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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 40 de 8 de Maio de 2025

Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica o "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026"

 

RETIFICAÇÃO DO DOC. DE 09/05/2025

Portaria nº 040/SMADS/2025

Autoriza o aditamento do número de orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) nos termos de colaboração que especifica o "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas – 2025 e 2026"

 

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Portaria nº 802 de 16 de abril de 2025, que Estabelece o Plano de Contingência para Situações de Altas e Baixas Temperaturas 2025 e 2026.

CONSIDERANDO a situação excepcional de acentuadas quedas de temperatura previstas para o município de São Paulo nas próximas semanas e a necessidade de assegurar acolhimento na rede socioassistencial a todos que dele venham a necessitar;

CONSIDERANDO a disponibilidade de recursos financeiros;

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de 05 orientadores socioeducativos dos Serviços Especializado de Abordagem Social – SEAS, no período de 01 de maio de 2025 a 31 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Autorizar a celebração de Termo de Aditamento na parceria constante do Anexo II desta Portaria para acréscimo de 60 orientadores socioeducativos do Serviço Especializado de Abordagem Social (SEAS) - Modalidade III, sendo 20 para o turno do dia e 40 para o turno da noite, acréscimo de despesa com alimentação no valor mensal de R$ 90.000 e acréscimo de 07 veículos (12 horas/dia), no período de 01 de maio de 2025 a 31 de outubro de 2025.

 

Art. 3º Os aditamentos aos quais referem-se os artigos 1º e 2º deverão ser formalizados nos moldes de minuta fornecida pela Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR e sua celebração está condicionada à reserva e empenho dos recursos necessários pela Coordenação de Orçamento e Finanças - COF e à regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da Organização da Sociedade Civil.

Parágrafo único. Havendo acordo entre as partes, os termos aditamentos poderão definir o término de sua vigência em data anterior à prevista no caput.

 

Art. 4º As Supervisões de Assistência Social - SAS e Coordenação de Pronto Atendimento Social – CPAS (no que se refere ao SEAS Modalidade III) deverão instruir os processos de celebração das parcerias indicados nos Anexos desta Portaria, além dos seguintes documentos:

I - notas de reserva e empenho providenciadas por COF;

II - documentos comprobatórios da regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da OSC;

III - uma via do Termo de Aditamento firmado pelo Supervisor da SAS ou pela Coordenação de CPAS e pelo representante legal da OSC, consoante com o modelo disponibilizado pela CGPAR.

Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.

 

Art. 5º As Planilhas de Liquidação para pagamento do número de orientadores socioeducativos aditados por esta Portaria deverão ser elaboradas mensalmente e especificamente para esta finalidade.

 

Art. 6º A prestação de contas dos recursos previstos nesta Portaria deverá ocorrer dentro da prestação de contas ordinária da parceria, de acordo com os prazos e procedimentos da Instrução Normativa nº 002/SMADS/2024;

 

Art. 7º Fica dispensada a apresentação de nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD para atender ao disposto nesta Portaria.

 

Art. 8º Fica autorizado o empenhamento dos recursos financeiros adicionais decorrentes desta Portaria, nos termos e valores constantes dos Anexos I e II, na dotação orçamentária 93.10.08.244.3023.6.162.33503900.00.1.500.9001.0

 

Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de maio de 2025. 

 

ANEXO I - SEI 125955204

ANEXO II - SEI 125305575

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo