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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 52 de 7 de Julho de 2022

Atualiza os valores para composição dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora.

PORTARIA Nº 052/SMADS/2022

Atualiza os valores para composição dos custos do Serviço de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora.

Carlos Alberto Quadros de Bezerra Júnior, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Medida Provisória nº 1.091 e a Lei 14.358/2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO a Portaria nº 61 SMADS 2018 que altera a Portaria SMADS nº 46 2010 para incluir entre os serviços socioassistenciais tipificados do Município o Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora e estabelece que o Auxílio Pecuniário (Benefício do Usuário) é igual a 1 (um) salário mínimo federal.

RESOLVE

Art. 1º Atualizar as Planilhas Referenciais de Custo do Serviço de acordo com o salário-mínimo vigente de R$ 1.212,00, para os serviços descritos abaixo:

SAS TC Processo Planilha Referencial de Custo

GUAIANASES 200/SMADS/2021 6024.2021.0001559-6 R$ 87.633,28

SE 020/SMADS/2020 6024.2019.0005240-4 R$ 87.633,28

SANTO AMARO 359/SMADS/2019 6024.2019.0001260-7 R$ 87.633,28

Art. 2º As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados acima com os seguintes documentos:

I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - nova PRD apresentada pela OSC;

IV - parecer do gestor da parceria acerca do atendimento da PRD ao disposto nesta Portaria;

V - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS e pelo representante legal da OSC, consoante modelo disponibilizado pela CGPAR.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 03/SMADS/2018.

Art. 4º Fica autorizada a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, na dotação orçamentária 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo