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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 45 de 15 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês outubro de 2020 e altera a Portaria Nº 42/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP.

PORTARIA Nº 045/SMADS/2020                                                  

Dispõe sobre a destinação dos alimentos adquiridos com recursos da parceria e sobre o repasse dos serviços parceiros no mês outubro de 2020 e altera a Portaria Nº 42/SMADS/2020, que determina a vigência das orientações referentes à fase de Retomada de Atividades, nos termos da Portaria nº 39/SMADS/2020, para os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos - CEDESP.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no município de São Paulo, 

CONSIDERANDO o retorno parcial das atividades dos serviços suspensas pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020

RESOLVE:

Art. 1º. Os serviços socioassistenciais que tiveram suas atividades suspensas por força do Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, deverão seguir as regras estabelecidas nesta Portaria no tocante à destinação dos alimentos já adquiridos com recursos da parceria e ao repasse referente ao mês de outubro de 2020. 

Art. 2º. Os produtos perecíveis e dentro da validade deverão ser imediatamente doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social. 

Art. 3º. Os produtos não perecíveis deverão ter sua validade analisada e, constatada a expiração em menos de 30 dias, deverão ser doados às famílias dos usuários, priorizando-se aquelas em situação de maior vulnerabilidade social. 

Art. 4º. Os recursos das parcerias destinados à aquisição de alimentos deverão ser destinados à compra de cestas básicas, itens de higiene, equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19. 

Parágrafo único. Recomenda-se que os serviços realizem as compras dos produtos, preferencialmente, no território de execução. 

Art. 5º. Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão ser distribuídos pelos serviços aos usuários, diretamente nos domicílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição de forma a evitar aglomerações e apenas àqueles que não retornarem às atividades presenciais. 

Art. 6º. Os equipamentos de proteção individual e demais insumos necessários à prevenção do contágio pelo COVID-19 deverão ser distribuídos aos usuários e profissionais nos serviços apenas quando retomadas as atividades. 

Art. 7º. O serviço deverá prestar contas da aquisição dos produtos, custos, quantidades e da relação de usuários contemplados. 

Art. 8º. Fica alterado o artigo 5º da Portaria Nº 42/SMADS/2020, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º - Os serviços poderão realizar as aquisições de cestas básicas, bem como aquelas necessárias para o planejamento prévio da retomada das atividades presenciais." 

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo