CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 32 de 2 de Julho de 2014

Dispõe sobre as regras do processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou de execução de obras.

PORTARIA Nº 32/SMSP/2014

VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as recentes deliberações da Secretaria de Finanças, que culminaram com a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014 para regulamentar o procedimento de encaminhamento de medições;

CONSIDERANDO os questionamentos que surgiram com a edição da Portaria nº 23/SMSP/2014;

RESOLVE:

I – O processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou de execução de obras será formalizado pela Unidade Orçamentária requisitante, em expediente devidamente autuado, até o 3º dia útil do mês seguinte, com a junção dos seguintes documentos, conforme o caso:

a) Requerimento de pagamento da medição;

b) Planilha analítica da medição (para análise da fiscalização);

c) Cópia do contrato ou outro instrumento hábil equivalente e seus termos aditivos;

d) Cópia da Nota de Empenho correspondente;

e) Cópia da requisição de fornecimento de materiais, de prestação de serviços ou execução de obras (Ordem de Início);

f) Cópia do ato que designou o fiscal do contrato (Ordem de Início);

g) Certidão de Regularidade do FGTS;

h) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros–INSS;

i) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas;

j) Outras certidões de regularidade fiscal reputadas necessárias, conforme previsão no respectivo contrato ou documento que o substitui;

Parágrafo único: Tratando-se de liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no “caput” deste artigo e no mesmo prazo, deverão constar os seguintes:

Parágrafo único: Tratando-se de liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no “caput” deste artigo, deverão ser entregues pela contratada até o 8º dia útil, os seguintes documentos:(Redação dada pela Portaria SMSP nº 33/2014)

a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;

b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;

c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

d) Cópia do protocolo de envio dos arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;

f) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;

g) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;

II - Caberá ao fiscal do contrato receber, conferir e juntar ao processo os documentos relacionados no item I.

III - O fiscal do contrato providenciará a medição detalhada que ateste a execução de obras ou serviços executados no período a que se refere o pagamento até o 10º dia útil, coletando as assinaturas necessárias e juntando-a ao processo.

IV - Após emitida e assinada a medição detalhada, a contratada emitirá a respectiva nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente.

V - Juntamente com a nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, a contratada deverá entregar ao fiscal do contrato demonstrativo da retenção dos impostos devidos e outros descontos referentes ao pagamento das despesas

VI - O fiscal do contrato, ao receber todos os documentos necessários à liquidação e pagamento, deverá identificar no documento fiscal a data de recebimento, em carimbo próprio nos termos do Anexo I da Portaria SF nº 92.

6.1 – Devem estar discriminados nos documentos fiscais, detalhadamente, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais.

6.2 – Apontamentos de débitos nos documentos previstos no item I, alíneas “g” a “j” não impedem a realização do pagamento, devendo a CONTRATANTE analisar a hipótese de aplicação de penalidade e/ou rescisão contratual.

VII - O fiscal do contrato deverá dar o “ateste” à nota fiscal, nota fiscal-fatura, nota fiscal de serviços eletrônica ou documento equivalente, de acordo com o Anexo II da Portaria SF nº 92/2014.

VIII - Após o “ateste”, o fiscal do contrato encaminhará o processo de liquidação e pagamento para CAF/SF, para prosseguimento, até o 12º dia útil do mês seguinte.

IX - Caberá à Supervisão de Finanças fazer a conferência de toda a documentação apresentada e coletar as assinaturas necessárias, procedendo a respectiva liquidação até o 15º dia útil do mês seguinte.

X – A inexistência de registro no Cadastro Informativo Municipal – CADIN deverá ser verificada:

10.1 – quando da celebração do contrato: pelo órgão/unidade contratante; e

10.2 – quando do pagamento da despesa: pelo Departamento de Administração Financeira – DEFIN da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF, em relação às obrigações da Administração Direta, e pelas respectivas Diretorias Financeiras, em relação às Autarquias e Fundações de Direito Público.

10.3 – a existência de pendência no Cadastro Informativo Municipal – CADIN não impede que seja realizada a liquidação da despesa.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 23/SMSP/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMSP nº 33/2014 - Alrera o parágrafo único do item “I” da Portaria.