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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 36 de 2 de Setembro de 2020

Prorroga a Portaria 007/SMADS/2020 com redação alterada pela 009/SMADS/2020 para o aditamento dos serviços Parcerias firmadas entre SMADS e Organizações da Sociedade Civil para a prestação dos serviços tipificados como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no que toca ao item do Plano de Trabalho relacionado ao fornecimento de alimentação aos usuários, mediante repasse adicional, nos termos do art. 57 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do § 2º do art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016, em razão da declaração de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus pelo Decreto no. 59.283/2020.

PORTARIA Nº 036/SMADS/2020 

Prorroga a Portaria 007/SMADS/2020 com redação alterada pela 009/SMADS/2020 para o aditamento dos serviços Parcerias firmadas entre SMADS e Organizações da Sociedade Civil para a prestação dos serviços tipificados como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no que toca ao item do Plano de Trabalho relacionado ao fornecimento de alimentação aos usuários, mediante repasse adicional, nos termos do art. 57 Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e do § 2º do art. 60 do Decreto Municipal 57.575/2016, em razão da declaração de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus pelo Decreto no. 59.283/2020.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO a necessidade de garantir alimentação a um maior número de usuários do serviço tipificado como Núcleo de Convivência, nos termos do Anexo I da Portaria no. 46/SMADS/2010, em razão do agravamento da pandemia decorrente do coronavírus na cidade de São Paulo e da redução do número de doações de comida pela população;  

CONSIDERANDO que, em razão da situação de emergência, a manutenção dos procedimentos previstos no art. 57º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 inviabilizariam o pronto atendimento das necessidades urgentes dos usuários por refeições;  

RESOLVE:  

I – DA PRORROGAÇÃO DO ADITAMENTO  

Art. 1º - AUTORIZAR a prorrogação da alteração dos Termos de Colaboração atualmente vigentes, abaixo relacionados, celebrados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) com Organizações da Sociedade Civil (OSC), cujos objetos são a prestação de serviço tipificado como Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, no período de situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, declarada pelo Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, alterando as metas, mediante repasse adicional, quanto ao número de refeições fornecidas aos usuários do serviço elencados abaixo, nos termos do § 2º do art. 60º do Decreto Municipal 57.575/2016 enquanto durarem os efeitos do Decreto Municipal nº 59.283/2020.

II – DOS PROCEDIMENTOS COM RELAÇÃO AO TERMO DE ADITAMENTO  

Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão instruir os processos administrativos que cuidam das parcerias indicadas abaixo com os seguintes documentos: 

1. cópia desta Portaria, assinalando a parceria específica tratada; 

2. as respectivas notas de reserva e empenho providenciadas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), por meio da Supervisão de Contabilidade em valores suficientes para fazer frente às despesas do período;  

Art. 3º - A formalização do aditamento fica condicionada:

* à prévia manifestação favorável da Coordenação de Orçamento e Finanças (COF);

* ao empenhamento de recursos pela Supervisão de Contabilidade desta Pasta e

* à apresentação da manifestação técnica de GSUAS 

III – DO REPASSE DOS RECURSOS  

Art. 4º - O primeiro repasse do recurso relativo às alterações previstas por esta Portaria será realizado concomitantemente com o repasse mensal das parcerias. 

Art. 5º - As Planilhas de Liquidação (PL) para pagamento dos valores aditados devem ser elaboradas exclusivamente para esta finalidade, e apresentadas mensalmente à SMADS/CAF/COF/STC/APEC. 

IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS  

Art. 6º - Os documentos relativos à prestação de contas do uso dos recursos decorrentes desta Portaria devem ser juntados mensalmente ao processo de prestação de contas da Parceria, respeitando-se o rol abaixo: 

TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO OSC CNPJ QUANTIDADE

MARMITEX NOME FANTASIA DATA DE INICIO DO ADITAMENTO DATA DO FINAL DO ADITAMENTO VALOR 549/SMADS/2018 6024.2017/0003083-0 ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE – AEB 61.705.877/0001-72 60 PORTO SEGURO 29/09/2020 31/12/2020 R$ 63.097,19 140/SMADS/2019 6024.2018/0010572-7 SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA DO JARDIM COPACABANA – SAEC 52.168.804/0001-06 200 NÚCLEO PRATES 29/09/2020 31/12/2020 R$ 198.981,16 013/SMADS/2016 6024.2018/0010818-1 APOIO – ASSOSCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE 74.087.081/0001-45 100   29/09/2020 31/12/2020 R$ 101.921,19

Art. 7º – Fica autorizada a emissão de notas de empenho, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.2.020.3.3.50.39.00.00, conforme Notas de Reserva nºs 48.382, 48.384 e 48.385. 

Art. 8º - Não se faz necessária a apresentação de nova Planilha Referencial de Despesa – PRD para o cumprimento desta Portaria.  

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo