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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 80 de 26 de Outubro de 2022

Autoriza o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, a partir de 01/07/2022, no percentual de 12% incidentes sobre os salários, com recursos repassados por SMADS no âmbito do Termo de Colaboração, nas condições que especifica.

PORTARIA Nº 080/SMADS/2022

Autoriza o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, a partir de 01/07/2022, no percentual de 12% incidentes sobre os salários, com recursos repassados por SMADS no âmbito do Termo de Colaboração, nas condições que especifica.

 CARLOS BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO que a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social estabeleceu o reajuste de 12% incidentes sobre os salários a partir de 01/07/2022 e pagamento obrigatório do retroativo e do valor já atualizado no salário de Outubro/2022;

CONSIDERANDO que a concessão de reajustes em relação aos repasses de Termo de Colaboração firmados com as OSCs pressupõe disponibilidade financeira-orçamentária;

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar o pagamento das despesas decorrentes do reajuste previsto em Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria dos trabalhadores em entidades de assistência social, firmada em conformidade com a sentença arbitral proferida em procedimento conciliatório TRT/SP, conforme processo nº 1002999-58.2022.5.02.000, no percentual de 12% incidentes sobre os salários, relativamente ao período compreendido entre 01/07/2022 a 31/12/2022, com recursos advindos dos repasses de SMADS às organizações da sociedade civil via Termo de Colaboração para prestação de serviços assistenciais, mediante a utilização de saldo remanescente e o remanejamento dos itens de despesas, desde que a qualidade do atendimento realizado pelo serviço seja mantida, devendo ser observadas as condições a seguir:

1. Admite-se a utilização do saldo disponível em conta da parceria na presente anualidade e o remanejamento de recursos dos custos diretos e/ou indiretos para o item de despesa de recursos humanos com a finalidade do pagamento de obrigações trabalhistas decorrentes do reajuste salarial contemplado por esta Portaria, sem prejuízo das garantias socioassistenciais;

2. Admite-se a utilização do saldo disponível em conta da parceria na presente anualidade e o remanejamento de recursos dos custos diretos e/ou indiretos para o item de despesa de recursos humanos para compensação de pagamentos já efetivados pela OSC referentes ao reajuste objeto desta Portaria;

3. Admite-se a utilização de recursos do fundo provisionado para pagamentos do reajuste objeto desta Portaria, com reposição obrigatória ao fundo provisionado de cada Termo de Colaboração da SMADS em Dezembro/2022. 

Art. 2º - Os procedimentos previstos no artigo 1º deverão ser registrados nas Declarações de Ajuste Financeiro - DEAFINs correspondentes e detalhados na prestação de contas parcial do termo de colaboração.

Parágrafo único - Nos casos de remanejamento de recursos entre os itens de despesa, aplicam-se os procedimentos previstos no parágrafo 3º do art. 58 da IN 03/SMADS/2018.

Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Portaria submetem-se às disposições sobre a anualidade previstas em normativas específicas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo