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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 128 de 31 de Outubro de 2025

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 040/SMADS/2025, que autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026”.

PORTARIA Nº 128/SMADS/2025

 

Prorroga o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 040/SMADS/2025, que autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica o “Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026”.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 802, de 16 de abril de 2025, que estabelece o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas – 2025 e 2026, com diretrizes para o enfrentamento de eventos climáticos adversos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que o referido Plano de Contingência tem por objetivo articular as políticas públicas municipais, garantindo resposta integrada e imediata às situações de risco decorrentes de oscilações térmicas intensas, especialmente quanto à proteção da população em situação de rua;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade das equipes de abordagem social durante o período de prorrogação da Operação Baixas Temperaturas – OBT, de modo a garantir atendimento humanizado, qualificado e eficiente à população em situação de rua;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado, de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 040/SMADS/2025, que autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I para acréscimo de 05 (cinco) orientadores socioeducativos dos Serviços Especializados de Abordagem Social – SEAS.

Art. 2º Fica revogado o artigo 9º da Portaria 040/SMADS/2025, permanecendo as demais disposições inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025.

 

ANEXO I - SEI 125955204

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo