Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 06 DE 8 DE SETEMBRO DE 2025
Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.02.1.660.1472.0 | Material de Consumo | 60.000,00 |
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| 60.000,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo