PORTARIA Nº 50/SMADS/2017
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO ter cessado a necessidade da intervenção pontual nos serviços: Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates I (2013-0.374.744-4); Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates II (2013-0.374.748-7) e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação da Rua - NC Prates (2013-0.374.735-5), que ensejaram a avocação da competência de supervisão de tais serviços para o gabinete de SMADS;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 9º da Portaria nº 46/SMADS/GAB/2010, a supervisão técnica dos serviços é executada pela equipe técnica da região descentralizada na área de abrangência da Subprefeitura onde ocorre o serviço;
RESOLVE:
Art.1º – Ficam revogadas as Portarias nº 011/SMADS/GAB/2017 e nº 18/SMADS/GAB/2017.
Art.2º – A supervisão técnica dos serviços Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates I (2013-0.374.744-4), Centro de Acolhida II por 24 horas - CA Prates II (2013-0.374.748-7) e Núcleo de Convivência para Adultos em Situação da Rua - NC Prates (2013-0.374.735-5) voltam a ser de competência da SAS Sé;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo