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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 83 de 1 de Outubro de 2024

Convoca todos os servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da SMADS para atuação nas ações emergenciais das Baixas Temperaturas previstas para o período noturno nos dias úteis e aos finais de semana de maio de 2024 a setembro de 2024, das 18h00 às 22h00.

PORTARIA Nº 083/SMADS/2024

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 514/PREF./2024 que estabelece o Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2024.

CONSIDERANDO a Ordem Interna 001/SMADS/2024, que determina procedimentos e atribuições às Unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para Cumprimento do Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 33.930/1994, artigo 2º, §2º que define os horários padronizados na Prefeitura de São Paulo.

CONSIDERANDO o Decreto nº 63.111/23, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024.

CONSIDERANDO a Portaria nº 31/SEGES/2024, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 21/02/2024 e 08/03/2024 a 28/03/2024.

CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas diretrizes para as ações desenvolvidas pelas unidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social durante a vigência do Plano;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos os servidores públicos municipais do Quadro de Pessoal da SMADS para atuação nas ações emergenciais das Baixas Temperaturas previstas para o período noturno nos dias úteis e aos finais de semana de maio de 2024 a setembro de 2024, das 18h00 às 22h00.

§ 1º A convocação será de responsabilidade da chefia imediata, e na ausência desta, pela chefia mediata das unidades.

Art. 2º Os servidores terão as horas trabalhadas além da sua jornada de trabalho consideradas como folgas, sendo concedido 1 (um) dia de descanso como compensação para cada dia trabalhado durante a semana, e 02 (dois) dias de compensação para cada dia trabalhado durante o final de semana, a serem usufruídos mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia 30/12/2025.

§ 1º O servidor deverá registrar suas atividades: data e horário, quando atender a convocação.

§ 2º Caberá à chefia controlar as atividades desempenhas pelo servidor fora da sua jornada oficial de trabalho e a convalidar os dias trabalhados junto à planilha disponibilizado pelo GESTÃO SUAS no e-mail enviado no dia 22/08/2024 – 17:20.

As anotações correspondentes às folgas e horas excedentes deverão ser apontadas na FFI – Folha de Frequência Individual.

§ 3º As horas trabalhas pela convocação do CADUnico e OBT poderão ser utilizadas para compensações definidas por Decreto nº 63.111/23 e reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralizações que afetaram as atividades nos dias 21/02/2024 e 08/03/2024 a 28/03/2024.

Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata este decreto sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo