Dispõe sobre a apresentação e aprovação dos Planos de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial na cidade de São Paulo.
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 2487, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a apresentação e aprovação dos Planos de Ação para execução de recurso estadual extraordinário para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial na cidade de São Paulo.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº12.435 de 06 de julho de 2011; a Lei Municipal nº12.524 de 1º de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Municipal nº17.575/2021 de 19 de julho de 2021 e, o artigo 3º, inciso XV, da Resolução COMAS-SP nº568/2012 de 09 de fevereiro de 2012 (Regimento Interno), em reunião da plenária extraordinária de 04 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 788/2014, que dispõe sobre a prestação de contas do FMAS, elaborado pela SMADS ao Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS;
CONSIDERANDO a Deliberação CONSEAS nº 11, de 27 de maio de 2025, que dispõe sobre a aprovação do repasse de recursos financeiros, via Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, oriundos de suplementação orçamentária, para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, para os Fundos Municipais de Assistência Social;
CONSIDERANDO as apresentações dos referidos planos realizadas por SMADS em reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos em 04/08/2025;
RESOLVE:
Artigo 1º Aprovar os Planos de Ação para execução de recurso estadual extraordinário encaminhado para o Fundo Municipal de Assistência Social para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Especial, conforme apresentação realizada dos planos em anexo.
Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Marcelo Panico
Presidente - COMAS-SP
ANEXOS
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/apresentacao_plano_de_aplicacao-pdf
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/apresentacao_plano_de_aplicacao1-pdf
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/beeficios_eventuais_passagens-pdf
https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/assistencia_social/coordenadoria_especial-pdf
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo