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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 121 de 9 de Outubro de 2025

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho destinado à revisão da Portaria nº 05/SMADS/2012, que trata da Certificação de Matrícula, Credenciamento, outorga do Mérito Social e definição de conceitos e fluxos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

PORTARIA Nº 121/SMADS/2025

 

Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho destinado à revisão da Portaria nº 05/SMADS/2012, que trata da Certificação de Matrícula, Credenciamento, outorga do Mérito Social e definição de conceitos e fluxos no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS.

 

ELIANA GOMES, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização normativa referente à Certificação de Matrícula, Credenciamento e Outorga de Mérito Social, diante das alterações legais e normativas ocorridas desde a publicação da Portaria nº 05/SMADS/2012;

CONSIDERANDO a importância de aprimorar os conceitos e fluxos relacionados aos processos de certificação e outorga do Mérito Social das Organizações da Sociedade Civil no âmbito da política municipal de assistência social;

CONSIDERANDO a relevância de assegurar maior clareza, transparência e celeridade nos procedimentos administrativos conduzidos pela SMADS;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de revisar a Portaria nº 05/SMADS/2012, propondo atualização dos dispositivos relacionados à Certificação de Matrícula, ao Credenciamento, à outorga do Mérito Social e à definição de conceitos e fluxos pertinentes.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria tem por finalidade:

 

I – analisar a Portaria nº 05/SMADS/2012, identificando pontos que demandem atualização;

II – propor ajustes normativos referentes à Certificação de Matrícula, ao Credenciamento e à outorga do Mérito Social;

III – revisar e consolidar os conceitos relacionados aos procedimentos administrativos de SMADS, no que tange à Certificação de Matrícula, ao Credenciamento e à outorga do Mérito Social;

IV – estabelecer fluxos, prazos e diretrizes que assegurem maior clareza, transparência e uniformidade nos processos entre as unidades da SMADS;

V – redefinir fluxos e customizações no SISORG, de modo a atender de forma eficiente o cadastro das organizações sociais;

VI – definir fluxo de transição do dossiê físico para processo eletrônico ou sistema digital, consolidando as informações das OSCs;

VII – revisar os instrumentais previstos na Portaria nº 05/SMADS/2012;

VIII – revisar os dispositivos da Portaria nº 05/SMADS/2012, propondo ajustes normativos e técnicos;

IX – propor fluxos e procedimentos padronizados para os processos de Certificação de Matrícula, Credenciamento e Mérito Social;

X – elaborar minuta de nova portaria substitutiva;

XI – apresentar relatório final com as recomendações.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Leila Cristina Pereira da Silva, RF 850.989-1 – Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR;

II – Beatriz Bohmer Oliani, RF 930.467-1 – Assessoria Técnica – AT;

III – Izaac de Oliveira Batista, RF 892.613-1 – Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial - COVS;

IV – Vanessa Correia Gomes, RF 911.914-1 – Supervisões de Assistência Social – SAS;

VII – representantes de outras áreas que se fizerem necessárias, a critério da Coordenação do Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Coordenação de Gestão de Parcerias – CGPAR.

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, para apresentar relatório preliminar, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo, 9 de outubro de 2025.

 

ELIANA GOMES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

SMADS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo