RERRATIFICA os valores constantes no Artigo 7º da Portaria nº 07/SMADS/2020, por ter saído com incorreções.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/04/2020
PORTARIA Nº 009/SMADS/2020
RERRATIFICA os valores constantes no Artigo 7º da Portaria nº 07/SMADS/2020, por ter saído com incorreções.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 7º da Portaria nº 07/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 7º - A prestação de contas das alterações das refeições aditadas deverá atender aos seguintes procedimentos:
a) os documentos inerentes à referida prestação de contas deverão ser juntados mensalmente ao respectivo processo de prestação de contas da parceria enquanto durar a situação de emergência, nos processos abaixo:
TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ NOME FANTASIA DATA DE INICIO DO ADITAMENTO DATA DO FINAL DO ADITAMENTO VALOR
549/SMADS/2018 6024.2017.0003083-0 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE – AEB 61.705.877/0001-72 PORTO SEGURO 31/03/2020 28/09/2020 R$ 113.940,00
140/SMADS/2019 6024.2018.0010572-7 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA - SAEC 52.168.804/0001-06 NÚCLEO PRATES 31/03/2020 28/09/2020 R$ 379.800,00
013/SMADS/2016 6024.2018.0010818-1 APOIO – ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA CHÁ DO PADRE 31/03/2020 28/09/2020 R$ 189.900,00
157/SMADS/2015 6024.2018.0010801-7 ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE – SEFRAS 11.861.086/0001-63 NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA SÉ 31/03/2020 28/09/2020 R$ 759.600,00
Art. 2º - Permanecem mantidas e inalteradas as demais disposições da Portaria nº 07/SMADS/2020 que não colidirem com o presente.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo