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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS/FMAS Nº 5 de 28 de Agosto de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 6.404.498,63 (Seis Milhões e Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 05 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 6.404.498,63 (Seis Milhões e Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.404.498,63(Seis Milhões e Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.404.498,63

 

 

6.404.498,63

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.3023.6165

Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.404.498,63

 

 

6.404.498,63

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo