Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de setembro de 2021 por serviços da Proteção Social Básica e orienta sobre medidas de distanciamento social na rede socioassistencial.
PORTARIA Nº 063/SMADS/2021
Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de setembro de 2021 por serviços da Proteção Social Básica e orienta sobre medidas de distanciamento social na rede socioassistencial.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.336, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos e a cessação de medidas previstas no Decreto nº 59.283, de 16 de Março de 2020, bem como a manutenção das regras de funcionamento previstas no Plano São Paulo, no âmbito do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 60.389, de 20 de julho de 2021, determinou o distanciamento de 1 metro entre os estudantes para retomada de atividades presenciais nos estabelecimentos de ensino na cidade de São Paulo;
RESOLVE
Art. 1º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, em todas as suas modalidades, e o Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF, poderão utilizar o saldo remanescente dos recursos das parcerias destinados a "Alimentação" e "Material socioeducativo e pedagógico" referentes ao repasse de setembro de 2021 para compra de cestas básicas e itens de higiene a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de alimentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.
Art. 2º Aplica-se aos serviços e equipamentos socioassistenciais o distanciamento social mínimo de 1 metro para execução das atividades presenciais, consoante as capacidades de atendimento e demais previsões das Portarias SMADS nº 49/2021 e 50/2021.
Parágrafo único: Seguem aplicáveis à rede socioassistencial as orientações do Anexo I da Portaria nº 39/SMADS/2020 que não contrariem o disposto no caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo