CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 13 de 22 de Março de 2021

Regulamenta a antecipação de feriados determinada pelo Decreto Municipal nº 60.131, de 18 de março de 2021, no âmbito da rede socioassistencial do município de São Paulo, e convoca os servidores da SMADS a cumprirem jornada de trabalho nos termos que especifica.

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 23/03/2021 PÁG. 12

PORTARIA Nº 013/SMADS/2021

Regulamenta a antecipação de feriados determinada pelo Decreto Municipal nº 60.131, de 18 de março de 2021, no âmbito da rede socioassistencial do município de São Paulo, e convoca os servidores da SMADS a cumprirem jornada de trabalho nos termos que especifica.

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.131, de 18 de março de 2021, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 28.180, de 18 de outubro de 1989, que em seu artigo 3º admite o trabalho em feriados civis e religiosos e em dias declarados ponto facultativo nas unidades cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade;

RESOLVE

Art. 1º Deverão funcionar com atendimento ao público nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os seguintes serviços e equipamentos socioassistenciais:

I - Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

II - Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS, Núcleo de Convivência para Adultos em Situação de Rua, Centro-Dia do Idoso e Núcleo de Proteção Jurídico-Social e Apoio Psicológico - NPJ;

III - Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS e Centros POP;

IV - Serviço de Alimentação Domiciliar à Pessoa Idosa.

§ 1º Todas as demais unidades diretas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverão funcionar nas datas indicadas a fim de dar suporte ao funcionamento da rede socioassistencial.

§ 2º Aplicam-se às unidades listadas neste artigo as orientações de funcionamento previstas da Portaria nº 12/SMADS/2021.

Art. 2º Ficam convocados os servidores públicos da SMADS para cumprimento de sua jornada de trabalho nas datas previstas no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º O exercício da jornada de trabalho deverá ser mantido nos termos previstos na Portaria nº 12/SMADS/2021 e no Decreto nº 59.283/2020, desde que não haja prejuízo ao funcionamento do serviço.

§ 2º Os agentes públicos a que se refere o caput deste artigo terão as horas trabalhadas nos dias de feriado descontadas em folgas, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 28.180/1989, a serem usufruídas até dia 31/12/2022, mediante autorização da chefia imediata, atendendo sempre a conveniência e a plena operacionalização dos serviços públicos.

Art. 3º Os serviços da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média Complexidade, salvo o disposto no art. 1º, incisos II e IV, desta Portaria, terão antecipados para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados previstos no Decreto Municipal nº 60.131/2021.

Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput deverão se organizar para reforçar a entrega de cestas básicas nos dias que antecedem o período mencionado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo