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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 84 de 2 de Outubro de 2024

Altera a PORTARIA Nº 083/SMADS/2024, para regulamentar no âmbito da SMADS as folgas das horas trabalhadas pelos servidores durante o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024.

PORTARIA Nº 084/SMADS/2024

Altera a PORTARIA Nº 083/SMADS/2024, para regulamentar no âmbito da SMADS as folgas das horas trabalhadas pelos servidores durante o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 514/PREF./2024 que estabelece o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2024.

CONSIDERANDO a Ordem Interna 001/SMADS/2024, que determina procedimentos e atribuições às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para Cumprimento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.930/1994, artigo 2º, §2º que define os horários padronizados na Prefeitura de São Paulo.

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 31/SEGES/2024, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 21/02/2024 e 08/03/2024 a 28/03/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para as ações desenvolvidas pelas unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social durante a vigência do Plano;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o usufruto das folgas referentes as horas trabalhadas pelos servidores da Supervisões de Assistência Social - SAS lotados na SMADS com atuação nas ações emergenciais das Baixas Temperaturas no período noturno nos dias úteis e aos finais de semanas, de 01 de maio de 2024 a 31 de outubro de 2024, das 18h00 às 22h00.

§ 1º A convocação será de responsabilidade da chefia imediata, e na ausência desta, pela chefia mediata das unidades.

§ 2° Esta Portaria se estende aos servidores lotados na pasta, que por excepcionalidade, atuarem no Plano de Contingência durante sua vigência.

Art. 2º Os servidores terão as horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho consideradas como folgas, sendo concedido 1 (um) dia de descanso como compensação para cada dia trabalhado durante a semana, e 02 (dois) dias de compensação para cada dia trabalhado durante o final de semana, a serem usufruídos mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia 31/12/2025.

§ 1º O servidor deverá registrar suas atividades: data e horário, quando atender a convocação.

§ 2º Caberá à chefia controlar as atividades desempenhas pelo servidor fora da sua jornada oficial de trabalho e a convalidar os dias trabalhados junto à planilha disponibilizada pela GESTÃO.

§ 3º As anotações correspondentes às folgas e horas excedentes deverão ser apontadas na FFI – Folha de Frequência Individual.

§ 4º As horas trabalhas pela convocação do CADUnico e OBT poderão ser utilizadas para compensações definidas por Decreto nº 63.111/23 e reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralizações que afetaram as atividades nos dias 21/02/2024 e 08/03/2024 a 28/03/2024.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo