Altera a Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro, 2015, para adequar o período da anualidade para o serviço SEAS - modalidade 4 – com trailer.
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 03/08/2016
PORTARIA SMADS nº 41, de 01 de agosto de 2016
Altera a Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro, 2015, para adequar o período da anualidade para o serviço SEAS - modalidade 4 – com trailer.
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Portaria 30/SMADS/2015 definiu que o período da anualidade para ajuste dos convênios deve ocorrer entre o mês de julho de um exercício a junho do seguinte e que para a primeira anualidade seria o período de julho/2015 a junho/2016;
CONSIDERANDO que os serviços SEAS – modalidade 4 – com Trailer foram implantados a partir de 19.07.2015 com vigências por um ano, cujos términos ocorreram em 19.07.2016, dentro os quais quatro foram prorrogados por mais dois anos e dois foram encerrados e substituídos por novos convênios;
CONSIDERANDO que estes serviços são custeados com verba federal que tem regramento diferenciado dos praticados por esta Pasta nos convênios com as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO que o financiamento federal tem previsão de suporte até dezembro/2016;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da fonte de recursos para o período de janeiro/2017 até o termino da vigência destes convênios.
RESOLVE:
Art.1º – O art. 1º da Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º-...
§4º Exclusivamente para os serviços SEAS - MODALIDADE 4 - COM TRAILER, o primeiro período de referência para prestação de contas encerrar-se-á em dezembro de 2016.
Art. 2º - O art. 2º da Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º- ...
§7º Exclusivamente para os serviços de SEAS - MODALIDADE 4 - COM TRAILER, a devolução de eventual saldo remanescente de recursos, referentes ao primeiro período de anualidade, deverá ser operada de acordo com procedimento oportunamente estabelecido por esta Pasta.
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos previstos na Portaria SMADS nº 30, de 28 de outubro de 2015.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
LUCIANA TEMER
Secretária Municipal
SMADS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo