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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 18 de 22 de Maio de 2017

Delega competência ao Chefe de Gabinete desta Pasta.

PORTARIA nº 18 / SMADS / GAB / 2017.

FILIPE TOMAZELLI SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de otimização da fiscalização dos serviços conveniados com a Secretaria, principalmente os que são objeto da Portaria nº 011 / SMADS / GAB / 2017;

CONSIDERANDO o interesse na caracterização de serviços de acolhimento como "Espaços Vida", a ser iniciada no Complexo Prates;

CONSIDERANDO a estratégia de gestão adotada para requalificação do espaço em que são prestados os serviços, com a designação de servidor específico para o acompanhamento de todas as etapas de requalificação;

CONSIDERANDO que houve a transferência da supervisão dos serviços do Complexo Prates para servidor lotado no Gabinete da Secretaria e;

CONSIDERANDO que a requalificação do espaço é um modelo, a ser analisado qualitativa e quantitativamente pelo Gabinete desta Secretaria;

RESOLVE:

Art.1º – Fica delegada ao Chefe de Gabinete desta Pasta, JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO – RF. 841.104.2, a competência pela assinatura dos documentos, inclusive aos decorrentes dos procedimentos fiscalizatórios e de acompanhamento, relativos aos convênios abaixo relacionados, na qualidade de superior hierárquico do servidor ADRIANO MARQUES DE CAMARGO – RF. 838.625.1, técnico designado para supervisionar, conforme Portaria nº 011/SMADS/GAB/2017, os referidos serviços:

TIPOLOGIA NOME FANTASIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº TERMO DE CONVÊNIO CAPACIDADE VIGÊNCIA

Centro de Acolhida II por 24 horas CA Prates I 2013-0.374.744-4 061/SMADS/2014 200 20/03/2014 a 19/03/2019

Centro de Acolhida II por 24 horas CA Prates II 2013-0.374.748-7 059/SMADS/2014 220 20/03/2014 a 19/03/2019

Núcleo de Convivência para Adultos em Situação da Rua NC Prates 2013-0.374.735-5 058/SMADS/2014 300 20/03/2014 a 19/03/2019

 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo