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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 76 de 22 de Maio de 2026

Altera a composição da Portaria nº 043/SMADS/2025

PORTARIA Nº 076/SMADS/2026

Altera a composição da 1ª Comissão de Apuração Permanente de SMADS.

 

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Eliana Maria das Dores Gomes, no uso das atribuições conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 043/SMADS/2025, que instituiu a 1ª Comissão de Apuração Preliminar Permanente no âmbito da SMADS;

CONSIDERANDO a Portaria nº 059/SMADS/2025, que alterou a composição da referida Comissão, acrescentando novos membros ao Art. 8º;

Considerando a Portaria nº 137/2025 que acrescentou a designação de Presidente Substituta, competindo-lhe exercer as atribuições de Presidência da Comissão nos termos desta Portaria e do Decreto Municipal nº 43.233/2003."

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar, agilizar e, principalmente, assegurar a continuidade dos procedimentos de apuração preliminar na hipótese de impedimento legal ou temporário do Presidente titular, conforme o princípio da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43.233/2003, que regulamenta os procedimentos administrativos disciplinares na Administração Municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica assim composta a comissão ora constituída pela Portaria nº 043/SMADS/2025, que será composta pelos seguintes servidores:

Carlos Ailton dos Santos Junior, RF nº 859.378-7 – Assessoria Técnica (AT) – Presidente;(Redação dada pela Portaria SMADS nº 90.207/2025)

Keyla Myriam Iglesias Moreira, RF nº 604.049-7 – Gabinete (GAB) – Presidente Substituta e/ou Membro. (Redação dada pela Portaria SMADS nº 90.207/2025)

Bárbara Piccirili de Araujo, RF 858.856-2 – Assessoria Técnica (AT) – Membro. (Incluída pela Portaria SMADS nº 59/2025)

Eric Augusto dos Santos Alves , RF 8586551 – Assessoria Técnica (AT) – Membro.

Marina Helena Napoleão de Oliveira, RF 892.588-7 – Gabinete (GAB) – Membro.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo