Aprova Norma Técnica para o serviço socioassistencial da proteção social especial - instituição de longa permanência para idosos.
PORTARIA Nº 046/SMADS/2022
Aprova Norma Técnica para o serviço socioassistencial da proteção social especial - instituição de longa permanência para idosos.
Décio Fernando Moreira de Matos, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 2º da Portaria 46/SMADS/2010, que atribui às áreas técnicas da SMADS competência para a elaboração de normatização específica dos serviços da rede socioassistencial,
RESOLVE
I. Aprovar a Norma Técnica do Serviço Socioassistencial da Proteção Social Especial, a seguir publicada, referente a Serviços de Instituição de Longa Permanência para Idoso.
II. A norma ora aprovada deverá necessariamente ser observada e cumprida por todos os serviços socioassistenciais executados por esta Pasta, através de convênios.
III. A normatização dos demais serviços da Proteção Social Especial será divulgada oportunamente.
NORMA TÉCNICA
INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS
SUMÁRIO
1. Introdução 3
2. Caracterização do serviço 5
3. Finalidade 6
4. Horário de funcionamento 6
5. Objetivo Geral 6
6. Objetivos Específicos 6
7. Capacidade prevista 7
8. Fluxo de Encaminhamento 7
8.1 Casos oriundos de internação hospitalar 8
8.2 Pessoas Idosas Grau III 9
9. Critérios de Inclusão / Exclusão e Definição de “dependência grau III” 9
A. Critérios de Inclusão 9
B. Critérios de Exclusão 10
C. Definição de “Dependência grau III” 10
10. Público Alvo 11
11. Diretrizes Metodológicas 11
12. Segurança e Acolhida 12
13. Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social 12
14. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social: 13
15. Estratégias para a Gestão Integrada 13
16. Monitoramento e Avaliação 15
17. Plano Individual de Atendimento – PIA 15
18. Encerramento / Desligamento 17
18.1 Óbito 17
18.1.2 Óbito no Hospital: 17
18.1.3 Óbito no serviço: 17
18.1.4 Óbito na rua: 18
18.1.5 Óbito por acidente de trânsito ou em estabelecimento comercial 18
18.2 Retorno Familiar 19
18.3 Abandono 19
18.4 Desistência 20
18.5 Moradia Autônoma 20
18.6 Transferência 20
18.6.1 Evolução de Grau de Dependência 20
18.6.2 Encaminhamento para Outros Serviços Conveniados 21
19. Instrumentos técnicos - operativos da metodologia de trabalho com idosos 21
19.1 Entrevistas 22
19.2 Visita domiciliar 22
19.3 Trabalho com família 23
19.4 Reuniões 24
19.5 Assembleias 24
19.6 Encaminhamentos 24
20. Formas de convivência 24
21. Trabalho Preventivo 25
22. Referencial Teórico 25
23. Ética e aplicação nas Instituições de Longa Permanência para Idosos 27
24. Trabalho multidisciplinar/Trabalho interdisciplinar 30
25. Principais atividades desenvolvidas 31
26. Articulação com a rede socioassistencial 32
27. Assistência Social 33
28. Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2005 34
29. Políticas para a pessoa idosa 35
30. Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Trabalho 36
31. Quadro de RH e Atribuições 41
32. Contrato 42
33. Capacitação profissional 43
34. Referências Bibliográficas: 44
35. ANEXOS 48
1. Introdução
O presente documento apresenta diretrizes técnicas para o desenvolvimento do trabalho no âmbito da Política de Assistência Social do Município de São Paulo, especificamente no serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
Este serviço é destinado a acolher pessoas idosas de ambos os sexos, a partir dos 60 anos de idade, sozinhas ou com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada – BPC, residentes no município de São Paulo.
Conforme a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais - Resolução 109/2009, do CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social e no Município de São Paulo, através das portarias 46 e 47/SMADS/2010, tipifica a rede socioassistencial e regula a parceria da Política de Assistência Social. Diante disso, classificamos que o serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) está no âmbito de atuação da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
As Orientações Técnicas para o Serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos emanam das Diretrizes das Políticas Municipal e Nacional de Assistência Social e Política Nacional do Idoso e são de suma importância para efetivação do serviço, pois norteiam a concretização de atendimento qualificado destinado a um público para o qual todas as ações voltadas devem ter como cerne o respeito, proteção e promoção dos direitos humanos
Considerando as contribuições, tanto no campo da reflexão quanto da efetivação de uma Política voltada ao combate à violência contra a pessoa idosa, é importante destacar que: o conceito de violência contra as pessoas idosas adotado nesta norma técnica fundamenta-se também na definição da Convenção de Washington, D.C. 2015 (Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos), ressaltando que o idoso tem os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que as demais pessoas e que esses direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação baseada na idade nem a nenhum tipo de violência, emanam da dignidade e igualdade que são inerentes a todo ser humano, recordando o estabelecido nos Princípios das Nações Unidas em Favor das Pessoas Idosas (1991), na Proclamação sobre o Envelhecimento (1992), na Declaração Política e o Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (2002), bem como nos instrumentos regionais, tais como a Estratégia Regional de Implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação - 3 - Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (2003), a Declaração de Brasília (2007), o Plano de Ação da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Saúde dos Idosos, incluindo o Envelhecimento Ativo e Saudável (2009), a Declaração de Compromisso de Port of Spain (2009) e a Carta de San José sobre os direitos do idoso da América Latina e do Caribe (2012); Lei Federal nº10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso.
O Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência Contra a Pessoa Idosa aponta que a expectativa de vida no início do século XX era de apenas 33 anos de idade, e no início do século XXI já passava dos 72 anos. A Organização das Nações Unidas (ONU), através do Plano Internacional sobre o Envelhecimento 2002, afirma que uma das maiores conquistas da humanidade é o aumento da expectativa de vida. Em muitas regiões do mundo, a projeção é que a população idosa chegue a quase 2 bilhões em 2050. Os dados coletados pelo IBGE (Revisão 2008) indicam que nos próximos 20 anos a população idosa do Brasil poderá ultrapassar os 30 milhões de pessoas, o que deverá representar quase 13% da população ao final deste período. Conforme apontam estes expressivos dados, está em curso processo de inversão da pirâmide etária do país. Cabe destacar, nesse sentido, que a insuficiência de políticas públicas direcionadas aos idosos traduz-se na própria negação dos direitos fundamentais da pessoa humana.
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003. Tem como objetivo garantir mínimas condições de tratamento com dignidade para os Idosos. Este Estatuto veio dar as diretrizes na forma da Lei, a fim de viabilizar os direitos básicos.
O artigo 43 descreve:
Art.43- as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:
I- Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II- Por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III- Em razão de sua condição pessoal. (Das medidas de proteção - Estatuto do Idoso, 2003, título III, cap. I).
Organização Mundial de Saúde define assim a violência contra a pessoa idosa: “São ações ou omissões cometidas uma vez ou muitas vezes, prejudicando a integridade física e emocional da pessoa idosa, impedindo o desempenho de seu papel social. A violência acontece como uma quebra de expectativa positiva por parte das pessoas que a cercam, sobretudo dos filhos, dos cônjuges, dos parentes, dos cuidadores, da comunidade e da sociedade em geral”.
As diretrizes presentes nesse documento foram construídas democraticamente através de amplos debates realizados em reuniões dos Grupos de Trabalho (GT’s) constituídos por técnicos representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Coordenadoria Proteção Social Especial - CPSE, Supervisão de Assistência Social - SAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP e das equipes técnicas das Instituições de Longa Permanência (ILPI), organizações sociais parceiras que executam os serviços desse segmento.
2. Caracterização do serviço
A Instituição de Longa Permanência para Idosos é um equipamento destinado ao acolhimento para pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social, com diferentes necessidades e graus de dependência, ou seja, que apresentam dificuldade em realizar as atividades de vida diária (AVD) e atividades instrumentais de vida (AIVD), sem comprometimento cognitivo ou com alteração cognitiva controlada, conforme consta na Resolução RDC Nº 502, DE 27 DE MAIO DE 2021, que não dispõem de condições para permanecer vivendo junto de sua família, ou para aqueles que se encontram com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, em situações de negligência familiar ou institucional, sofrendo abusos, maus tratos e outras formas de violência, ou com a perda da capacidade de auto cuidado.
Deve funcionar em unidade inserida na comunidade, com características residenciais e estrutura física adequada, visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar e a interação social com pessoas da comunidade. As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos previstos na regulamentação pertinente.
Idosos com vínculo de parentesco ou afinidade – casais, irmãos, parentes, amigos – devem ser atendidos preferencialmente na mesma unidade, podendo ser incluídos aqueles com deficiência, de modo a prevenir práticas segregacionistas e o isolamento desse segmento.
De acordo com a “Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais” os serviços da Proteção Especial de Alta Complexidade devem garantir proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
Este serviço deve propor ações que fortaleçam os vínculos familiares e que propiciem a constituição de espaços de convivência.
3. Finalidade
A finalidade do serviço é propiciar a construção progressiva da autonomia, do desenvolvimento, do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária e o rompimento do ciclo de violência/negligência em que os idosos podem estar inseridos.
4. Horário de funcionamento
Ininterrupto, 24 horas diárias.
5. Objetivo Geral
Acolher e garantir a proteção integral da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, promovendo, protegendo e assegurando o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso.
6. Objetivos Específicos
* Buscar restabelecer vínculos familiares;
* Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
* Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
* Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
* Possibilitar a convivência comunitária entre os residentes de diversos graus de dependência;
* Incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária;
* Desenvolver condições para a independência e o autocuidado;
* Promover o acesso à renda, Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso, quando for o caso.
7. Capacidade prevista
Atualmente aplicam-se dois modelos de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), com capacidade para 30 ou 60 usuários.
8. Público-alvo
Poderão ser acolhidas em ILPI’s: pessoas idosas com 60 anos ou mais; de ambos os sexos, em situação de vulnerabilidade social e residentes no município de São Paulo. É prioritário o acolhimento de pessoas idosas inclusas no CAD’ÚNICO, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC Idoso; pessoas idosas em situação de risco pessoal e social (fragilidade nos vínculos familiares, negligencia, abandono, violência física, psicológica, econômica); pessoas idosas que não possuem familiar e/ou cuidador responsável e/ou uma família estendida e/ou idoso que seja capaz de se manter sozinho e pessoas idosas cujo familiar também é pessoa idosa e não reúne condições de ser cuidador.
9. Fluxo de Encaminhamento
Segundo o Art. 2º do Decreto Municipal 58.103 de 26/02/2018, são finalidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
I - Formular, coordenar, implementar, executar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa social e vigilância social, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis;
No Art. 16 estão previstas a atribuições da Coordenadoria de Proteção Social Especial (CPSE), dentre as quais destaca-se:
II - Normatizar e regular os serviços, programas e projetos de competência da proteção social especial quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
Desta forma, a regulação das vagas para ILPI está sendo realizada pela CPSE com lisura, utilizando como critérios para classificação na fila de espera a Lei 13.466 de 12/07/2017 (Esta Lei altera os arts. 3o, 15 e 71 da Lei no 10.741, de 10 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.) e a data de solicitação de vaga encaminhada pelo CREAS de referência do caso.
Conforme preconiza o Estatuto do Idoso no Art. 3º inciso 1º parágrafo V, prioritariamente a pessoa idosa deve ser atendida por sua família, sendo assim orienta-se que:
Os casos de solicitação de vaga para acolhimento devem ser enviados ao CREAS de referência da residência da pessoa idosa (ou CRAS onde não tiver o CREAS) no qual deve ser iniciado o acompanhamento social à pessoa idosa e família, em articulação com a rede de Saúde do território, com o objetivo de respaldar a função protetiva da família através da oferta dos serviços (Núcleo de Convivência de Idosos – NCI, Centro Dia para Idosos – CDI, Programa Acompanhante de Idosos – PAI, Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD etc.). Destacamos que caso algum membro familiar seja referenciado por outro CREAS, este deve fornecer todas as informações solicitadas para subsidiar o caso.
Esgotadas todas as possibilidades de permanência da pessoa idosa em seu núcleo familiar de origem, família extensa e/ou comunidade, cada CREAS deve inserir na Planilha de Solicitação de Vagas em ILPI os casos do seu território e encaminhar para e-mail: smadsvagasilpi@prefeitura.sp.gov.br.
A cabe CPSE receber no dia 10 de cada mês a Planilha de cada CREAS/Centro Pop e elaborar uma Planilha única para pessoas idosas com Grau de Dependência II e outra Planilha para pessoas idosas com Grau de Dependência III.
Através do monitoramento do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA), a CPSE deve verificar as vagas disponíveis em cada serviço e encaminhar os casos, considerando a Lei 13.466 de 12/07/2017 e a data de solicitação. Os encaminhamentos serão realizados através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) às Supervisões de Assistência Social (SAS) solicitante para inserção dos relatórios necessários, à saber: Relatório Médico e Relatório de Enfermagem; Relatório Técnico – elaborado pela CPSE e preenchido pelos serviços (Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico – NPJ, Centro de Acolhida às pessoas em situação de rua – CA, Centro Temporário de Acolhimento – CTA, Centros de Acolhida Especiais - CAE’s, entre outros serviços da rede socioassistencial ) e validado pelos CREAS/Centro Pop. Considerando a excepcionalidade da medida de institucionalização, as informações deste Relatório devem evidenciar o trabalho técnico realizado com a família/pessoa idosa, articulação com a rede de saúde para oferta de serviços, avaliação socioeconômica pessoal e familiar que exclua a possibilidade de custeio do acolhimento em instituição particular e a ciência e aceitação da pessoa idosa ser acolhida ou transferida de tipologia. A vaga está condicionada à constatação pelo CREAS de que o usuário se encaixa no perfil do público-alvo da ILPI. O Centro de Referência irá analisar os relatórios e, caso avaliar como necessário, poderá solicitar complementação das informações (social/saúde) e solicitar visita da equipe técnica da ILPI à pessoa idosa para avaliação se as condições de saúde do usuário são condizentes com a tipologia do serviço. Após a constatação que o perfil está dentro do esperado para a tipologia do serviço, o CREAS de referência da ILPI contata o CREAS/Centro Pop de referência da pessoa idosa para agendar a data para acolhimento.
Quando houver vagas disponíveis, o prazo máximo para realização do fluxo de acolhimento, desde a abertura do processo SEI até o acolhimento, é de 15 dias.
8.1 Casos oriundos de internação hospitalar
Nos casos de pessoas idosas previamente internadas em instituição hospitalar, serão solicitados, além dos relatórios já citados anteriormente, exames de culturas de vigilância axilar, inguinal ou anal para detecção/exclusão de quadros infecciosos agudos. As pessoas idosas com culturas de vigilância positivas para micro-organismos multirresistentes não poderão ser acolhidas em ILPI até que seja apresentado novo exame comprobatório da exclusão de colonização e/ou infecção.
10. Diretrizes Metodológicas
Considerando que o caráter essencial da Assistência Social é o da Proteção Social, há de se assegurar aos seus usuários a garantia das seguranças de acolhida; de convívio e/ou vivência familiar, comunitária e social e do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social, assim entendidas e afiançadas pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Conforme o Art. 37 do Estatuto do Idoso:
“O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada”.
§ 1.º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
§ 3.º As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensável às normas sanitárias e com estas condizentes, sob as penas da lei.
11. Segurança e Acolhida
* Ser acolhido em condições de dignidade;
* Ter sua identidade, integridade e história de vida preservada;
* Ter acesso a espaço com padrões de qualidade quanto a: higiene, acessibilidade, habitabilidade, salubridade, segurança e conforto;
* Ter acesso à alimentação em padrões nutricionais adequados de acordo com a Portaria nº45/SMADS/2015;
* Ter acesso à ambiência acolhedora e espaços reservados para manutenção da privacidade do (a) usuário (a).
12. Segurança de Convívio ou Vivência Familiar, Comunitária e Social
* Ter acesso a benefícios, programas, outros serviços socioassistenciais e demais serviços públicos;
* Ter assegurada que as ações do âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária (PNAS/2004).
13. Segurança de Desenvolvimento de Autonomia Individual, Familiar e Social:
* Ter vivências pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania.
* Ter acesso a atividades, segundo suas necessidades, interesses e possibilidades.
* Ter acompanhamento que possibilite o desenvolvimento de habilidades de autogestão, autossustentação e independência.
* Ter respeitados os seus direitos de opinião e decisão.
* Obter orientações e informações sobre o Serviço, direitos e como acessá-los;
* Ser ouvido e expressar necessidades, interesses e possibilidades;
* Desenvolver capacidades para autocuidados, construir projetos de vida e alcançar a autonomia;
* Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação de suas dificuldades;
* Ser preparado para o desligamento do serviço;
* Avaliar o serviço.
14. Estratégias para a Gestão Integrada
Considerando que as famílias beneficiárias dos programas de transferência de renda e dos benefícios eventuais de Assistência Social, devem constituir público prioritário nos serviços socioassistenciais, o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, tem como diretriz a centralidade do trabalho com famílias e estabelece que os procedimentos para garantir o atendimento e a oferta de serviços da rede socioassistencial aos beneficiários dos Programas de Transferência de Renda, como por exemplo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), são de corresponsabilidade dos entes federados, estaduais e municipais.
No âmbito municipal, o acesso das famílias à rede de proteção social básica e especial será por meio dos CRAS e CREAS. Nessas unidades, referenciadas nos territórios, serão ofertados escuta qualificada, a orientações e encaminhamentos aos serviços, programas, projetos e benefícios da rede socioassistencial, bem como aos serviços das demais políticas publicas (saúde, educação, trabalho, habitação, dentre outras).
O Protocolo de Gestão Integrada dispõe que os beneficiários do BPC são parte do público prioritário para as atividades de acompanhamento familiar e inserção nos serviços socioassistenciais. Assim, este deve ser também, o público prioritário a ser atendido nos serviços continuados da rede conveniada, o que os torna corresponsáveis na execução desse Protocolo junto ao município, cabendo a eles, também, no seu âmbito de atuação, realizar orientações e encaminhamentos às famílias beneficiárias dos Programas de Transferência de Renda, participando, assim, da viabilização da sua inclusão e atendimento na rede de proteção social.
Para o atendimento integral às famílias e a efetividade das ações de forma sistemática, fazem-se necessárias ações intersetoriais de forma a garantir a sua completude.
A partir das ações realizadas pelos CRAS e CREAS do município para o atendimento às famílias das pessoas idosas, e na perspectiva de uma ação integrada com os serviços Institucionais de Longa Permanência para Idosos, destacam-se os seguintes aspectos:
* Estabelecimento de relação de referência e contrarreferência com o CRAS / CREAS para a garantia da inclusão nos serviços da rede da assistência social e garantia de direitos das pessoas idosas beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
* Garantia da prioridade de acesso às vagas disponibilizadas pelos CRAS, às famílias em situação de vulnerabilidade social;
* Acompanhamento das famílias no CRAS / CREAS, no serviço Instituição de Longa Permanência para Idosos, dentre outros;
* Supervisão e monitoramento, pelos CREAS e/ou SAS dos serviços prestados pelas organizações sociais conveniadas;
* Oferta de espaços de convivência familiar e comunitária nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, possibilitando a reflexão sobre a realidade e construção de projetos de vida;
* Participação em comissões intersecretariais nos territórios para avaliação e acompanhamento dos casos;
* Fortalecimento das ações em rede no território, a partir de uma efetiva atuação integrada e compartilhada;
* Trabalho articulado entre as organizações que executam os serviços e as demais políticas públicas;
* Planejamento e execução das ações entre o poder público e as organizações, orientadas pela perspectiva da vigilância social.
* Articulação da rede com as organizações, poder público, fóruns e conselhos de direitos, de forma a garantir a corresponsabilidade.
15. Monitoramento e Avaliação
O monitoramento e a avaliação da vigilância socioassistencial seguirão as orientações da Instrução Normativa SMADS Nº 04 de 31 de Agosto de 2018 ou outra que venha a substituí-la.
Cabe salientar que segundo o Art. 3º parágrafo I da referida Instrução Normativa, todas as pessoas idosas acolhidas devem estar inseridas no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA (ou outro que vier a substituí-lo). Cabe destacar que a inserção da pessoa idosa no SISA deve ser realizada na mesma data do acolhimento e todos os campos do sistema devem ser preenchidos em até 30 dias após o acolhimento, ficando estabelecido a atualização sistemática da evolução dos casos no sistema.
Os casos que necessitam regularizar os documentos (campo a ser preenchido no SISA) devem ser informados ao CREAS que acompanhará/orientará a obtenção dos documentos.
A supervisão técnica do serviço seguirá as orientações da Instrução Normativa SMADS Nº 05 de 31 de Agosto de 2018 ou outra que venha a substituí-la.
16. Plano Individual de Atendimento – PIA
O Plano Individual de Atendimento – PIA inicia-se com a avaliação das necessidades e potenciais do idoso. Faz-se necessário recolher várias informações sobre as condições sociais e do seu estado de saúde, bem como, os aspetos relacionados com as capacidades físicas e funcionais, as expectativas e as representações face à sua vida. No entanto, importa aqui ressalvar que o conceito de qualidade de vida não é consensual, é complexo, abrangente e de difícil definição, devido à forma como cada um se relaciona com o mundo, como o observa, decorrentes de diversos conceitos e áreas, desde a educação, a profissão, a escolaridade as necessidades de cada um, a saúde, que são diferentes para cada indivíduo e situação (Pontes, 2012).
Para Ramos (2001) a qualidade de vida da pessoa idosa depende, sobretudo, da sua saúde e capacidade funcional, das suas relações interpessoais, da sua independência face às escolhas inerentes ao cotidiano, à certeza da sua utilidade e da sua condição econômica.
Para Almeida (2013) a percepção de qualidade de vida não se restringe aos recursos materiais, mas alarga-se aos recursos simbólicos, nomeadamente, à capacidade do individuo ser autônomo, de se relacionar com outros, de poder usufruir da sua liberdade, ser ativo, participar no seu cotidiano e ainda de se sentir parte integrante da sociedade.
Este modelo de Plano Individual de Atendimento, inspirado no modelo de qualidade de vida do idoso, acima referido, assenta - se em seis domínios fundamentais:
1 – Habilidades Sensoriais: a análise deste domínio implica a identificação de necessidades em termos de utilização de ajudas técnicas e a sinalização de estratégias de compensação ou alternativas já implementadas ou a implementar;
2 – Autonomia: implica a identificação das tarefas que o indivíduo realiza autonomamente ou para as quais necessita de apoio, considerando os diferentes graus de apoio possíveis;
3 – Atividades passadas, presentes e futuras: este domínio remete para a identificação das áreas de realização e de reconhecimento pessoal e social do indivíduo, numa lógica de potenciação das mesmas e de construção ou reconstrução das expectativas em face de vivências futuras;
4 – Participação social: assenta na participação nas atividades cotidianas, especialmente na comunidade, no sentido da efetiva inclusão social,
5 – Morte e morrer: integra as preocupações, inquietações e temores sobre a morte e sobre morrer, numa lógica de promoção da assimilação funcional e ajustada desse momento como parte integrante da vida e
6 – Intimidade: refere-se à capacidade de ter relacionamentos pessoais íntimos e ainda as atitudes e os comportamentos adotados em relação aos outros (Segurança Social, 2007).
Instrumental
Destacamos que o instrumental utilizado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, através do SISA, é o Plano Individual de Atendimento, que consta no sistema com as opções – Dados Sociais e Entrevistas. Devendo ser preenchido em sua integralidade a partir dos dados colhidos pelo Serviço e realizada a manutenção dos dados da pessoa acolhida, sempre que necessário.
17. Encerramento / Desligamento
Os principais motivos de desligamento são:
18.1 Óbito
Este é o tipo de desligamento mais frequente no serviço do tipo ILPI, fato esperado, levando-se em consideração o processo do envelhecimento, o histórico de vulnerabilidades do idoso anterior ao acolhimento e considerando ser a ILPI a última alternativa para quando se esgotam as demais soluções e possibilidades de proteção social para esta pessoa.
As tratativas necessárias para o sepultamento são de responsabilidade da equipe técnica da ILPI, e dependendo do local do óbito e circunstâncias as providências são distintas, elencaremos algumas situações abaixo:
18.1.2 Óbito no Hospital:
O médico responsável emite a declaração de óbito. De posse desse documento, um representante da equipe técnica da ILPI deve procurar uma das agências do serviço funerário do município de São Paulo, portando RG e CPF. É necessário levar, também, um documento da pessoa falecida, tal como RG, certidão de nascimento ou carteira profissional.
18.1.3 Óbito no serviço:
A - Se a pessoa tinha acompanhamento médico: esse profissional poderá ser chamado para que ateste o falecimento e emita a Declaração de Óbito. Depois.Com a Declaração de Óbito em mãos, representante da ILPI deve procurar uma agência funerária municipal que providenciará o transporte e demais procedimentos para viabilizar o sepultamento.
B – Se não for possível o ateste do falecimento por médico que acompanhava a pessoa idosa: é necessário chamar o SAMU e depois, dirigir-se à delegacia policial do bairro para registrar um boletim de ocorrência, comunicando o falecimento. Após o registro, deve-se aguardar a visita da perícia que acionará pelo Cepol (Centro de Comunicações da Polícia Civil) o transporte, do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) em caso de aparente morte natural ou do Instituto Médico Legal (IML). Após a remoção, o órgão (SVO ou IML) fará a necropsia para descobrir a causa da morte e posterior emissão da Declaração de Óbito, de posse desta declaração, procure uma agência funerária para viabilizar o sepultamento.
18.1.4 Óbito na rua:
Em caso de morte natural, acidental ou violenta, ocorrida em via pública, é preciso acionar a polícia e registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, aguardar a perícia técnica que acionará, por meio do Cepol, a remoção do corpo para o IML – Instituto Médico Legal. Após a necropsia, o órgão responsável (IML) emitirá a Declaração de Óbito. De posse da declaração de óbito, um representante da equipe técnica se dirige a uma agência funerária municipal.
18.1.5 Óbito por acidente de trânsito ou em estabelecimento comercial
É preciso chamar a polícia que acionará, por meio do Cepol, a remoção do corpo para o IML – Instituto Médico Legal. Após a necropsia, o órgão responsável (IML) emitirá a Declaração de Óbito. De posse da declaração de óbito, um representante da equipe técnica deve se dirigir a uma agência funerária municipal.
Orientações Gerais:
A certidão de óbito deverá ser arquivada em prontuário, juntamente com os documentos originais e a desvinculação do usuário no SISA deve ser realizada na mesma data.
Os bens deixados por ocasião do falecimento do de cujus integram o espólio, e, nesse contexto, precisam ser restituídos aos herdeiros legítimos e testamentários.
Mediante a apresentação do Termo de Compromisso de Inventariante (art. 1.797, Lei n.º 10.406/2002), é possível a entrega dos bens ao inventariante nomeado pelo Juízo das Sucessões. Nesse caso, é necessário observar a validade do Termo de Compromisso, bem como aferir se a pessoa na posse do Termo é, de fato, o inventariante indicado no documento (mediante a solicitação de documento oficial com fotografia, por exemplo). A fim de prevenir eventuais processos de responsabilização, recomenda-se que a entrega dos bens ocorra mediante a entrega de recibo circunstanciado (Anexo II).
Na hipótese de os bens consistirem unicamente em valores em pecúnia, é possível a realização de depósito em conta bancária de titularidade do falecido. Nesse caso, recomenda-se, se possível, a realização de depósito identificado, bem como a manutenção do comprovante de depósito.
Caso nenhum inventariante se apresente, esgotadas todas as possibilidades de contatar os sucessores para informá-los da existência de bens e da necessidade do ajuizamento da ação de inventário e partilha de bens, é possível a expedição de ofício à Procuradoria Geral do Município de São Paulo, informando-a da situação para a adoção, se for o caso, dos procedimentos referentes à herança jacente e vacante. Esse ofício deverá ser instruído da certidão de óbito do falecido, bem como de informações que permitam a identificação do bem (ex.: dados a respeito da instituição financeira (número da conta bancária, agência e banco) em que os valores estão depositados; em se tratando de imóvel, certidão de matrícula do bem; etc).
18.2 Retorno Familiar
Este motivo de desligamento tende a ocorrer menos frequentemente e consiste no retorno da pessoa idosa para convivência familiar após a equipe técnica da ILPI encontrar seus familiares, mediante trabalho de fortalecimento de vínculo e no caso desta família possuir condições e manifestar desejo do retorno do idoso.
Todas as ações realizadas pela equipe técnica devem constar em prontuário e no Plano Individual de Atendimento do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários – SISA (ou outro que vier a substituí-lo). Vale salientar que o andamento dos casos deve ter a ciência e anuência do CREAS de referência. Com o objetivo de dar prosseguimento ao acompanhamento da pessoa idosa/família o CREAS do território de residência da pessoa idosa/familiares deve ser contatado para transferência do acompanhamento.
18.3 Abandono
Este desligamento ocorre quando a pessoa idosa abandona a ILPI por vontade própria, sem informar à equipe da ILPI da sua intenção e do seu paradeiro. A equipe técnica deve realizar Boletim de Ocorrência e, após 30 dias, caso a pessoa não retorne ao serviço, este será desvinculada. Todas as ações devem ser registradas em prontuário e arquivadas.
18.4 Desistência
Este desligamento ocorre quando a pessoa idosa lúcida comunica à equipe da ILPI que não deseja permanecer acolhido no serviço e pretende retornar ao convívio familiar. A equipe técnica deve avaliar em conjunto com a pessoa idosa as consequências e permanecendo a intenção, elaborar Têrmo de Desligamento a ser assinado pela pessoa idosa e arquivado em prontuário. Com o objetivo de dar prosseguimento ao acompanhamento da pessoa idosa/família o CREAS do território de residência da pessoa idosa/familiares deve ser contatado para transferência do acompanhamento.
18.5 Moradia Autônoma
Este desligamento ocorre quando a pessoa idosa é lúcida, não deseja mais permanecer acolhido no serviço e pretende residir de forma autônoma. A situação deve ser bem avaliada pela equipe técnica em conjunto com a pessoa idosa, que deve apresentar quadro cognitivo preservado e condições de manutenção fora do serviço, possuindo local comprovado de moradia. É importante elaborar Têrmo de Desligamento a ser assinado pela pessoa idosa e arquivado em prontuário. Com o objetivo de dar prosseguimento ao acompanhamento da pessoa idosa/família, o CREAS do território de residência da pessoa idosa/familiares deve ser contatado para transferência do acompanhamento.
18.6 Transferência
18.6.1 Evolução de Grau de Dependência
Quando a pessoa idosa acolhida em serviços desta Pasta evoluir seu grau de dependência, deverá ser solicitada sua transferência para um serviço que atenda suas novas necessidades, em alguns casos, dependendo da necessidade da pessoa idosa, será necessária a transferência para unidades de cuidados prolongados sob-responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
Todos os casos passíveis de desligamento devem ter a ciência e anuência do CREAS.
A pessoa idosa só poderá se desligar oficialmente da ILPI durante o horário de trabalho da(o) gerente do serviço ou equipe técnica, após o cumprimento de todas as orientações afetas a cada motivo de desligamento.
Em todos os casos de desligamento a pessoa idosa deverá ser desvinculada do SISA na mesma data.
19 Instrumentos técnicos - operativos da metodologia de trabalho com idosos
Nesta proposta, caracterizada pela tridimensionalidade das ações (político-organizativo, de gestão e planejamento e de atendimento direto às famílias), consideram-se sujeitos privilegiados do processo de trabalho as famílias ou algum de seus membros, os “sujeitos coletivos” (movimentos sócio-comunitários) e os serviços sociais ou instituições. Uma vez definidos os sujeitos, faz-se a escolha da forma como serão abordados. Dentre as formas de abordagem destacam-se as abordagens individuais, grupais e coletivas.
Finalmente, são definidos os instrumentos técnico-operativos compatíveis com a forma de abordagem e com os sujeitos que irão desenvolvê-los. Os instrumentos técnico-operativos são os meios através dos quais as ações se realizam e dentre os mais conhecidos estão as entrevistas, visitas domiciliares, assembleias, reuniões, oficinas, encaminhamentos, dentre outros.
19.1 Entrevistas
As entrevistas podem ser entendidas como as conversas, de natureza técnica, estabelecidas entre profissionais e usuários dos serviços, ou com outros agentes institucionais. Por isso, implicam na habilidade técnica dos profissionais para aproximarem-se das famílias, conhecê-las e estabelecer vínculos e, quando realizadas com agentes institucionais, devem ser efetiva para a geração de informações ou ações necessárias aos objetivos que lhe são propostos. As entrevistas tanto podem ocorrer guiadas por formulários, geralmente propostos pelos serviços, visando a obtenção de determinadas informações, como através de diálogos abertos. Nesse processo, as informações vão sendo produzidas à medida que os temas surgem e se concatenam. Elas são utilizadas na forma individualizada ou conjunta, dependendo da escolha da forma de abordagem do profissional. As entrevistas conjuntas possibilitam observar e estudar as transações concretas entre os sujeitos participantes e criar uma situação em que se estabelece o diálogo entre eles sobre a situação. São comuns, nessa modalidade, as entrevistas familiares conjuntas que possibilitam aos profissionais compreender a dinâmica e a estrutura das relações das famílias.
19.2 Visita domiciliar
A visita domiciliar será um instrumento técnico-metodológico que visa aproximar o técnico responsável do contexto social do usuário. Tem por objetivo a coleta de dados, a observação da dinâmica familiar e a orientação aos usuários sobre as políticas públicas disponíveis.
“É um instrumento que potencializa as possibilidades de conhecimento da realidade (conhecendo com o usuário as suas dificuldades, a sua realidade e não o uso policialesco e disciplinador de reafirmação do poder de controle institucional, e que tem como ponto de referência a garantia de seus direitos (através dos serviços que lhe são levados) sendo construído um papel educativo, colocando o saber técnico a disposição de reflexão sobre a qualidade de vida.” (SARMENTO, Helder. B. M. “Instrumental Técnico e Serviço Social).
As visitas domiciliares, como o próprio nome indica, são as aproximações realizadas com as famílias em suas próprias residências visando conhecer melhor suas condições de vida (residência, território) e os aspectos do cotidiano das relações desses sujeitos, que geralmente escapam às entrevistas de gabinete. Tendo em vista que as visitas domiciliares têm proeminência em práticas e caráter policialesco e disciplinador, não é demais reafirmar que a utilização desse instrumento, na proposta da PNAS/SUAS, requer cuidados concernentes a seus aspectos éticos. Dentre tais aspectos destaca-se a questão da preservação da privacidade e do respeito à individualidade e aos modos de vida das famílias. Isso implica consentimento dos grupos familiares para realização das visitas domiciliares e agendamento prévio com as famílias, sempre que possível.
19.3 Trabalho com família
Como forma de prevenção e rompimento da “naturalidade” da violência, para fortalecimento de vínculos e para garantia de centralidade da atenção à família que, conforme previsto no Sistema Único da Assistência Social, a matricialidade sociofamiliar constitui eixo estruturante.
A família, independentemente dos formatos ou modelos que assume, é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade, delimitando, continuamente os deslocamentos entre o público e o privado, bem como geradora de modalidades comunitárias de vida. Todavia, não se pode desconsiderar que ela se caracteriza como um espaço contraditório, cuja dinâmica cotidiana de convivência é marcada por conflitos e geralmente, também, por desigualdades.
O reconhecimento da importância da família no contexto da vida social está explícito no artigo 226, da Constituição Federal do Brasil, quando declara que a:
“família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”, endossando, assim, o artigo 16, da Declaração dos Direitos Humanos, que traduz a família como sendo o núcleo natural e fundamental da sociedade, e com direito à proteção da sociedade e do Estado. No Brasil, tal reconhecimento se reafirma nas legislações específicas da Assistência Social – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso e na própria Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, entre outras (PNAS/2004 p.41).
19.4 Reuniões
A reunião é o instrumento privilegiado no contexto das abordagens grupais, especialmente no âmbito das ações de atendimento direto às famílias, pois permite o encontro de sujeitos que muito podem se beneficiar da convivência e da troca de informações e experiências. Esses benefícios relacionam-se tanto ao desenvolvimento pessoal dos participantes quanto às possibilidades de engajar-se em processos coletivos que visam alterações nas suas condições de vida.
19.5 Assembleias
As assembleias, geralmente vinculadas às ações de caráter político-organizativo, referem-se à reunião de um grupo maior de pessoas, que possuindo um interesse em comum, se reúne para analisar, discutir e decidir sobre determinados assuntos. Por exemplo, quando as pessoas idosas, ou representantes delas, vinculadas aos serviços se reúnem para decidir sobre as temáticas das atividades adotadas no serviço ou até mesmo quais atividades externas o grupo apresenta interesse.
19.6 Encaminhamentos
O encaminhamento é o instrumento que permite reportar as pessoas acolhidas e/ou familiares a outros serviços ou profissionais, sejam eles no âmbito do próprio SUAS ou não. Trata-se de um recurso importante para o acesso a direitos e para a construção das relações entre os serviços. Porém, exige monitoramento para que possa ser efetivo.
19.7 Formas de convivência
Convívio é algo que se estabelece em um ambiente que possibilita troca de experiências, rompimento do isolamento, suspensão do cotidiano, que não se limita ao atendimento da pessoa idosa em situação de violência iminente ou atual, presume a não aceitação de situações de reclusão, situações de perda das relações e outras barreiras discriminatórias. Ambiente de convívio devem compreender que as relações podem ser fortalecidas e transformadas superando situações de negligência e abandono, incentivando o protagonismo social, garantindo o acesso às políticas sociais e aos espaços públicos. O convívio possibilita identificação de relações que possam ser nocivas de alguma forma e que demandem atenção, cuidado e proteção e motivar relações que promovam a construção de laços afetivos e vínculos de referência para diferentes circunstâncias na vida.
18. Referencial Teórico
Segundo a PNAS 2004, por segurança da acolhida, entende-se uma das seguranças primordiais da política de assistência social. Este tipo de segurança opera com a provisão de necessidades humanas básicas, garantindo direito à alimentação, ao vestuário e ao abrigo, próprios à vida em sociedade. A conquista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social.
Na Política Nacional de Humanização, o acolhimento é considerado a recepção do usuário, desde a sua entrada, responsabilizando-se integralmente por ele, ouvindo seu problema, permitindo que ele expresse suas preocupações, angústias, garantindo atenção resolutiva e articulação com outros serviços de saúde para a continuidade da assistência quando necessário (BRASIL, 2004b, p.41).
Na produção bibliográfica do Serviço Social encontra-se, especificamente, o debate do acolhimento, empreendido por Santos (2006) que o define como sendo:
[...] um processo de intervenção profissional que incorpora as relações humanas. Não se limita ao ato de receber alguém, mas a uma sequência de atos dentro de um processo de trabalho. Envolve a escuta social qualificada, com a valorização da demanda que procura o serviço ofertado, a identificação da situação problema, no âmbito individual, mas também coletivo (ibid., p.58).
A Segurança de Acolhida no âmbito do SUAS pode ser realizada no CRAS ou no domicílio da família, é o primeiro contato qualificado do usuário com o SUAS. Consiste no processo inicial de escuta das necessidades e demandas trazidas pelas famílias, bem como de oferta de informações sobre as ações dos serviços da rede socioassistencial, em especial do Programa de Atenção Integral à Família – PAIF e demais políticas setoriais. Acolhida não é uma ação exclusiva do PAIF, deve estar presente em todos os serviços, programas e projetos socioassistenciais.
Em resumo a segurança de acolhida se trata de:
* Ter acolhidas suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
* Receber orientações e encaminhamentos, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios Socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos;
* Ter acesso a ambiente acolhedor;
* Ter assegurada a sua privacidade.
É notório e confirmado pelos dados divulgados pelo meio de pesquisas e estudos que a população idosa tem aumento expressivo em todo o planeta, o que representa uma conquista para a humanidade, porém, traz grandes desafios. Portanto, faz-se necessário garantir à esta população acesso à informação; à sua intimidade; a escuta qualificada e sigilosa; à veracidade nas informações; ao respeito às diferenças, opiniões, conceitos; acesso a oficinas que contemplem atividade cognitiva e motora; a assembleias com participação, queixas e sugestões, se possível, buscando relação afetiva existente em algum momento de sua trajetória de vida. É essencial, também, o incentivo do idoso à realização de atividades de vida diária e demais atividades que estimulem a autonomia.
O envelhecimento populacional é um fenômeno natural, irreversível e mundial, com isso, em algumas famílias os laços afetivos se distanciam / rompem a cada dia, sendo assim, é de suma importância resgatar e fortalecer os vínculos com familiares, amigos e restabelecer conversas com vizinhos, e se possível anotar os contatos quando receberem visitas externas, buscar informações em serviços em que estiveram acolhidos, articular com o CREAS do território, realizar busca ativa etc.
O serviço deverá incentivar condições em participação nos eventos temáticos, festas comemorativas, criar espaços, roda de conversa com estratégias para inserir a participação da comunidade, passeios em diversos lugares, atividades culturais etc.
A criação de condições para desenvolver a independência e autocuidado, tem como objetivo promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência, possibilitar a convivência social e comunitária, atividades recreativas que busquem a melhoria da qualidade de vida dos moradores. São objetivo do serviço fornecer apoio sociofamiliar e inclusão nas práticas públicas, tentar reparar os direitos violados, incentivar nas escolhas das roupas, alimentação, diálogo para estratégia de decisão e promover adaptações.
Envelhecer não é um processo fácil, inevitavelmente o corpo e a mente mudam à medida que os anos vão se passando. As funções dos órgãos começam gradualmente a diminuir, assim como acontece com a força muscular, até os neurônios começam a querer reformar-se. A solidão, perda de independência e autonomia é uma constante no envelhecimento. Assim, quando possível é essencial deixar que o idoso faça suas próprias escolhas e tarefas: servir sua alimentação, adequar espaço acessível para sua locomoção, promover de forma autônoma a escovação dos dentes, a escolha do perfume, batom, hidratantes etc.
Como direito da pessoa idosa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício de renda no valor de um salário-mínimo para pessoas com deficiência de qualquer idade ou para idosos com idade de 65 anos ou mais que apresentam impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, por isso, apresentam dificuldades para a participação e interação plena na sociedade. Para a concessão deste benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de até ¼ de salário-mínimo por pessoa, independentemente do sexo. Deverá encaminhar toda documentação, inclusive certidão nascimento/casamento, comprovante de atualização no CADÚNICO, requerimento preenchido e assinado pela pessoa solicitante. A ILPI irá articular com a rede assistencial CRAS / CREAS para garantir o acesso ao CADÚNICO.
19. Ética e aplicação nas Instituições de Longa Permanência para Idosos
Compreende-se como ética profissional o conjunto de atitudes e valores que, na prática, favorecem o bom funcionamento dos diversos tipos de serviços e equipamentos ofertados à população, nos setores públicos e privado, nas diferentes esferas de governo, que tem como objetivo fundamental proteger e resguardar os direitos e o bem-estar biopsicossocial de todos os atores envolvidos no processo de cuidado, acolhimento e trabalho. É indispensável que o exercício ético seja diário e constante, compromissado com a proteção de direitos de todos os envolvidos (idosos, familiares, funcionários e comunidade), garantindo assim, o resguarde de um ambiente de confiança, respeito, cooperação, desempenho, responsabilidade, assistência, saúde e qualidade de vida.
Cabe, portanto, a todos os profissionais, técnicos, orientadores e operacionais, seguirem rigorosamente os parâmetros descritos no artigo 196 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, e o código de ética específico de todas as categorias profissionais necessárias ao desenvolvimento rotineiro do serviço.
De acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a proteção social refere-se à garantia de inclusão de todos os cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco.
Para que isso ocorra de maneira satisfatória e por meio de uma parceria mútua, firma-se como norma o exercício das seguintes condutas e habilidades:
Compromisso e Responsabilidade: refere-se ao cumprimento das obrigações e responsabilidade assumidas por cada colaborador, no momento da assinatura de seu contrato de trabalho, de acordo com sua função e necessidade do serviço, no que diz respeito à rotina e atividades ofertadas pelo programa, garantindo assim a pontualidade e a qualidade dos serviços prestados. Refere-se também, ao respeito, análise e prática de orientações e condutas oficialmente fundamentadas, conforme a especificidade de cada profissional, com o intuito de melhor atender e proteger o público-alvo.
Sigilo Profissional: refere-se à proteção ou limitação do fornecimento de informações particulares, com o intuito de evitar exposições, constrangimentos ou violência psicoemocional tanto para idosos, familiares ou colegas de trabalho.
Honestidade: Refere-se ao cumprimento das orientações e acordos entre todos os membros da equipe, conforme a necessidade individual de cada idoso, com o intuito de minimizar possíveis desconfortos, ansiedades, perdas e negligências.
Respeito: Consiste em considerar e priorizar as preferências do idoso a fim de garantir seu direito à liberdade e privacidade contribuindo assim, com a preservação e estímulo de sua autonomia e independência.
Cordialidade: Consiste na manifestação respeitosa, simpática e não invasiva da disponibilidade em acompanhar e colaborar com a rotina do idoso.
Equidade: incide em uma atitude baseada no senso de justiça e imparcialidade que garante a igualdade de direitos.
Pró-Atividade: refere-se a uma ação ágil, antecipada e responsável frente às situações previstas e imprevistas para a solução de problemas e minimização de riscos.
Reconhecimento: Entende-se como o efeito de valorar ações e atitudes individuais e grupais que contribuem para o melhor desempenho e qualidade do serviço prestado assim como para a motivação e qualidade de vida de todos os profissionais, famílias e usuários do equipamento.
A ética profissional em consonância com as normas a que se destina o serviço visam no atendimento à pessoa idosa:
* Promover e melhorar constantemente a qualidade de vida do beneficiário;
* Manter a autonomia e a independência do idoso;
* Favorecer a livre expressão de sua vontade;
* Favorecer o desenvolvimento de suas capacidades respeitando suas limitações;
* Possibilitar a liberdade de escolha;
* Garantir um ambiente acolhedor;
* Respeitar a privacidade e pudor;
* Respeitar o papel social;
* Aceitar suas limitações;
* Aceitar valores religiosos;
* Ter capacidade de ser tolerante, paciente, observador;
* Ter responsabilidade em cumprir as tarefas delegadas;
* Manter sigilo profissional, que se refere à informação relativa que pertença à instituição ou ao beneficiário;
* Respeitar a idade do idoso sem infantilizá-lo;
* Prevenir acidentes;
* Orientar a guarda dos pertences e objetos pessoais do idoso;
* Incentivar a cultura e educação;
* Garantir tratamento igualitário independente de raça, cor e credo e condição social;
* Incentivar as atividades físicas e atividades cognitivas;
* Ter discrição com familiares e afins;
* Abster-se em qualquer hipótese de emitir juízo de valores;
* Recusar presentes de valor ou em espécie;
*Código de ética – respeitando o código de Ética de cada categoria profissional
24. Trabalho multidisciplinar/Trabalho interdisciplinar
Em observação ao trabalho realizado nas Instituições de Longa Permanência para Idosos, percebe-se que o trabalho multidisciplinar é priorizado na dinâmica do trabalho realizado com os idosos e suas famílias. O conjunto da equipe técnica em sua diversidade de saberes contribui para o desenvolvimento do serviço positivamente, proporcionando variedades de observações em busca de um objetivo em comum, a garantia de diretos do público-alvo.
Para além do trabalho multidisciplinar as competências dos profissionais que integram a equipe técnica devem galgar ao alcance do trabalho interdisciplinar. O trabalho interdisciplinar configura-se como um desafio. As dificuldades em entrelaçar conhecimentos específicos dos profissionais que compõem a equipe técnica advém da fragmentação dos saberes. No intuito de que esses saberes se complementem na observação da realidade individual e grupal, os profissionais devem dispor de flexibilidade para tanto.
O público-alvo das Instituições de Longa Permanência para Idosos demanda ações variadas, para as quais o trabalho interdisciplinar surge como essencial, tendo em vista a produção de atendimentos/encaminhamentos satisfatórios. Compreender o idoso em sua complexidade exige dos profissionais olhares amplos, os quais devem perpassar o arcabouço teórico adotado pelas várias categorias profissionais. Nesse viés, de olhares que se mesclam criando estratégias para intervenções, busca-se o enriquecimento na observação para a análise das reais necessidades individuais dos idosos e suas famílias.
Dentre as ações em que a multidisciplinaridade e interdisciplinaridade devem conduzir o trabalho nas Instituições de Longa Permanência apontamos como essenciais as seguintes atividades: discussões de casos; intervenções e encaminhamentos; construção do Plano Individual de Atendimento; estratégias de cuidados firmadas para subsídio dos cuidadores; trabalho com as famílias; manutenção das informações do prontuário do idoso; elaboração de relatórios e no planejamento de palestras, atividades socioeducativas, eventos, grupos e grupos/reuniões com os familiares.
25. Principais atividades desenvolvidas
Embasado na Portaria 46/SMADS/2010, o principal objetivo das atividades desenvolvidas dentro da ILPI, no âmbito da SMADS, é garantir melhor qualidade de vida, visando a construção de cidadania, fortalecimento de democracia e vínculos comunitários, em consonância com o estatuto do idoso, lei 10.741/2003, no qual prevê em seus artigos:
Art. 2.º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I - Preservação dos vínculos familiares;
II - Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III - manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV - Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V - Observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI - Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Sendo assim, as ILPI’s desenvolvem atividades planejadas de acordo com o calendário semestral (Plano de Ação Semestral) e mensal (Relatório de Atividades), que visa desenvolver atividades socioeducativas, de convívio social, de participação em atividades na rede pública, as quais estimulam o resgate dos vínculos familiares e intrafamiliares propiciando condições para realização de atividades de vida diária, independência e autocuidado.
Na prática cotidiana as ILPS’s ofertam oficinas com atividades por meio de músicas (sarau: violão, teclado e voz), coral, atividade física (dança, caminhadas, alongamento e fortalecimento muscular), artesanatos (pintura e colagem), culinária, estimulação cognitiva (jogos de xadrez, cartas, dominó, jogos de memória, quebra-cabeça, bingos), contação de histórias, rodas de conversas, palestras temáticas, festas (aniversariantes e datas comemorativas), passeios externos (praças, igrejas, CRECI, sítio, shoppings, praia, zoológicos, pinacoteca, teatros e cinemas) e atividades socioeducativas com famílias e residentes.
26. Articulação com a rede socioassistencial
É o contato feito com a rede socioassistencial e/ou outras políticas públicas, com a promoção de discussões que gerem um conjunto de ações que se efetivam na garantia de direitos a pessoa idosa.
Dentre as ações em que devem conduzir o trabalho nas ILPI, apontamos como essenciais as seguintes atividades:
- Discussões de casos;
- Intervenções e encaminhamentos;
- Construção do PIA;
- Reflexão sobre as estratégias de cuidado firmadas para o subsídio da atuação profissional dos/as cuidadores/as;
- Trabalho social com famílias;
- Manutenção/atualização das informações via prontuário do/a idoso/a;
- Elaboração de relatórios e planejamento de palestras, atividades socioeducativas, eventos, grupos/reuniões com familiares;
No que tange a Política de Saúde, deve-se promover discussões que contemplem a garantia de direitos da pessoa idosa, de forma universal, como preconiza o Sistema Único de Saúde (SUS).
27. Assistência Social
Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS 1993
A Constituição Federal de 1988 traz uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da Seguridade Social e regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS em dezembro de 1993, como política social pública, a assistência social inicia seu trânsito para um campo novo: o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. A LOAS cria uma nova matriz para a política de assistência social, inserindo-a no sistema do bem-estar social brasileiro concebido como campo do Seguridade Social, configurando o triângulo juntamente com a saúde e a previdência social.
A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.
De acordo com o artigo primeiro da LOAS, “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
A Assistência Social está organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e seu objetivo é garantir a proteção social aos cidadãos, promovendo apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
O SUAS materializa o conteúdo da LOAS, cumprindo no tempo histórico dessa política as exigências para a realização dos objetivos e resultados esperados que devem consagrar direitos de cidadania e inclusão social.
28. Sistema Único de Assistência Social – SUAS 2005
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
A Proteção Social Especial se divide em duas complexidades: Média e Alta. São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico-operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado. O Centro Dia para Idosos se encaixa nesta modalidade de atendimento. Já os serviços de proteção social especial de alta complexidade são aqueles que garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
Criado a partir das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o SUAS teve suas bases de implantação consolidadas em 2005, por meio da sua Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/Suas), que apresenta claramente as competências de cada órgão federado e os eixos de implementação e consolidação da iniciativa.
29. Políticas para a pessoa idosa
A Política de Assistência Social para a pessoa idosa faz parte do conjunto de leis, direitos e políticas que compõem a institucionalidade da proteção ao idoso, além de promover o acesso a rede de serviços e a benefícios socioassistenciais.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, trata-se de benefício não contributivo, isto é, que não requer contribuição de seus destinatários, previsto na Constituição Federal vigente, regulamentado pela LOAS e endossado, com alterações, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003). Nessa alteração, consta que, aos idosos, a partir de 65 anos - e não de 67 como prevê a LOAS - que não possuam meios para prover sua subsistência e nem de tê-la provida por sua família, é assegurada um provento mensal de 01 (um) salário-mínimo (art.33).
A Lei Municipal nº 13.834/2004, institui a Política Municipal do Idoso ao Município de São Paulo, e tem por objetivo gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade.
São princípios da Política Municipal do Idoso:
I – Cooperação da sociedade, da família e do Município na promoção da autonomia, integração e participação do idoso na sociedade;
II – Direito à vida, à cidadania, à dignidade e ao bem-estar social;
III – Proteção contra discriminação de qualquer natureza;
IV – Prevenção e educação para um envelhecimento saudável;
V – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o idoso atendido pelas políticas sociais;
VI – Igualdade no acesso ao atendimento.
No âmbito da Política de Assistência Social, a Instituição de Longa Permanência para Idosos se encontra na perspectiva da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e tem como objetivo acolher e garantir a proteção integral da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social, promovendo, protegendo e assegurando o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais do idoso.
Nesse sentido, a Instituição de Longa Permanência para Idosos, realiza ações que possibilitem a construção progressiva da autonomia, do desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária e o rompimento do ciclo de violência/negligência em que este idoso está inserido; seguindo os parâmetros do Estatuto do Idoso, da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, da Política Municipal do Idoso e demais legislações vigentes.
30. Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Trabalho
A articulação com a rede de saúde do município está regulamentada através da Portaria Intersecretarial nº 01 de SMADS/SMS de 31 de Outubro de 2018 a ser implementada em todos os territórios, através da inserção de profissionais de saúde nos serviços para pessoas idosas da Proteção Social Especial e da articulação dos serviços das duas Pastas existentes em cada território.
De acordo com a Constituição Federal (CF) de 1988, conforme o art. 194, profere a condição de política pública à assistência social, contribuindo para a construção do tripé da seguridade social: previdência social, saúde e assistência social. Alicerçada principalmente nos arts. 194, 203 e 204 da CF, foi promulgada em 07 de dezembro de 1993 a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) nº 8.742, constituindo os objetivos da assistência social os citados no artigo 2º:
I - à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - ao amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - à promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - à garantia de 01 (um) salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. (LOAS - 1993).
Atualmente entende-se a palavra “carente”, anunciada no inciso II do artigo citado acima, a pessoa em situação de vulnerabilidade e risco social. No inciso V do mesmo artigo, a expressão “pessoa portadora de deficiência” lê-se “pessoa com deficiência”.
A LOAS no Brasil foi um grande marco para a Política de Assistência Social e corroborou para a construção de outras ações legislativas que viabilizassem a materialização das perspectivas anunciadas. Surge, então, através da iniciativa da Política Nacional de Assistência Social de 2004 (PNAS), o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através da resolução nº 130, de 15 de julho de 2005, aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), com base na Lei 8.742, no art. 18, inciso II que anuncia a necessidade de “normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social” e inciso V que visa “zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência”.
De acordo com o disposto no caput do art. 23 da Lei 8.742 de 1993 (LOAS), alterada pelo art. 34 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, referente a idade nele prevista (70 anos) para 65 anos:
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário-mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família. (LOAS-1993).
§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.
O SUAS em 2005 sistematiza os serviços da assistência social. Realiza divisões de acordo com a situação de vulnerabilidade social do público atendido, antes anunciado no PNAS em 2004 e este baseado no art. 23 da LOAS. A sistematização acontece da seguinte forma: proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, anteriormente compreendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), somente em 2008, através da portaria MDS nº 222, instituiu-se o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). De acordo com os princípios organizativos do SUAS:
Articulação interinstitucional entre competências e ações com os demais sistemas de defesa de direitos humanos, em específico com aqueles de defesa de direitos de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres, negros e outras minorias; de proteção às vítimas de exploração e violência; e a adolescentes ameaçados de morte; de promoção do direito de convivência familiar. (SUAS, 2005, p. 16).
Conforme a legislação vigente, esse serviço terá por finalidade assegurar direitos sociais que garantam a promoção da autonomia, integração e participação efetiva do idoso na sociedade, de modo a exercer a sua cidadania, fortalecimentos dos vínculos familiares, bem como a prevenção de situações de risco pessoal e social, além de ter por objetivo prevenir a institucionalização e a segregação. Visa também atender ao plano de metas do governo municipal 2017/2020 e as necessidades apresentadas pela “Carta do Idoso” elaborada pelo Grande Conselho Municipal do Idoso em conjunto com os Fóruns do Cidadão Idoso, Interfórum e outros movimentos.
Nas ILPI’s os usuários serão orientados sobre seus direitos e sobre os recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para a sua concessão. Os usuários também serão orientados e encaminhados ao CRAS, ao CREAS, para outros Programas Continuados e para Benefícios Eventuais, conforme rege o Princípio da Seletividade que diz que todos serão atendidos se provarem que necessitam da Assistência.
Para os usuários da ILPI’s, no que compete à Assistência Social há a oferta pública de uma rede continuada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do SUAS, a qual é denominada rede socioassistencial.
O atendimento às demandas das ILPI’s tem sido realizado por serviços executados diretamente pela esfera governamental e não governamental e será por meio da integração desses serviços na configuração da rede socioassistencial que garantirá o complemento ao atendimento às demandas da ILPI, permitindo o acesso a direitos, sendo este um dos meios para enfrentar desigualdades existentes vinculados com a orientação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS/1996 ), da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), do Sistema Único da Assistência Social (SUAS)
A Constituição Brasileira de 1988 (CF/88) determina que cabe aos governos municipais a implementação e condução das políticas sociais e, assim, o atendimento das demandas sociais da população.
Segundo livro Social em Questão de Peter Kevin Spink e Ana Marcia Fornaziero Ramos, os estudos realizados por meio do Censo SUAS 2014 mostram que a rede socioassistencial no Brasil tem sido executada tanto por unidades estatais quanto por Entidades de Assistência Social.
Em algumas modalidades de atendimento, os serviços são quase que exclusivamente executados pelas Entidades de Assistência Social, principalmente aqueles ligados a Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Os resultados no território brasileiro, conforme o Censo SUAS 2014, foram de 86,94% das unidades de acolhimento para pessoas idosas realizados pelas Entidades de Assistência Social:
A rede socioassistencial é um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, que ofertam e operam benefícios, serviços, programas e projetos, o que supõe a articulação entre todas estas unidades de provisão de proteção social, sob a hierarquia de básica e especial e ainda por níveis de complexidade.
De acordo com a PNAS/2004 e com a LOAS, são entendidos por:
* Serviços: Atividades continuadas, definidas no art. 23 da LOAS, que visam a melhoria da vida da população e cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população, observando os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas nessa lei. A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de acordo com os níveis de proteção social: básica e especial, de média e alta complexidade.
* Programas: Compreendem ações integradas e complementares, tratadas no art. 24 da LOAS, com objetivos, tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais, não se caracterizando como ações continuadas.
* Projetos Definidos nos artigos 25 e 26 da LOAS, caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as demais políticas públicas. De acordo com a PNAS/2004, esses projetos integram o nível de proteção social básica, podendo, contudo, voltar-se ainda às famílias e pessoas em situação de risco, público-alvo da proteção social especial.
* Benefício de Prestação Continuada: previsto na LOAS e no Estatuto do Idoso, é provido pelo Governo Federal, consistindo no repasse de 1 (um) salário-mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família. Esse benefício compõe o nível de proteção social básica, sendo seu repasse efetuado diretamente ao beneficiário.
* Benefícios Eventuais: são previstos no art. 22 da LOAS e visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte, ou para atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso, a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública.
* Transferência de Renda: programas que visam o repasse direto de recursos dos fundos de Assistência Social aos beneficiários, como forma de acesso à renda, visando o combate à fome, à pobreza e outras formas de privação de direitos, que levem à situação de vulnerabilidade social, criando possibilidades para a emancipação, o exercício da autonomia das famílias e indivíduos atendidos e o desenvolvimento local.
A proteção social especial opera por meio da oferta de: a) rede de serviços de atendimento domiciliar, albergues, abrigos, moradias provisórias para adultos e idosos, garantindo a convivência familiar e comunitária; b) rede de serviços de acolhida para crianças e adolescentes com repúblicas, casas de acolhida, abrigos e família acolhedora; c) serviços especiais de referência para pessoas com deficiência, abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência; d) ações de apoio a situações de riscos circunstanciais, em decorrência de calamidades públicas e emergências. A ação da rede socioassistencial de proteção básica e especial é realizada diretamente por organizações governamentais ou mediante convênios, ajustes ou parcerias com organizações e entidades de Assistência Social. A relação entre as entidades de Assistência Social e o SUAS se dá através de um vínculo – o vínculo SUAS –, pautado pelo reconhecimento da condição de parceiro da política pública de Assistência Social. Serão estabelecidos a partir desse reconhecimento pelo órgão gestor, da entidade, previamente inscrita no respectivo conselho de Assistência Social, da identificação de suas ações nos níveis de complexidade, definidos pela Política Nacional de Assistência Social/2004 e de sua possibilidade de inserção no processo de trabalho em rede hierarquizada e complementar. A forma de viabilização de tal procedimento deverá contemplar a definição de instrumental – base para sua operacionalização.
31. Quadro de RH e Atribuições
O quadro de Recursos Humanos e está pautado na Portaria nº 46/SMADS/2010, que se encontra em processo de revisão. Dessa forma, é passível de atualização posterior.
Serviço para 30 usuários Função Carga horária semanal Número
Gerente de serviço I 40h 1
Técnico 40h* 4 (sendo 1 assistente social)
Orientador socioeducativo (diurno) 40 ou 12X36h 7 e 2 folguistas
Orientador socioeducativo (noturno) 12X36h 2 e 1 folguista
Cozinheiro 40h 1 e mais 1 para os finais de semana de 20h
Agente operacional diurno 40 ou 12X36h 3 e 1 folguista
Agente operacional noturno 12X36h 2 e 1 folguista
Serviço para 60 usuários Função Carga horária semanal Número
Gerente de serviço I 40h 1
Técnico 40h* 4 (sendo 1 assistente social)
Orientador socioeducativo diurno) 40 ou 12X36h 14 e 2 folguistas
Orientador socioeducativo (noturno) 12X36h 3 e 1 folguista
Cozinheiro 40h 1 e mais 1 para os finais de semana de 20h
Agente operacional diurno 40 ou 12X36h 6 e 1 folguista
Agente operacional noturno 12X36h 3 e 1 folguista
(*) O profissional de Serviço Social tem carga horária semanal de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal nº 12.317/210.
Obs 1: Para esse serviço é necessário a implementação da Portaria Intersecretarial nº 01 de SMADS/SMS de 31 de Outubro de 2018.
Obs 2: O serviço poderá ter acréscimo de agente operacional e orientadores socioeducativos, de acordo com a demanda e/ou quando a arquitetura do prédio exigir.
32. Contrato
A Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), em seu título II, capítulo VIII, versa sobre a Assistência Social dos idosos e expressamente assevera em seu artigo 35 que todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada e [...] se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput do artigo 35 (§ 3º do mesmo dispositivo).
Sendo assim, pode-se observar de maneira clara, a obrigatoriedade na constituição de contrato firmado entre a Instituição prestadora do serviço e o idoso, entendemos que ainda que esta entidade seja conveniada com o poder público. Tal contrato objetiva um atendimento mais personalizado aos idosos, bem como segurança dada à sua vulnerabilidade. Mesmo que a instituição possua natureza social, a relação que desempenha com o idoso possui caráter contratual uma vez que aquela assume deveres de cuidar e atender às necessidades do idoso atentando-se aos princípios legais, éticos e morais que advém dessa relação.
Importa destacar que o Ministério dos Direitos Humanos possui a resolução nº 33, de 24 de maio de 2017, que estabelece diretrizes e parâmetros para a regulamentação do art. 35 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que dispõe sobre o contrato de prestação de serviços de toda entidade de longa permanência, ou casa-lar, com a pessoa idosa abrigada, substituindo a Resolução CNDI nº 12/2008.
O modelo de Contrato a ser utilizado por todas as ILPI’s públicas está anexo a esta Norma Técnica.
33. Capacitação profissional
Visando um programa de capacitação para possibilitar ao profissional conhecer, identificar, avaliar, aprimorar e aplicar os conhecimentos adquiridos em seu trabalho diário, a saber:
1. Treinamento básico logo após a contratação;
2. Capacitação sobre envelhecimento e cuidados básicos à pessoa idosa;
3. Treinamentos específicos para cada profissional;
4. Capacitação constante com frequência mensal/semestral. Tendo como base as questões ocorridas no cotidiano do serviço).
Capacitação Permanente
Considerando o preconizado no Plano Municipal de Educação Permanente - PMEP, o processo de formação com vistas à educação transformadora e autêntica, possibilita que os profissionais se percebam como sujeitos da sua ação e com possibilidades efetivas de transformá-la. Sendo assim, a formação não ocorre pelo acúmulo de cursos, palestras e técnicas, mas, segundo Novoa, por “um trabalho de reflexão crítica sobre as práticas e reconstrução permanente de uma identidade pessoal. Por isso, é tão importante investir na pessoa e dar um estatuto ao saber da experiência”.
Diante dessa reflexão, entendemos que a capacitação das equipes se dá pelos dois lados dessa relação Poder Público/Organização conveniada.
Considerando que as supervisões sistemáticas aos serviços conveniados, possibilitam uma constante troca de saberes e desencadeiam ações de articulação nos territórios para buscar soluções para as diversas problemáticas do cotidiano dos serviços.
Sendo assim, as equipes dos serviços conveniados participam de diversas atividades (cursos, palestras, seminários, entre outros), oriundas das discussões realizadas no processo de acompanhamento entre SAS/CREAS e serviços, sendo realizadas pelo próprio território ou em outros espaços.
As diversas formas de capacitação profissional visam qualificar nossa rede para atender a pessoa idosa de forma integral.
Esta Norma Técnica entra em vigor a partir de sua publicação, sendo passível de atualização sempre que necessário.
34. Referências Bibliográficas:
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https://www.mprj.mp.br/documents/20184/542936/Roteiro_de_Atuacao_do_MP_na_fiscalizacao_das_ILPIs.pdf
35. ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE DESLIGAMENTO
Eu,_________________________________________________ Código do Cidadão:_________________
Portador do RG Nº. ___________________, declaro estar nesta data desligando-me dessa ILPI na qual fui acolhido(a) no período de ____/____/_____ a ____/____/_____.
Estou ciente que este órgão ficará isento de qualquer obrigação ou responsabilidade para com a minha pessoa a partir do meu desligamento.
Por ser expressão da verdade firmo o presente termo.
São Paulo, ______de _________de ________.
Assinatura: __________________________________.
ANEXO II - RECIBO DE ENTREGA DE BENS
Eu,_____________________________________________Portador do RG Nº. ___________________, declaro estar nesta data recebendo da ILPI _______________________________________________,os bens deixados pelo Sr(a)______________________________________________na referida instituição.
Sendo estes os bens recebidos: __________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Mediante a apresentação do Têrmo de Compromisso de Inventariante (art. 1.797, Lei n.º 10.406/2002) e documento oficial de identificação com foto.
As cópias simples dos documentos acima apresentados ficarão arquivadas em prontuário na ILPI.
Por ser expressão da verdade firmo o presente termo.
São Paulo, ______de _________de ________.
Assinatura: __________________________________
ANEXO III - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONVENIADO
I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Carteira de Identidade n°..........., CPF n° .........., neste ato representado pelo Curador: Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade n° ......... , CPF n°......... , residente e domiciliado na Rua: , Bairro, CEP: , Cidade-Estado.
CONTRATADO: Nome da OSC, com sede em São Paulo, Endereço, inscrita no CNPJ sob o n°............., neste ato representado pelo Presidente: Nome, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade n°........., CPF n°.........., residente e domiciliado na Rua:, Bairro, CEP: , Cidade-Estado.
Serviço executado em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, através do Termo de Convênio n° ................. e Processo Administrativo n° ..............
Sede do Serviço: Endereço da ILPI
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço, conforme determina o Artigo 35 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições dispostas nas normativas descritas no presente.
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Clausula 1ª – É objeto do presente contrato a prestação do serviço em Instituição de Longa Permanência de Idosos, destinada à domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem vínculo familiar, em condições de liberdade, dignidade e cidadania, em conformidade com o que estabelece a Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003 Estatutos do Idoso.
III – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
Clausula 2ª – É direito de o Contratante receber atendimento cotidiano de acordo com as normas estabelecidas na Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, além de normas especificas, e das determinações expressas neste Contrato de Prestação de Serviço.
DA CONTRATADA (Prestadora de Serviço)
Clausula 3ª – Caberá á contratada:
I – Manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos atendidos, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensável às normas sanitárias e com estas condizentes, sob pena da lei, conforme estabelece no §30 do artigo 37 e inciso I do parágrafo único do artigo 48 da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003.
II - Oferecer atendimento de moradia digna adotando os princípios estabelecidos no artigo 49 da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003, conforme descritos abaixo:
A) Preservação dos vínculos familiares;
B) Atendimento personalizado e em pequenos grupos;
C) Manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
D) Participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
E) Observância dos direitos e garantias dos idosos;
F) Preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
III – Primar pelo pleno cumprimento de suas obrigações segundo o que estabelece o artigo 50 da Lei n° 10.741 de 1° de outubro de 2003, conforme descrito abaixo:
A) Observar os direitos e as garantias de que são titulares os idosos expressos em lei;
B) Fornecer vestuário adequado e alimentação suficiente;
C) Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;
D) Oferecer atendimento personalizado;
E) Diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;
F) Oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;
G) Proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
H) Promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;
I) Propiciar assistência religiosa aqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
J) Proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
K) Comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de idoso portador de doenças infecta- contagiosas;
L) Providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;
M) Fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem dos idosos;
N) Manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do idoso, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento;
O) Comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;
P) Manter no quadro de pessoal profissional com formação específica;
Q) Garantir convivência comunitária;
R) Oferecer atendimento psicossocial ao idoso e a sua família;
S) Promover articulação com a rede de serviços existentes para atendimento à família dos idosos bem como para garantir seu acesso a serviços especializados; e
T) Provisão das necessidades de saúde da pessoa idosa.
IV – Primar pelo pleno cumprimento das especificações da Resolução n°283/05 da RDC/Anvisa, conforme descritos abaixo;
A) Os dormitórios são separados por sexo, para no máximo 4 pessoas, todos dotados de banheiro adaptados;
B) Os Dormitórios possuem área mínima de 5,50m² por cama, todos com área para guarde de roupas dos residentes;
C) Os dormitórios possuem luz de vigília e campainha de alarme;
D) São oferecidas 06 refeições diárias: Café da Manhã, Lanche da Manhã, Almoço, Lanche da Tarde, Jantar e Ceia;
IV - DA RESCISÃO
Clausula 5ª – Poderá o presente instrumento ser rescindido pelo CONTRATANTE, desde que esteja pautado nos motivos elencados na Norma Técnica e mediante ciência e anuência do CREAS.
Clausula 6ª – A rescisão motivada pela CONTRATADA, poderá ocorrer desde que esteja pautada nos motivos elencados na Norma Técnica e mediante ciência e anuência do CREAS.
V – DO PRAZO
Clausula 7ª – O presente Contrato de Prestação de Serviço terá o prazo indeterminado de vigência, podendo ser rescindido conforme estabelece o capítulo acima.
VI – DAS CONDIÇÕES GERAIS
Clausula 8ª – Fica pactuada entre CONTRATADA e CONTRATANTE a ausência de qualquer tipo de relação de subordinação.
Clausula 9ª – Salvo com a expressa autorização do (a) CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Clausula 10ª – Qualquer modificação que afere os termos, condições ou especificações do presente Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser objeto de alteração por escrito com consentimento de ambas as partes.
VII – DO FORO
Cláusula 11ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de:
Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, de de 20 .
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Presidente:
RG: CPF:
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RG:
Contratante/Representante Legal
Testemunhas:
1- ____________________________
RG:
2- ____________________________
RG:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo