Altera a Portaria nº 32/SMSP/2014, que define procedimentos para o processo de liquidação e pagamento das despesas provenientes de compras, de prestação de serviços e obras ou de execução de obras.
PORTARIA 33/14 - SMSP
RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as necessidades práticas;
RESOLVE:
I O parágrafo único do item I da Portaria nº 32/SMSP/2014 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único: Tratando-se de liquidação e pagamento de despesas referentes à prestação de serviços contínuos com alocação de mão de obra, além dos documentos elencados no caput deste artigo, deverão ser entregues pela contratada até o 8º dia útil, os seguintes documentos:
a) Relação atualizada dos empregados vinculados à execução do contrato;
b) Folha de frequência dos empregados vinculados à execução do contrato;
c) Folha de pagamento dos empregados vinculados à execução do contrato;
d) Cópia do protocolo de envio dos arquivos, emitido pela conectividade social (GFIP/SEFIP);
e) Cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP do mês anterior ao pedido de pagamento;
f) Cópia da guia quitada do INSS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
g) Cópia da guia quitada do FGTS correspondente ao mês anterior ao pedido de pagamento;
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo