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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 50 de 24 de Outubro de 2017

Revoga as Portarias nº 011/SMADS/GAB/2017 e nº 18/SMADS/GAB/2017.

PORTARIA Nº 50/SMADS/2017

FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO ter cessado a necessidade da intervenção pontual nos serviços: Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates I (2013-0.374.744-4); Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates II (2013-0.374.748-7) e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação da Rua - NC Prates (2013-0.374.735-5), que ensejaram a avocação da competência de supervisão de tais serviços para o gabinete de SMADS;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 9º da Portaria nº 46/SMADS/GAB/2010, a supervisão técnica dos serviços é executada pela equipe técnica da região descentralizada na área de abrangência da Subprefeitura onde ocorre o serviço;

RESOLVE:

Art.1º – Ficam revogadas as Portarias nº 011/SMADS/GAB/2017 e nº 18/SMADS/GAB/2017.

Art.2º – A supervisão técnica dos serviços Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates I (2013-0.374.744-4), Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates II (2013-0.374.748-7) e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação da Rua - NC Prates (2013-0.374.735-5) voltam a ser de competência da SAS Sé;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo