias para o encaminhamento do processo à unidade subsequente.

 

Artigo 5º A Coordenação do DPH disporá do prazo de 10 (dez) dias para a elaboração de despacho decisório ou encaminhamento dos processos ao CONPRESP, para deliberação pelo colegiado.

Artigo 6° Em observância ao disposto no art. 2º III , da Portaria SMC nº 159 e, independentemente da unidade em que o processo se encontre, findo o prazo previsto no art. 2º, este poderá ser remetido diretamente ao CONPRESP, para deliberação pelo colegiado.

Art. 7º Fica explicitado o disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria SMC nº 159/2018, segundo o qual os prazos mencionados ficam suspensos durante o período de atendimento a “Comunique-se” expedido ao interessado.

Art. 8º O regular trâmite dos prazos internos, estão condicionados à instrução adequada do processo pelo interessado, em tenção a Resolução da Secretaria Municipal de Cultura - SMC/CONPRESP n° 54 de 10 de dezembro de 2018.

Art. 9º O disposto nesta Portaria tem caráter interno e organizacional, não implicando alteração dos prazos oficiais fixados pela Portaria SMC nº 159/2018.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo