Da nova redação aos artigos 1º à 9º da Portaria nº 41/SMADS/2017 - Ficam alteradas as quantidades de vagas e de veículos, bem como sua carga horária, para os termos de convênio celebrados entre SMADS e as OSCs.
Portaria nº 47/SMADS/2017
FILIPE SABARÁ, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
RESOLVE
Art. 1º – Dar nova redação aos artigos 1º à 9º da Portaria nº 41/SMADS/2017, como segue:
“Art. 1º - Ficam alteradas as quantidades de vagas e de veículos, bem como sua carga horária, para os termos de convênio elencados no Anexo IV da Portaria nº 47/SMADS/2017 celebrados entre SMADS e as OSCs para prestação do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, nas modalidades II e I-II (Misto);
Parágrafo único – Permanecem inalterados os termos de convênio vigentes elencados no Anexo IV da Portaria nº 47/SMADS/2017 celebrados entre a SMADS e as OSCs para prestação dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade I-II (Misto), no que se refere às vagas de crianças e adolescentes.
Art. 2º – Permanece inalterada a quantidade de vagas nos termos de convênio vigentes, listados no Anexo V da Portaria nº 47/SMADS/2017, celebrados entre a Pasta e as OSCs para prestação dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua nas modalidades I, II e I-II (Misto).
Art. 3º – Fica mantido o período de funcionamento dos Serviços Especializados de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, modalidades I, II e I-II(misto), de acordo com o normatizado pela Portaria 46/SMADS/2010, devendo os Orientadores Socioeducativos atuarem priorizando o atendimento no período tarde/noite.
Art. 4º - Fica autorizado o aditamento dos atuais termos de convênio celebrados entre a Pasta e as OSCs, a partir de 01/09/2017, para as capacidades e valores mensais, conforme Anexo IV da Portaria nº 47/SMADS/2017, devendo os demais elementos de despesa serem adequados.
Art. 5º – A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações autorizadas nos termos do artigo 4º, se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme Anexo I desta Portaria, ficando sua formalização condicionada à prévia manifestação favorável da Assessoria Técnica Financeira (ATF), ao empenhamento de recursos pela Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) desta Pasta e à apresentação pelas OSCs de toda a documentação legalmente exigível devidamente atualizada.
Art. 6º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam dos convênios indicados no Anexo I desta Portaria com os seguintes documentos:
a) cópia desta Portaria, assinalando o convênio específico tratado;
b) as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Assessoria Técnica Financeira (ATF), em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;
c) a documentação devidamente atualizada e em vigor das Conveniadas, a saber: CND/INSS, CRF/FGTS, CNDT, CADIN, Certificado de Regularidade Cadastral – CENTS ou protocolo, Matrícula ou Credenciamento em SMADS, Certificado no COMAS e protocolo de atualização anual nos termos da Resolução COMAS-SP 1080/2016, Certificado no CMDCA (se for o caso), Ata de eleição e posse da diretoria, Declaração firmada pelos membros da diretoria nos termos do artigo 7º do Decreto 53.177 de 04/06/2012;
d) uma via do Termo de Aditamento firmado.
Art. 7º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) encaminharão prontamente e por meio do SEI uma via do Termo de Aditamento, assinada, para Supervisão Técnica de Contabilidade (STC) e para Coordenadoria de Parceria e Convênios (CPC), unidade à qual incumbirá diligenciar a publicação no DOC dos extratos dos Termos de Aditamentos aditados, nos moldes e prazos legalmente previstos.
Art. 8º - Deverá ser apresentado novo Demonstrativo de Custeio dos Serviços Conveniados para atender às alterações previstas nesta Portaria, a contar de 01/09/2017, para vigência da anualidade 2017/2018.
Art. 9º - Ficam autorizados os aditamentos do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, modalidade III (Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência) para:
I – Prorrogar sua vigência, a partir de 01/08/2017 até 31/08/2017, conforme Anexo II da Portaria nº 47/SMADS/2017;
II – Acrescentar 20 (vinte) Orientadores Socioeducativos - noite; a partir de 01/08/2017 e até 31/08/2017, para atender ao Plano de Contingência para Baixas Temperaturas, conforme Anexo II da Portaria nº 47/SMADS/2017.
§ 1º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações autorizadas nos termos do caput, se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme Anexo III da Portaria nº 47/SMADS/2017.
§ 2º - A Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE deverá adotar os procedimentos conforme artigos 6º, 7º e 8º desta Portaria.”
Art. 2º - Ficam substituídos todos os Anexos da Portaria nº 41/SMADS/2017 pelos Anexos desta Portaria.
Art. 3º - Deverá ser apresentado novo Demonstrativo de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, para vigência da anualidade 2017/2018, referente ao aditamento autorizado nos termos do artigo 1º da Portaria nº 41/SMADS/2017.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria 43/SMADS/2017.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
TERMO DE ADITAMENTO: XXX/2017
AO TERMO DE CONVÊNIO XXX/SMADS/XXXX
PROCESSO N? XXXX.X.XXX.XXX.X
INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
TIPO DE SERVIÇO:
MODALIDADE:
TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS:
ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:
NOME DO SERVIÇO:
ENDEREÇO DO SERVIÇO:
DISTRITO:
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA SAS:
REPASSE MENSAL: R$
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.4308.3.3.90.39.00.0X - PROTEÇÃO ESPECIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
FONTE MUNICIPAL: R$
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: DE XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 060.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _________________, Supervisor(a) de Assistência Social – ____, e a organização sem fins lucrativos _____________, inscrita no CNPJ sob n? _____________, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? _______, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º ________, com sede na ___________________, distrito: ___________, REGIÃO: __________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.°__________ do Registro no CPF-MF n? _______________ , doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem a partir de 01/09/2017, ADITAR o Termo de Convênio em referência, de acordo com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª - Fica aditado o Plano de Trabalho, objeto do convênio, encartando-se aos autos os ajustes necessários, observados os padrões das ofertas estabelecidos nas normas técnicas oriundas de SMADS que compõem o serviço.
CLÁUSULA 2ª - Fica reduzida a capacidade de atendimento no serviço de ____ para _____, sendo ____ para crianças e adolescentes e ____ para adultos.
CLÁUSULA 3ª - Fica reduzido o valor de R$ ___________ em virtude da redução da capacidade, totalizando o valor de repasse mensal para a execução do serviço em R$ __________, valor adequado a Portaria 48/SMADS/2016, alterando-se o Demonstrativo do Custeio do Serviço Conveniado do Termo de Convênio.
CLÁUSULA 4ª – O novo Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado fará parte integrante deste Termo de Aditamento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA 5ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, ___ de ___________ de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Supervisor(a) XXXXXXXXXXXXXXX
PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL
SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SAS -XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1. (nome) 2.(nome)
R.G. n.º: R.G. n.º:
Extrato publicado no D.O.C. em / /2017
ANEXO II
Nº do Processo: 2015-0.096.022-1
Nº do Termo de convênio: 094/SMADS/2015
OSC: APOIO – Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste
CNPJ: 74.087.081/0001-45
Serviço: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua e Apoio à Emergência
Modalidade: III
Capacidade: 100% das solicitações de abordagens atendidas
Início de Vigência: 01/08/2017
Término de Vigência: 31/08/2017
Aditamento de RH: acréscimo de 20 Orientadores Socioeducativos - noite
Valor de Repasse: R$ 208.055,69
ANEXO III
TERMO DE ADITAMENTO: XXX/2017
AO TERMO DE CONVÊNIO XXX/SMADS/XXXX
PROCESSO N? XXXX.X.XXX.XXX.X
INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO
TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA MODALIDADE SERVIÇO DE APOIO A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA E APOIO A EMERGÊNCIA
OFERTA: 100% DAS SOLICITAÇÕES DE ABORGAGEM ATENDIDAS
ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:
NOME DO SERVIÇO:
ENDEREÇO DO SERVIÇO: cep: 0 DISTRITO:
SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO:
REPASSE MENSAL:
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.6164.3.3.50.39.00.0X - ATENDIMENTO EMERGENCIAL A PESSOAS VÍTIMAS DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA
FONTE MUNICIPAL: R$
VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: DE 01/07/2015 A 31/08/2017
A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 060.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _____________, Coordenador da CAPE, e a organização sem fins lucrativos _____________, inscrita no CNPJ sob n? _____________, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? _____________, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º _____________, com sede na _____________, distrito: _____________, REGIÃO: _____________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente _____________, portador(a) da Cédula de Identidade _____________e do Registro no CPF-MF n? _____________, doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem ADITAR o Termo de Convênio em referência, de acordo com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª – A partir de 01/08/2017 o prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado até 31/08/2017, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA 2ª - Conforme estabelecido no Decreto 57.690/2017 e Portaria PREF 124 de 15/05/2017, fica acrescido o valor de R$ 63.817,72/mês, para contratação de 20 (vinte) orientadores sócio educativos no período noturno para atendimento da Operação Baixas Temperaturas no período de 01/08/2017 a 31/08/2017, totalizando, no período, o repasse mensal de R$ 208.055,69, onerando a dotação orçamentária de código n° 93.10.08.244.3023.6164.3.3.50.39.00.0X - ATENDIMENTO EMERGENCIAL A PESSOAS VÍTIMAS DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA.
CLÁUSULA 3ª - A prestação de contas referente ao presente aditamento, para ampliação do quadro de recursos humanos para a abordagem às pessoas em situação de rua deverá ser feita no convênio origem nos termos da Portaria nº 11/SMADS/2016.
CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de agosto de 2017.
_____________
Coordenador _____________
Presidente
COORDENADORIA DE APOIO PERMANENTE E EMERGÊNCIA – CAPE
TESTEMUNHAS:
1. (nome) 2.(nome)
R.G. n.º: R.G. n.º:
Extrato publicado no D.O.C. em / /2017
ANEXO IV
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS II
Nº Processo SAS TERMO CONVÊNIO ORGANIZAÇÃO CNPJ vagas reduzidas VAGAS OFERTADAS ATUAL NOVAS VAGAS DETALHE NOVAS VAGAS REPASSE MENSAL ATUAL REPASSE MENSAL PROPOSTO
2016.0.246.836.9 PI 041/SMADS/2017 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 200 300 adultos 100 adultos R$ 73.252,36 R$ 48.980,13
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I-II MISTO
Nº Processo SAS TERMO CONVÊNIO ORGANIZAÇÃO CNPJ vagas reduzidas VAGAS OFERTADAS ATUAL NOVAS VAGAS DETALHE NOVAS VAGAS REPASSE MENSAL ATUAL REPASSE MENSAL PROPOSTO
2013.0.034.574.4 AF 375/SMADS/2013 APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 50 200 , sendo 150 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 150 , sendo 100 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 101.059,92 R$ 70.249,07
2016.0.091.142.7 BT 140/SMADS/2016 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 88.451,20 R$ 84.196,68
2013.0.194.245.2 CL 515/SMADS/2013 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA 52.168.804/0001-06 50 200 , sendo 150 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 150 , sendo 100 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 78.542,44 R$ 72.160,67
2014.0.063.247.8 CS 098/SMADS/2014 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 150 300 , sendo 250 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 150 , sendo 100 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 76.669,79 R$ 68.160,76
2015.0.307.618.7 CV 028/SMADS/2016 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 160 300 , sendo 260 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 114.696,80 R$ 83.885,94
2014.0.074.648.1 AD 103/SMADS/2014 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 100 250 , sendo 200 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 150 , sendo 100 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 75.731,69 R$ 71.477,18
2016.0.125.460.8 IT 141/SMADS/2016 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 50 230 , sendo 180 ADULTOS E 50 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 180 , sendo 100 ADULTOS E 80 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 111.474,59 R$ 89.172,76
2016.0.100.532.2 IQ 129/SMADS/2016 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 60 220 , sendo 160 ADULTOS E 60 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 160 , sendo 100 ADULTOS E 60 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 102.672,68 R$ 76.116,33
2015.0.309.150.0 MG 031/SMADS/2016 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 160 300 , sendo 260 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 114.900,40 R$ 84.089,54
2012.0.163.393.8 VM 161/SMADS/2012 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 200 340 , sendo 300 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 105.503,19 R$ 74.692,34
ANEXO V
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I
Nº Processo SAS TERMO CONVÊNIO ORGANIZAÇÃO CNPJ vagas reduzidas VAGAS OFERTADAS ATUAL NOVAS VAGAS DETALHE NOVAS VAGAS REPASSE MENSAL ATUAL REPASSE MENSAL PROPOSTO
2013.0.153.415.0 LA 512/SMADS/2013 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 80 crianças e adolescentes 80 crianças e adolescentes R$ 52.809,08 R$ 52.809,08
2013.0.135.798.3 PI 463/SMADS/2013 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 160 crianças e adolescentes 160 crianças e adolescentes R$ 74.478,21 R$ 74.478,21
2011.0.320.900.7 ST 059/SMADS/2012 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 180 crianças e adolescentes 180 crianças e adolescentes R$ 77.373,58 R$ 77.373,58
2013.0.141.822.2 SÉ 499/SMADS/2013 INSTITUTO MENSAGEIROS 02.530.487/0001-40 200 crianças e adolescentes 200 crianças e adolescentes R$ 76.144,23 R$ 76.144,23
2013.0.141.829.0 SÉ 196/SMADS/2015 APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 120 crianças e adolescentes 120 crianças e adolescentes R$ 69.509,13 R$ 69.509,13
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS II
Nº Processo SAS TERMO CONVÊNIO ORGANIZAÇÃO CNPJ vagas reduzidas VAGAS OFERTADAS ATUAL NOVAS VAGAS DETALHE NOVAS VAGAS REPASSE MENSAL ATUAL REPASSE MENSAL PROPOSTO
2013.0.153.419.2 LA 501/SMADS/2013 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 300 adultos 300 adultos R$ 72.560,63 R$ 72.560,63
2014.0.340.425.5 ST 010/SMADS/2015 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 300 adultos 300 adultos R$ 81.318,52 R$ 81.318,52
2013.0.225.963.2 SÉ 016/SMADS/2014 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA 52.168.804/0001-06 0 300 adultos 300 adultos R$ 83.855,36 R$ 83.855,36
2013.0.206.606.0 SÉ 544/SMADS/2013 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM 02.620.604/0001-66 0 400 adultos 400 adultos R$ 123.113,89 R$ 123.113,89
2013.0.258.341.3 SÉ 079/SMADS/2014 APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 0 400 adultos 400 adultos R$ 113.002,69 R$ 113.002,69
2013.0.258.345.6 SÉ 013/SMADS/2014 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - ASCOM 02.620.604/0001-66 0 600 adultos 600 adultos R$ 144.573,08 R$ 144.573,08
2013.0.225.967.5 SÉ 570/SMADS/2013 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA 52.168.804/0001-06 0 600 adultos 600 adultos R$ 127.393,50 R$ 127.393,50
2013.0.206.596.0 SÉ 042/SMADS/2014 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA 52.168.804/0001-06 0 600 adultos 600 adultos R$ 127.045,11 R$ 127.045,11
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - SEAS I-II MISTO
Nº Processo SAS TERMO CONVÊNIO ORGANIZAÇÃO CNPJ vagas reduzidas VAGAS OFERTADAS ATUAL NOVAS VAGAS DETALHE NOVAS VAGAS REPASSE MENSAL ATUAL REPASSE MENSAL PROPOSTO
2014.0.315.276.0 IP 142/SMADS/2015 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 69.260,63 R$ 69.260,63
2014.0.273.061.2 JÁ 194/SMADS/2014 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 74.104,65 R$ 74.104,65
2012.0.161.987.0 MO 174/SMADS/2012 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 1.020 , sendo 900 ADULTOS E 120 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 1.020 , sendo 900 ADULTOS E 120 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 174.134,25 R$ 174.134,25
2014.0.073.359.2 PE 095/SMADS/2014 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 140 , sendo 100 ADULTOS E 40 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 69.260,63 R$ 69.260,63
2012.0.098.080.4 SA 092/SMADS/2012 INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA 03.841.493/0001-80 0 360 , sendo 200 ADULTOS E 160 CRIANÇAS E ADOLESCENTES 360 , sendo 200 ADULTOS E 160 CRIANÇAS E ADOLESCENTES R$ 122.853,08 R$ 122.853,08
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo