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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 15 de 4 de Março de 2022

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial. 

PORTARIA Nº 015/SMADS/2022

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial. 

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal da Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 57.007/2016, que institui a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN;

CONSIDERANDO a Resolução SDTE nº. 01/2016, que institui o I Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 46/SMADS/2010, que dispõe sobre a tipificação da Rede Socioassistencial do município de São Paulo e a regulação de parceria operada por meio de convênios;

CONSIDERANDO a importância de assegurar padrões de qualidade à oferta de alimentação por serviços da rede socioassistencial,

RESOLVE

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração de proposta para aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial do município de São Paulo, denominado GT Alimentação.

Art. 2º Caberá ao Grupo de Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar proposta que assegure padrões de qualidade à alimentação ofertada em serviços da rede socioassistencial, a qual deverá contemplar:

I - Estrutura administrativa e de recursos humanos necessária à sua implementação;

II - Proposta de alteração na regulamentação de serviços socioassistenciais, estrutura dos termos de colaboração e valores repassados às organizações parceiras para sua viabilização;

III - Medidas necessárias à sua efetivação, com cronograma de implementação;

IV - Estimativa de impacto orçamentário. 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será constituído por um representante de cada unidade abaixo relacionada, sob coordenação da primeira:

I - Coordenadoria de Gestão do SUAS - GSUAS;

II - Coordenação de Proteção Social Básica - CPSB;

III - Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;

IV - Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;

V - Assessoria Técnica de Gabinete. 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMADS nº 63/2022 - Concede o prazo de 90 dias para o GT Alimentação finalizar os trabalhos visando à elaboração de proposta para aprimoramento da oferta de alimentação em serviços da rede socioassistencial do município de São Paulo.