Abre Crédito Adicional de R$ 6.404.498,63 (Seis Milhões e Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 05 DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.404.498,63 (Seis Milhões e Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.404.498,63(Seis Milhões e Quatrocentos e Quatro Mil e Quatrocentos e Noventa e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
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Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | NOME |
93.10.08.244.3023.6165 | Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.404.498,63 |
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| 6.404.498,63 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo