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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 52 de 26 de Maio de 2025

AVOCA O EXPEDIENTE DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (GSUAS) PARA O GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS).

PORTARIA nº052/SMADS/2025

AVOCA O EXPEDIENTE DE GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (GSUAS) PARA O GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SMADS).

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a importância estratégica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como política pública nacional, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e regulamentado pela Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a estrutura para a gestão da vigilância socioassistencial estabelecida em Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO o Parecer COJUR 126383091 que balizou a decisão pela avocação do expediente da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (GSUAS) para o Gabinete da Secretaria, tomando por base, a Lei Municipal nº 14.141/2006, em seus artigos 15 e 17, QUE é um procedimento legalmente admitido, de caráter excepcional e temporário, para que autoridade superior assuma atribuições de órgão hierarquicamente inferior, justificada por motivos relevantes, e que a presente medida se faz necessária para otimizar a gestão do expediente da GSUAS, em vista da recente alteração de gestão de GSUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão, o planejamento e a supervisão das ações relativas ao SUAS no âmbito municipal, garantindo maior alinhamento com as diretrizes da Gestão e a pronta resposta às demandas da população;

CONSIDERANDO a complexidade e a transversalidade das informações e processos inerentes à gestão do SUAS (GSUAS), que demandam uma visão integrada e articulação direta com a alta gestão da Pasta;

CONSIDERANDO a pertinência de centralizar no Gabinete da Secretária a coordenação e o monitoramento das políticas e programas do SUAS, visando maior agilidade na tomada de decisões e na implementação de estratégias;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a gestão administrativa e técnica dos processos e fluxos de trabalho no âmbito de GSUAS, visando à sua reorganização, racionalização e aprimoramento contínuo para maior eficiência, agilidade e qualidade na prestação dos serviços e no cumprimento das finalidades institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica avocada para o Gabinete da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a totalidade do expediente de GSUAS, incluindo o planejamento, a coordenação, o monitoramento e a avaliação das ações e programas a ele vinculados.

Parágrafo único. A avocação de que trata o caput deste artigo tem como objetivo garantir a supervisão direta da alta gestão sobre os processos do SUAS, promovendo maior agilidade na tomada de decisões e efetividade na execução das políticas socioassistenciais.

Art. 2º As áreas e unidades organizacionais da SMADS envolvidas em processos relacionados ao GSUAS deverão, a partir da publicação desta Portaria, reportar e encaminhar diretamente ao Gabinete da Secretária todos os expedientes, documentos e informações pertinentes à gestão do Sistema Único de Assistência Social.

Art. 3º A equipe e os recursos humanos atualmente dedicados às atividades de GSUAS deverão permanecer à disposição da Pasta, podendo ser reorganizados ou alocados sob a coordenação direta do Gabinete da Secretária para o cumprimento das finalidades desta avocação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo