Institui Grupo de Trabalho para aprimoramento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 146/SMADS/2025
Institui Grupo de Trabalho para aprimoramento do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a relevância do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) como estratégia de proteção integral a crianças e adolescentes afastados temporariamente de seu núcleo familiar por medida de proteção;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança compartilhada, do alinhamento de práticas e da articulação com o Sistema de Garantia de Direitos, visando à melhoria contínua da execução do serviço;
CONSIDERANDO a importância do diálogo permanente e da participação ativa das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) responsáveis pela execução do atendimento, bem como dos órgãos de controle social e Sistema de Justiça, dada a natureza intersetorial do acolhimento institucional;
CONSIDERANDO a necessidade ética e técnica de que a criança e o adolescente sejam o centro da política pública, devendo-se priorizar o cuidado individualizado, a qualificação do vínculo e o desenvolvimento psicossocial, garantindo que as propostas de aprimoramento não se restrinjam à gestão e ao custeio, mas assegurem a efetivação da escuta especializada e a redução do dano psicossocial inerente ao afastamento familiar, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
RESOLVE:
Art. 1 Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, o Grupo de Trabalho do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (GT-SAICA), com a finalidade de analisar, propor e pactuar ações de aprimoramento da oferta do serviço no município.
Art. 2 O GT-SAICA terá como atribuições:
I - Revisão financeira e custeio integral: Elaborar um diagnóstico detalhado sobre o déficit de financiamento (100% do custo) do serviço e, em articulação com as OSCs executoras, propor e pactuar uma nova tabela de repasse que garanta a cobertura integral do custo operacional do SAICA, assegurando a sustentabilidade da qualidade do serviço.
II - Aprimoramento qualitativo e metodológico: Analisar as normativas vigentes e propor um plano de ação para o aprimoramento qualitativo do serviço, com foco na individualização e qualificação do Plano de Atendimento Individual (PIA), na escuta especializada, e na otimização dos fluxos de saída e reintegração familiar/comunitária.
III - Articulação interinstitucional e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD): Fortalecer a articulação com a rede de suporte (Saúde, Educação, Justiça - Vara da Infância e Juventude) 7para garantir o atendimento integral e prioritário das crianças e adolescentes acolhidas, estabelecendo protocolos formais de cooperação.
IV - Fortalecimento da parceria com OSCs: Analisar e propor mecanismos de aperfeiçoamento dos Termos de Colaboração, simplificação da prestação de contas e garantia de apoio técnico e capacitação continuada às Organizações da Sociedade Civil (OSCs) executoras do SAICA.
Parágrafo único: Outras atribuições poderão ser incluídas àquelas supra, mediante deliberação e aprovação dos membros do GT.
Art. 3 O desenvolvimento dos trabalhos do GT-SAICA deverá observar rigorosamente as normas que regem a Política de Assistência Social e o Serviço de Acolhimento Institucional, em especial a Constituição Federal, a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), a Lei 12.435/2011 e demais dispositivos que estruturam o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, bem como regulamentos municipais, portarias vigentes e os marcos legais que disponham sobre a execução do serviço e a proteção integral de crianças e adolescentes, no âmbito da SMADS.
Art. 4 O GT-SAICA será composto por 10 membros titulares e seus respectivos suplentes, com a seguinte composição mínima e obrigatória:
I - Representantes do Serviço de Proteção Social Especial:
Titular (presidente do GT): Keicyane Altrão Rodrigues no Nascimento RF- 919.068-6
Suplente: Beatriz de Paula Fernandes RF- 951.296-9
II - Representantes da Coordenadoria de Gestão do GSUAS:
Titular: Roberta Cristina Paulino Maia - RF: 931.588-8
Suplente: Christiane Guedes Dos Santso - 914.152-9
III - Representantes da Assessoria Técnica do Gabinete:
Titular: Barbara Piccirilli de Araujo RF: 858.856-2
Suplente: Celia Alas Rossi RF: 757.452-5
IV - Representantes da Coordenadoria de Administração e Finanças:
Titular: Elizangela Alvares RF:883.121-1
Suplente: Luana Nunes RF: 930.504-1
V - Representantes do COMAS:
Titular: Diocene de Oliveira Francisco CPF: 126.934.658-00
Suplente: Sheila de Souza Santana RF: 945.388.1
IV - Representantes das organizações da sociedade civil que executam os serviços de SAICA:
OSC Casarão Brasil - SAICA: Casarão Brasil - Ana Paula Moreira Ruiz CPF: 308.506.568-77
OSC Centro Comunitário Jardim Autódromo - SAICA: Sagrada Família - Carlos Aureliano CPF: 130.040.118/40
OSC Obra Social Dom Bosco - SAICAs: Laura Vicuña, Madre Mazzarello, Nossa Senhora Aparecida e Nossa Senhora Auxiliadora - Cristiane Vitale de Melo CPF: 143.725.838-77
OSC Sociedade Santos Mártires - SAICA: Casa Raio de Sol (+ Casa Girassol) - Kelly Cristina Bastos Correia Cardoso CPF: 264.666.318-85
OSC Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - SAICA: Casa Maria Maymard (+ Casa vida, Casa Edith String, Casa Judith Elisa Lupo) - Marina Ribeiro Gomes CPF: 277.337.258-10
OSC Instituto Novos Horizontes - SAICAs: Lar Maria de Nazaré 01,02 e 08 - Patricia da Silva CPF: 180.134.118-42
Parágrafo único. Serão convidados a participar das reuniões, em caráter permanente e consultivo, representantes do Poder Judiciário (Vara da Infância e Juventude) e Ministério Público, além de demais órgãos ou instituições cuja colaboração seja considerada pertinente para o desenvolvimento dos trabalhos.
Art.5 O GT-SAICA deverá apresentar relatório final com recomendações técnicas e propostas de aprimoramento no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data da primeira reunião, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e aprovação da Secretária.
Art. 6 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo