CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/FMAS Nº 6 de 8 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 06 DE 8 DE SETEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00(Sessenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.02.1.660.1472.1

Locação de Mão-de-Obra

60.000,00

 

 

60.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.02.1.660.1472.0

Material de Consumo

60.000,00

 

 

60.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo