Altera a Portaria SMADS nº 44 de 06 de julho de 2024 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.
PORTARIA Nº 044/SMADS/2024
Altera a Portaria SMADS nº 44 de 06 de julho de 2024 e regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, altera as Portarias SMADS nº 47 de 22 de dezembro de 20210 e n° 39 de 21 de junho de 2024 e atualiza a referência de custos do serviço Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua, nos termos dos Anexos I e II desta portaria.
MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria da política de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01, de 18 de junho de 2009, que aprova o documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”;
CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA (2017);
CONSIDERANDO a ausência de tipificação nacional e municipal específica para serviços de média complexidade destinados a crianças e adolescentes em situação de rua;
CONSIDERANDO a Portaria nº 024/SMADS/2020, de 26 de junho de 2020, que aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1572/2020, de 02 de junho de 2020, que aprova o Projeto de Núcleo de Atendimento Integral para Criança e Adolescente em Situação de Rua;
CONSIDERANDO as informações obtidas na Pesquisa Censitária de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua - 2022;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS - SP nº 2077, de 10 de outubro de 2023, que dispõe sobre a ratificação da proposta de portaria da SMADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social que tipifica os serviços socioassistenciais no município de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1° Altera a Portaria SMADS nº 44 de 06 de julho de 2024 e Regulamenta, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade, o Núcleo de Atendimento Integral à Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua - NCA, nos termos dos Anexos I e II da presente Portaria.
Art. 2° Fica alterada a Portaria SMADS n° 47 de 22 de dezembro de 2010 e Portaria SMADS n°39 de 21 de junho de 2024 de acordo com o anexo II - Planilha referencial.
Art. 3º - Essa portaria se aplica às parcerias e Termos de Colaboração em vigência, que deverão se o caso, serem ajustadas conforme suas disposições por meio de aditamento.
Art. 4º - Os procedimentos de chamamento público com editais publicados a partir desta data deverão ser iniciados sob o jugo desta Portaria.
Art. 5º - Os procedimentos de chamamento público com editais em andamento deverão ser adaptados sob o jugo desta Portaria na instrução administrativa da sua homologação.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - SEI 113907910
ANEXO II - SEI 109626091
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo