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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 78 de 22 de Novembro de 2023

Introduz alterações na Portaria Municipal nº 067, de 19 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS).

PORTARIA Nº 078/SMADS/2023

Introduz alterações na Portaria Municipal nº 067, de 19 de outubro de 2023, que estabelece fluxos, atribuições, procedimentos e prazos para tramitação de recursos provenientes de emendas parlamentares operacionalizadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo (SMADS).

 

CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a Portaria Municipal SMADS nº 067/2023 no sentido de trazer clareza orçamentária quanto à autorização das emissões das Notas de Reserva e Empenho dos recursos de emendas parlamentares, bem como sobre a necessidade operacional de ajustar as possibilidades de indicação,

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 6º e 22, da Portaria Municipal nº 067, de 19 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º. ..............................................................

I - ........................................................................

II - .......................................................................

§1º. A transferência de recursos de emendas parlamentares para as OSCs deverá ser formalizada por meio de Termo de Fomento próprio e exclusivo para este fim;

§2º. O Plano de Trabalho prevendo aplicação do recurso de emenda parlamentar somente poderá contemplar uma única tipologia, serviço, programa ou projeto de Assistência e Desenvolvimento Social, sendo vedada a distribuição entre mais de 1 (uma) destinação.”

“Art. 22. ............................................................

............................................................................

III - À Coordenação de Orçamento e Finanças (COF):

...........................................................................

g) Autorizar a emissão das competentes Notas de Reserva e Empenho, conforme disponibilidade, visando garantir a execução orçamentária e financeira dos recursos provenientes de emendas parlamentares, uma vez aprovadas em tramitação e seguindo requisitos da presente Portaria.”

Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da Portaria Municipal nº 067, de 19 de outubro de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o parágrafo único do artigo 6º da Portaria Municipal nº 067, de 19 de outubro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo