Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
PORTARIA 008/SMADS/2021
Dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de Grupo de Planejamento – GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 18, publicada no DOC de 30/01/2021;
RESOLVE
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim composta:
Berenice Maria Giannella, RF: 853.940-5
Mariana Brito, RF: 824.932-6
Tomás Magalhães Andreetta, RF: 840.168-3
Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-5
Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9
Ariane Maris Gomes Lacerda, RF: 835.889-3
Leonardo Galardinovic Alves, RF: 835.885-1
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim composta:(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Berenice Maria Giannella, RF: 853.940-5(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Douglas Gualberto Carneiro, RF: 859.391-4(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Jadir Pires de Borba, RF: 859.387-6(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Mariana Brito, RF: 824.932-6(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Tomás Magalhães Andreetta, RF: 8'0.168-3(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Márcio Adriano de Paula, RF: 835.945-8(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-(Redação dada pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9(Incluído pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Vanessa Moraes Lugli Bizaco, RF: 851.727-4.(Incluído pela Portaria SMADS n° 46/2021)
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim composto:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Carlos Bezerra Jr, RF: 857.164-3(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Décio Fernando Moreira Matos, RF: 726.509-3(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Zacarias Sampaio Camelo, RF: 746.828-8(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Marcelina Conceição dos Santos, RF: 656.731.2(Redação dada pela Portaria SMADS nº 39/2022)
Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-5(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Márcio Adriano de Paula, RF: 835.945-8(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Vanessa Moraes Lugli Bizaco, RF: 851.727-4(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Ana Luiza Wosgrau Padilha, RF: 890.950-4(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Fátima Nobrega Lednik, RF 837.965-5(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Dilma de Sene Corado Salerno, RF 707.603-7(Incluído dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Regina Alves Ribeiro, RF: 857624-6(Incluído pela Portaria SMADS nº 39/2022)
Matheus Martinez Crepaldi - RF 896238.3(Incluído pela Portaria SMADS nº 39/2022)
Gustavo Felicio Ferreira Pinto – RF 836339-2(Incluído pela Portaria SMADS nº 39/2022)
Art. 2º Caberá ao Grupo de Planejamento ora constituído:
I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025;
II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário--Financeira – JOF;
III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões organizadas pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUPOM e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e no Manual de Inserção de Dados no SOF;
IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2021-2024, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2022-2025 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;
VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;
VII – cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores das dotações orçamentárias e o Detalhamento da Ação, Plano de Ação e Legislação e Atribuições do Órgão;
VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados.
Art. 3º Designar a senhora Mariana Brito, RF: 824.932-6 (marianabrito@prefeitura.sp.gov.br) como Coordenadora do Grupo de Planejamento, e como Suplente, Tomás Magalhães Andreetta, RF: 840.168-3 (tandreetta@prefeitura.sp.gov.br).
Art. 3º Designar a senhora Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-5 (dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br) como Coordenadora do Grupo de Planejamento, e como Suplente, Márcio Adriano de Paula, RF: 835.945-8 (marciopaula@prefeitura.sp.gov.br).(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Art. 4º Designar como responsável pela inserção de dados no sistema a Senhora Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-5 (dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br), e como Suplente, Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9 (thamanaka@prefeitura.sp.gov.br).
Art. 5º A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Berenice Maria Giannella, RF: 853.940-5 (bmgiannella@prefeitura.sp.gov.br), é a ordenadora da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.
Art. 5º O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Carlos Alberto Quadros Bezerra Jr., RF: 857.164-3 (carlosbezerrajr@prefeitura.sp.gov.br), é o ordenador da despesa e responsável pela entrega eletrônica das propostas de orçamento.(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo