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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 4 de 5 de Fevereiro de 2024

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

PORTARIA Nº 004/SMADS/2024

Designa servidores para atuação como Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio para desempenhar as funções da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e diante do previsto no art. 7, da Lei Federal nº 14.133 de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para constituir Comissão Permanente de Licitação, para desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133 de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.

 

Agentes de Contratação e Pregoeiros:

 

Tiago Camilo - Registro Funcional nº 796.122-7/1

Valdirene Nunes de Trindade - Registro Funcional nº 915.612-7/1

Lazaro Henrique Reis Almeida - Registro Funcional nº 784.552-9/6

Michelle Santana Santos – Registro Funcional nº 883.242-1/3

Denilce Maria Ferreira Gomes - Registro Funcional nº 879.393-0/2

Lucimeire Façanha França - Registro Funcional nº 811.134-1/1

 

Equipe de Apoio:

 

Alan Bezerra Gomes – Registro Funcional nº 858.930-5/5

Alex Seiki Shimada – Registro Funcional nº 883.345-1/4

Carlos Eduardo Vieira Pinto – Registro Funcional nº 837.986-6/4

Cíntia Ruman de Bortoli – Registro Funcional nº. 572.018.4/2

Eduardo Tito Ferreira – Registro Funcional nº 890.671-8/1

Fátima de Nóbrega Lednik – Registro Funcional nº 837.965-3/6

Felipe Matheus dos Santos Vidal – Registro Funcional nº 883.127-1/2

Fernanda de Mendonça e Silva – Registro Funcional nº 828.564-1/5

Ivete Maria da Silva – Registro Funcional nº 634.027-0/1

Jefferson Paulo da Silva – Registro Funcional nº 837.794-4/3

Luana Gouvêa Luciano – Registro Funcional nº 850.390-7/4

Marta Vieira Costa Lima – Registro Funcional nº 838.622-6/2

Renee Allan Augusto – Registro Funcional nº 806.789-9/5

Sandra Rita Sabella Damasceno – Registro Funcional nº 883.174.2/2

Tayná Maciel Cardoso Souza – Registro Funcional nº 912.183-8/1

Teresinha de Jesus Oliveira dos Santos – Registro Funcional nº 631.068-1/1

Valdecilio Ribeiro Duarte – Registro Funcional nº 646.284-7/3

Walter da Rocha Lima – Registro Funcional nº 697.006-1/9

Art. 2º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar o auxílio da Equipe de Apoio, para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º. Caberá à Unidade Requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Pregoeiro ou Agente de Contratação, todos os questionamentos de ordem técnica formulados por qualquer órgão de controle interno ou externo, além de eventuais pedidos de questionamentos e impugnações de ordem técnica realizados por demais interessados no certame.

Art. 4º. A designação de comissão em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.

Art. 5º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiverem na sua função.

Art. 6º. A Comissão Permanente de Licitação terá constituição mínima de 04 (quatro) membros, sendo: 01 (um) membro Pregoeiro, no caso de Pregão Eletrônico ou Agente de Contratação, nas demais modalidades de licitação e 03 (três) membros Equipe de Apoio, devidamente designados nos autos do Processo Administrativo e no Sistema Eletrônico de Compras.

Art. 7º. Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como Equipe de Apoio, e os membros da Equipe de Apoio, observadas as respectivas funções, serão suplentes entre si.

Art. 8º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação é feita sem prejuízo de suas atribuições regulares junto às Unidades em que trabalham.

Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogada a Portaria nº 48/SMADS/2023 de 02 de agosto de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo