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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 46 de 25 de Junho de 2021

Altera o artigo 1º da Portaria nº 08/SMADS/2021, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025.

PORTARIA Nº 046/SMADS/2021

Altera o artigo 1º da Portaria nº 08/SMADS/2021, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de Grupo de Planejamento para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2022-2025.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 08/SMADS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim composta:

Berenice Maria Giannella, RF: 853.940-5

Douglas Gualberto Carneiro, RF: 859.391-4

Jadir Pires de Borba, RF: 859.387-6

Mariana Brito, RF: 824.932-6

Tomás Magalhães Andreetta, RF: 8'0.168-3

Márcio Adriano de Paula, RF: 835.945-8

Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-5

Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9

Vanessa Moraes Lugli Bizaco, RF: 851.727-4. (NR)”

"Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Grupo de Planejamento - GP para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) para o quadriênio 2022-2025, assim composto:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Carlos Bezerra Jr, RF: 857.164-3(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Décio Fernando Moreira Matos, RF: 726.509-3(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Zacarias Sampaio Camelo, RF: 746.828-8(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Marcelina Conceição dos Santos, RF: 656.731.2(Redação dada pela Portaria SMADS nº 39/2022)

Denise Cristina Malerba Ruiz Gonçalves, RF: 788.510-5(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Márcio Adriano de Paula, RF: 835.945-8(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Thalita Tiengo Hamanaka, RF: 851.666-9(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Vanessa Moraes Lugli Bizaco, RF: 851.727-4(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Ana Luiza Wosgrau Padilha, RF: 890.950-4(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Fátima Nobrega Lednik, RF 837.965-5(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Dilma de Sene Corado Salerno, RF 707.603-7(Redação dada pela Portaria SMADS nº 14/2022)

Regina Alves Ribeiro, RF: 857624-6(Incluído pela Portaria SMADS nº 39/2022)

Matheus Martinez Crepaldi - RF 896238.3(Incluído pela Portaria SMADS nº 39/2022)

Gustavo Felicio Ferreira Pinto – RF 836339-2(Incluído pela Portaria SMADS nº 39/2022)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 14/2022 - Altera o artigo 1°.
  2. Portaria SMADS nº 39/2022 - Altera o artigo 1° da Portaria SMADS nº 14/2022, que alterou esta Portaria.