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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 43 de 27 de Julho de 2017

Dar nova redação aos artigos 4º, 8º e 9º da Portaria nº 41/SMADS/2017.

Portaria nº 43/SMADS/2017

JOSÉ ANTONIO DE ALMEIDA CASTRO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em exercício, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a estrutura da Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE para supervisionar o SEAS – modalidade 3, frente ao aumento proposto na Portaria 41/SMADS/2017;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor equacionar a transição dos serviços envolvidos.

RESOLVE:

Art. 1º – Dar nova redação aos artigos 4º, 8º e 9º da Portaria nº 41/SMADS/2017, como seguem:

“Art. 4º – AUTORIZAR o aditamento dos atuais termos de convênios celebrados entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e as Organizações da Sociedade Civil, a partir de 01/09/2017, para as capacidades mencionadas conforme artigo 1º, devendo os demais elementos de despesas serem adequados conforme Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 8º - Deverá ser apresentado novo Demonstrativo de Custeio dos Serviços Conveniados para atender esta Portaria, para vigência da anualidade 2017/2018, a contar de 01/09/2017.

Art. 9º - AUTORIZAR o aditamento do Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua, modalidade 3 (Serviço de Apoio à Solicitação de Atendimento à Pessoa em Situação de Rua e Apoio à Emergência) para:

I – prorrogar sua vigência, a partir de 01/08/2017 até 31/08/2017, conforme Anexo I da Portaria nº 43/SMADS/2017;

II – prorrogar a vigência, a partir de 01/09/2017 até 09/09/2017, conforme Anexo II da Portaria nº 43/SMADS/2017:

a) para acréscimo de 238 (duzentos e trinta e oito) Orientadores Socioeducativos - noite;

b) para acréscimo de 1 (um) Auxiliar Administrativo;

c) para inclusão de 24 (vinte e quatro) veículos no padrão estabelecido no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria;

§ 1º - A celebração do Termo Aditivo correspondente às alterações autorizadas nos termos do caput, se dará nos moldes de minuta de Termo de Aditamento conforme Anexo III da Portaria nº 43/SMADS/2017,

§ 2º - A Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência – CAPE deverá adotar os procedimentos conforme artigos 6º, 7º e 8º desta Portaria.”

Art. 2º - Fica revogado o Anexo VI da Portaria 41/SMADS/2017, mantidas as suas demais disposições.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na mesma data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

Nº do Processo: 2015-0.096.022-1

Nº do Termo de convênio: 094/SMADS/2015

OSC: APOIO – Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

CNPJ: 74.087.081/0001-45

Serviço: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua e Apoio à Emergência

Modalidade: III

Capacidade: 100% das solicitações de abordagens atendidas

Início de Vigência: 01/07/2015

Término de Vigência: 31/08/2017

Valor de Repasse: R$ 208.055,69

ANEXO II

Nº do Processo: 2015-0.096.022-1

Nº do Termo de convênio: 094/SMADS/2015

OSC: APOIO – Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

CNPJ: 74.087.081/0001-45

Serviço: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua e Apoio à Emergência

Modalidade: III

Capacidade: 100% das solicitações de abordagens atendidas

Início de Vigência: 01/07/2015

Término de Vigência: 09/09/2017

Valor de Repasse: R$ 1.189.432,37

ANEXO III

TERMO DE ADITAMENTO: XXX/2017

AO TERMO DE CONVÊNIO XXX/SMADS/XXXX

PROCESSO N? XXXX.X.XXX.XXX.X

INSTRUMENTO DE GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO

TIPO DE SERVIÇO:

MODALIDADE:

TOTAL DE VAGAS OFERECIDAS:

ORGANIZAÇÃO MANTENEDORA:

NOME DO SERVIÇO:

ENDEREÇO DO SERVIÇO:

DISTRITO:

SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA SAS:

REPASSE MENSAL: R$

DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: 93.10.08.244.3023.6164.3.3.90.39.00.0X - ATENDIMENTO EMERGENCIAL A PESSOAS VÍTIMAS DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA

FONTE MUNICIPAL: R$

VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: DE XX/XX/XXXX A XX/XX/XXXX

A Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na cidade de São Paulo na Rua Líbero Badaró, 569 – Centro, inscrita no CNPJ sob o n? 060.269.453/0001-40, doravante designada simplesmente SMADS, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _________________, Coordenador da Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE, e a organização sem fins lucrativos _____________, inscrita no CNPJ sob n? _____________, titular da matrícula/credenciamento em SMADS sob o registro n? _______, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social sob registro n.º ________, com sede na ___________________, distrito: ___________, REGIÃO: __________, neste ato representada pelo(a) seu(sua) presidente ___________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.°__________ do Registro no CPF-MF n? _______________ , doravante designada simplesmente CONVENIADA, resolvem ADITAR o Termo de Convênio em referência, de acordo com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA 1ª – A partir de 01/08/2017, O prazo de vigência do convênio de que se trata fica prorrogado a até 09/09/2017, podendo ser prorrogado, mediante ato específico do Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por menor, igual ou maior período, desde que não exceda no total o prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos da legislação vigente.

CLÁUSULA 2ª – A partir de 01/09/2017, Fica acrescido o valor de R$ _________________ para contratação de 238 (duzentos e trinta e oito) Orientadores Socioeducativos – Noite, 1 (um) Auxiliar Administrativo, 24 (vinte e quatro) veículos, totalizando o repasse mensal de R$ ________________, valor adequado a Portaria 48/SMADS/2016, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.6164.3.3.90.39.00.0X - ATENDIMENTO EMERGENCIAL A PESSOAS VÍTIMAS DE SITUAÇÕES DE CALAMIDADE PÚBLICA, alterando-se o Demonstrativo do Custeio do Serviço Conveniado do Termo de Convênio.

CLÁUSULA 3ª – O novo Demonstrativo de Custeio do Serviço Conveniado fará parte integrante deste Termo de Aditamento, independente de sua transcrição.

CLÁUSULA 4ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo de aditamento ao convênio em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

São Paulo, ___ de ___________ de 2017.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX

Coordenador XXXXXXXXXXXXXXX

PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL Coordenadoria de Atendimento Permanente e de Emergência - CAPE

TESTEMUNHAS:

1. (nome) 2.(nome) R.G. n.º: R.G. n.º:

Extrato publicado no D.O.C. em / /2017

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo