CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 58 de 8 de Novembro de 2017)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 08/11/2017
Data de retificação 22/11/2017
Data de publicação 09/11/2017
Ementa

Regulamenta os procedimentos operacionais relativos ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS) e delega, com base no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, às Supervisões de Assistência Social (SAS), subordinadas à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo JOÃO DORIA
Fonte Diário Oficial da Cidade de 09/11/2017 , p. 20
Revogações
  1. Instrução Normativa SMADS nº 1/2023 - Revoga a Portaria.
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Portaria SMADS n° 66/2016

OBSERVAÇÕES:

  1. Republicação do Anexo II no DOC de 22/11/2017, página 11.
  2. Republicação dos Anexos II e VI no DOC de 23/11/2017, página 14.