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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 48 de 29 de Junho de 2022

Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e revoga as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/2021 e 22/2022

PORTARIA Nº 048/SMADS/2022

Prorroga o prazo de utilização dos recursos de que tratam a Instrução Normativa n° 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/2021 e 22/2022

DÉCIO FERNANDO MOREIRA DE MATOS, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018, que disciplina a regra da anualidade;

CONSIDERANDO que as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/2021 e 22/2022 prorrogaram o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias até 30 de junho de 2022;

RESOLVE

Art. 1º Prorrogar o prazo de utilização dos recursos financeiros das parcerias de que trata o artigo 89 da Instrução Normativa SMADS nº 03/2018 e as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/2021 e 22/2022, para 30 de setembro de 2022.

Parágrafo único. A anualidade subsequente iniciar-se-á em 1º de outubro de 2022, encerrando-se em 30 de setembro de 2023.

Art. 2º As Previsões de Receitas e Despesas - PRDs dos termos de colaboração iniciados a partir da publicação desta Portaria, deverão considerar o prazo de anualidade no início de sua vigência, com encerramento em 30 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias SMADS nº 22/202030/202029/2021 e 22/2022.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo