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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 23 de 18 de Maio de 2017

Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2018 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) 93.10.

PORTARIA 23/2017 – SMADS, de 18 de maio de 2017

FILIPE SABARÁ, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no exercício de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF n° 106/2017;

Resolve

Art. 1º - Constituir Grupo de Planejamento - GP com o objetivo de elaborar a Proposta Orçamentária de 2018 da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) 24.10 e Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) 93.10.

Art. 2º - O GP será composto pelos seguintes servidores:

Filipe Tomazelli Sabará, R.F. 838.384.7, e-mail: filipe.sabara@prefeitura.sp.gov.br

Jose Antonio de Almeida Castro R.F. 841.104.2, e-mail: jose.acastro@prefeitura.sp.gov.br

Leandro Gonçalves Lima R.F. 734.081.8, e-mail: lglima@prefeitura.sp.gov.br

Adriana Maria da Costa Ferreira R.F. 787.341.7, e-mail: amcferreira@prefeitura.sp.gov.br

Fernando Ferreira dos Santos R.F. 807.319.8, e-mail: ferferreira@prefeitura.sp.gov.br

Denise Cristina M. Ruiz Gonçalves R.F. 788.510.5, e-mail: dcmgoncalves@prefeitura.sp.gov.br

Dilma de Sene Corado R.F.707.603-7, e-mail: dcorado@prefeitura.sp.gov.br

Leonardo Galardinovic Alves, R.F. 835.885.1, e-mail: lgalardinovic@prefeitura.sp.gov.br

Ariane Maris Gomes Lacerda, R.F. 835.889.3, e-mail: amlacerda@prefeitura.sp.gov.br

Art. 3º – A Coordenação do GP estará a cargo do servidor Jose Antonio de Almeida Castro R.F. 841.104.2, que terá como suplente o servidor Leonardo Galardinovic Alves, RF 835.885.1.

Art. 4º - A servidora responsável pela inserção de dados no sistema SOF será Denise Cristina M. Ruiz Gonçalves, R.F. 788.510.5, que terá como suplente a servidora Ana Candida de Toledo Machado, R.F. 563.323.1.

Art. 5º. – Os demais Coordenadores deverão, no âmbito de sua área de competência, colaborar disponibilizando as informações necessárias para elaboração da Proposta Orçamentária desta pasta.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo