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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 7 de 30 de Março de 2020

Autoriza o aditamento dos serviços Parcerias firmadas entre SMADS e Organizações da Sociedade Civil para a prestação dos serviços tipificados como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no que toca ao item do Plano de Trabalho relacionado ao fornecimento de alimentação aos usuários, mediante repasse adicional, nos termos do art. 57 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do § 2º do art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016, em razão da declaração de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus pelo Decreto no. 59.283/2020

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/03/2020 pg. 14.

PORTARIA Nº 007/SMADS/2020 

Autoriza o aditamento dos serviços Parcerias firmadas entre SMADS e Organizações da Sociedade Civil para a prestação dos serviços tipificados como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no que toca ao item do Plano de Trabalho relacionado ao fornecimento de alimentação aos usuários, mediante repasse adicional, nos termos do art. 57 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do § 2º do art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016, em razão da declaração de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus pelo Decreto no. 59.283/2020

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir alimentação a um maior número de usuários do serviço tipificado como Núcleo de Convivência, nos termos do Anexo I da Portaria no. 46/SMADS/2010, em razão do agravamento da pandemia decorrente do coronavírus na cidade de São Paulo e da redução do número de doações de comida pela população; 

CONSIDERANDO que, em razão da situação de emergência, a manutenção dos procedimentos previstos no art. 57º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 inviabilizariam o pronto atendimento das necessidades urgentes dos usuários por refeições; 

RESOLVE 

I – DO ADITAMENTO 

Art. 1º - AUTORIZAR a alteração dos Termos de Colaborações atualmente vigentes, abaixo relacionados, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), cujos objetos são a prestação de serviço tipificado como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no período de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, alterando as metas, mediante repasse adicional, quanto ao número de refeições fornecidas aos usuários do serviço elencados abaixo, nos termos do § 2º do art. 60º do Decreto Municipal 57.575/2016 enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal nº 59.283/2020

Art. 2º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações ora autorizadas se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento constante dos respectivos e, sua formalização fica condicionada à prévia manifestação favorável da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão de Contabilidade desta Pasta e à apresentação da manifestação técnica de GSUAS;.      

II – DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AO TERMO DE ADITAMENTO 

Art. 3º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam das parcerias indicadas abaixo com os seguintes documentos: 

a) cópia desta Portaria, assinalando a parceria específica tratada; 

b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Supervisão de Contabilidade em valores suficientes para fazer frente às despesas do período; 

d) uma via do Termo de Aditamento firmado, que será elaborado pela CGPAR. 

Art. 4º - As Supervisões de Assistência Social (SAS), após assinatura do Termo de Aditamento, providenciarão o encaminhamento de uma via em forma eletrônica no processo SEI para Supervisão de Contabilidade e para a Coordenação de Gestão de Parceria (CGPAR) / Supervisão de Parcerias, tendo esta última a incumbência de providenciar a publicação no DOC do extrato do Termo de Aditamento, nos moldes e prazos legalmente previstos. 

III – DO REPASSE DOS RECURSOS 

Art. 5º - A SMADS repassará o primeiro valor relativo às alterações, no primeiro mês após a assinatura do Termo de Aditamento e os seguintes nos mesmos dias que efetua os repasses mensais das parceiras. 

Art. 6º - As Planilhas de Liquidações (PL) para pagamento das alterações das refeições aditadas deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade, encaminhando-as para SMADS/CAF/COF-SC. 

IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

Art. 7º - A prestação de contas das vagas aditadas deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria enquanto durar a situação de emergência; 

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA DATA DE INICIO DO ADITAMENTO DATA DO FINAL DO ADITAMENTO VALOR

549/SMADS/2018 6024.2017.0003083-0 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB 61.705.877/0001-72 PORTO SEGURO 31/03/2020 28/09/2020 R$ 123.451,02

140/SMADS/2019 6024.2018.0010572-7 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - SAEC 52.168.804/0001-06 NÚCLEO PRATES 31/03/2020 28/09/2020 R$ 365.310,96

013/SMADS/2016 6024.2018.0010818-1 APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA SÉ 31/03/2020 28/09/2020 R$ 199.411,02

157/SMADS/2015 6024.2018.0010801-7 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS 11.861.086/0001-63 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA CHÁ DO PADRE 31/03/2020 28/09/2020 R$ 759.600,00

IV – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Art. 7º - A prestação de contas das alterações das refeições aditadas deverá atender aos seguintes procedimentos:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 9/2020)

a) os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria enquanto durar a situação de emergência, nos processos abaixo:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 9/2020)

TERMO DE COLABORAÇÃO

PROCESSO

OSC

CNPJ

NOME FANTASIA

DATA DE INICIO DO ADITAMENTO

DATA DO FINAL DO ADITAMENTO

VALOR

549/SMADS/2018

6024.2017.0003083-0 

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE – AEB

61.705.877/0001-72

PORTO SEGURO

31/03/2020

28/09/2020

R$ 113.940,00

140/SMADS/2019

6024.2018.0010572-7

SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - SAEC

52.168.804/0001-06

NÚCLEO PRATES

31/03/2020

28/09/2020

R$ 379.800,00

013/SMADS/2016

6024.2018.0010818-1

APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

74.087.081/0001-45

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA CHÁ DO PADRE

31/03/2020

28/09/2020

R$ 189.900,00

157/SMADS/2015

6024.2018.0010801-7

ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE – SEFRAS

11.861.086/0001-63

NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA  SÉ

31/03/2020

28/09/2020

R$ 759.600,00

Art. 7º - A prestação de contas das alterações das refeições aditadas deverá atender aos seguintes procedimentos:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 9/2020)

a) os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria enquanto durar a situação de emergência, nos processos abaixo:(Redação dada pela Portaria SMADS nº 9/2020)

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA DATA DE INICIO DO ADITAMENTO DATA DO FINAL DO ADITAMENTO VALOR

549/SMADS/2018 6024.2017.0003083-0  ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE – AEB 61.705.877/0001-72 PORTO SEGURO 31/03/2020 28/09/2020 R$ 113.940,00

140/SMADS/2019 6024.2018.0010572-7 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - SAEC 52.168.804/0001-06 NÚCLEO PRATES 31/03/2020 28/09/2020 R$ 379.800,00

013/SMADS/2016 6024.2018.0010818-1 APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA CHÁ DO PADRE 31/03/2020 28/09/2020 R$ 189.900,00

157/SMADS/2015 6024.2018.0010801-7 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE – SEFRAS 11.861.086/0001-63 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA  SÉ 31/03/2020 28/09/2020 R$ 759.600,00

Art. 8º – Fica autorizado o empenhamento das despesas através da dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.2.020.3.3.50.39.00.00, conforme Notas de Reserva nºs 23.888, 23.892, 23899 e 23.908. 

Art. 9º - Não se faz necessária a apresentação de novo Demonstrativo de Custeio do Serviço Parceirizado para atender esta Portaria. 

Art. 10º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 9/2020 - Altera o artigo 7.
  2. Portaria SMADS nº 36/2020 - Prorroga a Portaria para o aditamento dos serviços Parcerias firmadas entre SMADS e Organizações da Sociedade Civil conforme especifica.