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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP Nº 33 de 15 de Julho de 2014

Altera a Portaria nº 32/SMSP/2014, que define procedimentos para o processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou de execução de obras.

PORTARIA 33/14 - SMSP

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as necessidades práticas;

RESOLVE:

I – O parágrafo único do item “I” da Portaria nº 32/SMSP/2014 passa a ter a seguinte redação:

“Parágrafo único: Tratando-se de liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no “caput” deste artigo, deverão ser entregues pela contratada até o 8º dia útil, os seguintes documentos:

a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;

b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;

c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;

d) Cópia do protocolo de envio dos arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);

e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;

f) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;

g) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo