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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 105 de 21 de Novembro de 2024

Regulamenta o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro como serviço de Desenvolvimento Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

PORTARIA Nº 105/SMADS/2024

Regulamenta o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro como serviço de Desenvolvimento Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para População em Situação de Rua, o qual dispõe, em seu art. 7º, I, ser objetivo dessa política “assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, previdência, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda”;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco;

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Lei nº 17.252 de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.

CONSIDERANDO a Lei nº 17.819 de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de São Paulo, institui o Auxílio Reencontro, a Vila Reencontro e cria o Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 6 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103 de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos em provimento em comissão específica;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei nº 17.252, de 26 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024 da Cidade de São Paulo, cuja META 16 prevê a criação do Programa Reencontro, com o reordenamento da rede e da metodologia de atendimento à população em situação de rua e a implantação de 30 novos serviços;

CONSIDERANDO os dados específicos relativos ao perfil socioeconômico da População em Situação de Rua na cidade de São Paulo, extraídos do Cadastro Único do Governo Federal - CADÚNICO e as informações/dados extraídos do Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário - SISA da Prefeitura de São Paulo, sobre a População em Situação de Rua, que demonstram a situação de extrema vulnerabilidade social e baixíssima renda dessa população;

CONSIDERANDO os resultados do Censo da População em Situação de Rua, realizado em 2021, que aponta para a diversificação do perfil das pessoas em situação de rua e retrata o aumento de famílias nessa situação;

CONSIDERANDO os resultados parciais do Censo de Criança e Adolescente em Situação de Rua 2022 que apontam para o aumento expressivo de crianças e adolescentes em situação de rua, inclusive vivendo junto de seus familiares;

RESOLVE:

Art. 1º O Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro constitui oferta no âmbito do Desenvolvimento Social e está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), como parte integrante do Programa Reencontro, conforme estabelece o Decreto nº 62.149 de 24 de janeiro de 2023, não compondo a rede de serviços socioassistenciais tipificados no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Serviço deve ser executado de forma integrada com o Sistema Único de Assistência Social e articular-se com os serviços e programas das demais políticas públicas, considerando suas respectivas atribuições.

Art. 2º Para a execução do Serviço poderão ser firmadas parcerias entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e Organizações da Sociedade Civil, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016 e, posteriormente, em Instrução Normativa específica publicada pela SMADS.

Parágrafo único. O custo direto das parcerias será composto pelos itens de despesas dispostos em Anexo I, classificados conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.

Art. 3º O Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro tem como finalidade ofertar moradia transitória, de forma individualizada e qualificada, para pessoas em situação de rua, com vistas à construção, em conjunto com os acolhidos, de processo de saída qualificada da situação de rua.

Art. 4º Para os efeitos estabelecidos na presente Portaria, o conceito de grupo socioafetivo é definido como unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade, todos compartilhando um mesmo local.

Parágrafo único. Ainda que os indivíduos não possuam laços consanguíneos, mas dividam renda e despesas de um mesmo local, são considerados um grupo socioafetivo.

Art. 5º Os objetivos específicos do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares são:

I. ofertar moradia transitória, através de um modelo de cogestão do espaço;

II. promover ações intersetoriais, articulando-se com as redes das demais políticas públicas, com destaque para o desenvolvimento econômico e trabalho, direitos humanos e cidadania, saúde, habitação, educação e segurança alimentar e nutricional, com vistas à garantia de direitos;

III. promover oportunidades de autonomia financeira por meio da inserção laboral;

IV. contribuir para uma saída qualificada e duradoura do Programa, garantindo a continuidade acompanhamento social dos indivíduos.

Art. 6º O Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares tem funcionamento ininterrupto e abrangência municipal, estando o perfil do público-alvo atendido descrito no ANEXO II desta Portaria.

Parágrafo único. O quadro de recursos humanos de cada uma das modalidades do serviço e o detalhamento das atribuições de cada profissional estão dispostos, respectivamente, nos ANEXO III e ANEXO IV.

Art. 7º O acesso ao Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares ocorrerá por meio da solicitação de vaga à Central de Regulação de Vagas, que poderá ser feita pelo CREAS ou Centro Pop, por meio do preenchimento de formulário de solicitação de vagas acompanhado de relatório social.

Parágrafo único. A concessão da vaga dar-se-á mediante avaliação técnica, observados os critérios de elegibilidade e priorização estabelecidos no ANEXO II desta Portaria.

Art. 8º Não poderão ser encaminhados ao Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares indivíduos ou grupos socioafetivos que estejam recebendo qualquer forma de atendimento habitacional.

Parágrafo único. Excetua-se desta restrição o encaminhamento de mulheres vítimas de violência doméstica, em situação de vulnerabilidade social, que estejam recebendo o auxílio-aluguel instituído pela Lei nº 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 60.111/2021 e pela Portaria nº 028/SMDHC/2021.

Art. 9º O Trabalho Social a ser desenvolvido no âmbito do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares compreende as seguintes ações:

I. acolhida de indivíduo ou grupo socioafetivo em espaços providos de cozinha e banheiro;

II. promoção de direitos por meio do acesso à rede de políticas públicas;

III. capacitação e apoio à inclusão socioprodutiva;

IV. promoção de participação e viabilização da cogestão do espaço;

V. ações visando à integração familiar e comunitária;

VI. promoção de atividades para a apropriação de espaços comuns;

VII. desenvolvimento de habilidades socioemocionais;

VIII. acompanhamento individualizado realizado por equipe técnica multidisciplinar, com apoio ao desenvolvimento integral de indivíduos e grupos socioafetivos, visando à saída qualificada do serviço, preferencialmente em até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual período, mediante avaliação socioassistencial.

Parágrafo único. Para a consecução do trabalho social previsto no caput deste artigo, faz-se necessária a disponibilização e oferta de estrutura digital contendo link de internet gratuita com sinal de wi-fi disponível aos usuários, como ferramenta essencial de qualificação e capacitação do indivíduo ou grupo socioafetivo no processo de inclusão digital e social.

Art. 10 Poderão constituir provisões físicas do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares:

I. unidades de acolhida individualizadas ou compartilhadas por membros de um mesmo grupo afetivo;

II. cozinha comunitária;

III. áreas destinadas à realização de atividades socioeducativas e de convívio;

IV. lavanderia;

V. espaço administrativo;

VI. guarda-volumes;

VII. canil/gatil;

VIII. local para estacionamento de carroças.

Parágrafo único. A implantação das provisões físicas depende da configuração do terreno em que será instalado o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares.

Art. 11 A gestão e manutenção do espaço do Serviço serão realizadas por meio de estrutura de cogestão, da qual os usuários atendidos participarão como forma de promoção de sua autonomia e protagonismo.

§1º A cogestão será implementada por meio de coletivos, a serem organizados em assembleia comunitária, que englobarão as seguintes áreas dentro dos parâmetros de convivência comunitária:

I. gestão da convivência;

II. cozinha;

III. horta e área verde;

IV. lavanderia;

V. limpeza e manutenção do espaço;

VI. atividades socioeducativas e de convívio.

Art. 12 As parcerias em vigor, bem como os próximos editais de chamamento público, deverão ser readequados às disposições da presente norma em até 90 (noventa) dias.

Art. 13 Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 47/SMADS/2023.

 

ANEXO I

 

Itens de Despesa da parceria firmada para execução do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares

Recursos Humanos e encargos

Fundo Provisionado

Horas técnicas

Alimentação

Lavanderia

Manutenção do espaço comum

Manutenção e reparo de bens permanentes

Material para trabalho socioeducativo

Material de higiene e limpeza

Despesas com atividades externas de natureza socioeducativa e de lazer

Despesas por força de lei

Outras despesas decorrentes das atividades do serviço

Repasse de implantação

 

ANEXO II

Serviço de Moradia Transitória

Público-alvo

Pessoas ou grupos socioafetivos em situação de vulnerabilidade social na cidade de São Paulo, de acordo com cadastro no sistema de informação da SMADS (SISA ou SISRUA) e que estejam em acompanhamento pelo CRAS, CREAS, Centro POP e/ou serviços referenciados da rede socioassistencial.

Critérios de Elegibilidade

Possuir condições de autocuidado compatíveis com a moradia autônoma;

Possuir registro em sistemas de informação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Critérios de Priorização

I. presença de crianças na primeira infância (0-6 anos);

II. Presença de mulher vítima de violência, desde que acompanhada pelo Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM), Casa da Mulher Brasileira, Centro de Referência da Mulher (CRM), Casa de Passagem, Centro de Acolhida Especial para Mulheres e/ou Centro de Acolhida Sigiloso, e mediante avaliação técnica que ateste a inexistência de risco;

III. presença de adultos com mais de 60 anos;

IV. pessoa com deficiência;

V. maior tempo de trajetória de rua;

VI. presença de pessoa transexual.

Pré-requisitos para manutenção dos indivíduos no serviço

I – aceite e assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade;

II - inserção e frequência mínima mensal de 75% de crianças adolescentes em idade escolar na rede de ensino;

III – inserção de crianças e adolescentes que não estejam em escolas de período integral em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede socioassistencial;

IV – ter cadastro, esquema vacinal completo e ser acompanhadas pela rede de atenção à saúde do município.

V - realização de acompanhamento de saúde em Unidade Básica de Saúde, Cento de Atenção3 Psicossocial e em outros serviços de saúde, quando houver indicação da equipe técnica.

 

ANEXO III – QUADROS DE RECURSOS HUMANOS

Quadro de Recursos Humanos – Serviço de Moradia Transitória

CARGO

Quantidade

Coordenador 40h

1

Assistente Social 30h

1 para cada 80 usuários, no máximo 10

Psicólogo 40h

1 para cada 80 usuários, no máximo 10

Auxiliar Administrativo 40h

1 para cada 150 usuários, no máximo 3

Pedagogo ou profissional de Ciências Humanas 40h

1 para cada 150 usuários, no máximo 3

Supervisor de Cogestão e Inserção Laboral 40h

1

Supervisor de Saúde, Educação e Acompanhamento Social 40h

1

Assistente de Campo (diurno)

1 (40h) + 2 (12hx36h) a cada 100 usuários + 1 folguista

Assistente de Campo (noturno)

2 (12hx36h) a cada 100 usuários + 1 folguista

Agente de Proteção Social 40h

1 para cada 100 usuários, no máximo 10

Cozinheiro 12x36h

1 para cada 80 usuários + 1 folguista

Auxiliar de Cozinha 12x36h

1 para cada 60 usuários + 1 folguista

Responsável Manutenção Predial 40h

1 para cada 150 usuários, no máximo 3

Auxiliar de Serviços Gerais 40h

1 para cada 100 usuários, no máximo 4

 

 

OBSERVAÇÕES

• No caso de Vilas que utilizam como meio de alimentação Hot Box ou Marmitex, não considerar a contratação de cozinheiro.

• Cálculo do Auxiliar de Cozinha deverá ser na proporção de 1 profissional para cada 100 usuários, quando a alimentação for terceirizada.

• Nas Vilas em que houver apenas 1 Responsável de Manutenção Predial, será permitida a contratação de 1 Auxiliar de Manutenção Predial.

 

ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES

As atribuições de cada profissional do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares estão abaixo descritas:

Coordenador Operacional: Coordena e acompanha todas as atividades do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares, supervisionando e dando suporte técnico à equipe. Garante a adequada prestação de serviços, que os direitos da população atendida sejam garantidos, a implementação da metodologia de cogestão, a busca de autonomia pessoal e familiar e os processos de saída qualificada. Assegura a coordenação com setor público e outros atores da parceria. Responsável por monitorar a inserção de dados nos sistemas de SMADS (SISA). Promove a articulação local, bem como em aspectos administrativos e financeiros, gestão e formação da equipe.

Assistente Social: Garante orientações e assistência social, promovendo o acesso aos serviços da rede de proteção e políticas públicas. Realiza atendimento individual e coletivo, com encaminhamentos para a rede de proteção local. Seu trabalho é focado na assessoria centrada na pessoa, visando à integração comunitária, autonomia e saída qualificada. Suas atividades envolvem acolhimento, escuta, entrevistas e estudos sociais e psicossociais. Elabora planos de atendimento individuais e familiares, oferecendo orientação sistemática em grupos, quando apropriado. Além disso, realiza referência e contrarreferência, articulando-se com serviços socioassistenciais, políticas públicas e órgãos de garantia de direitos, conforme necessário. Realiza intervenções sociais com famílias, com base em avaliação técnica, buscando fortalecer o convívio familiar ampliado. Também orienta o acesso à documentação pessoal, elabora relatórios e fornece endereço institucional como referência. Mobiliza os moradores para exercerem a cidadania, fornecendo informações e canais de comunicação sobre defesa de direitos. Acompanha e monitora os encaminhamentos realizados, ajudando os moradores na organização da vida cotidiana.

Psicólogo(a): Provê atendimento com foco em uma abordagem de psicologia comunitária à população atendida nos Serviços de Moradia Transitória em Unidades Modulares. Sua atuação busca o assessoramento centrado na pessoa, a fim de contribuir para a integração na vida comunitária e busca da autonomia. Deve ser capaz de identificar, acolher e referenciar casos, respeitando a legislação, bem como os princípios de autodeterminação, confidencialidade, segurança e não causar dano.

Auxiliar Administrativo: Executa tarefas relacionadas à administração, como digitação, elaboração de planilhas, documentos e agendas, atendimento e prestação de contas. Também é responsável pela alimentação e manutenção dos dados dos moradores nos sistemas informatizados da SMADS.

Pedagogo(a): Atua na elaboração, execução e avaliação de projetos e ações educativas voltadas para crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social. Poderá fornecer apoio e orientação por meio de aconselhamento, acompanhamento pedagógico, identificação de necessidades educacionais especiais e encaminhamento para serviços especializados. Pode desenvolver projetos educativos e sociais que visam promover a inclusão, o desenvolvimento integral e a autonomia dos moradores. Esse profissional realiza articulação entre a assistência social e outras instituições e redes de apoio, como escolas, organizações não governamentais, centros comunitários e serviços de saúde. Essa colaboração visa garantir a continuidade e o fortalecimento das ações educativas e sociais, proporcionando uma abordagem mais integrada e efetiva.

Supervisor(a) de Cogestão e Inserção Laboral: Promove a participação ativa da população atendida nos processos de gestão do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares. Essa participação é estimulada por meio da metodologia de cogestão, que valoriza a autonomia e a autorresponsabilidade. Além disso, o supervisor realiza ações que visam engajar e fortalecer a comunidade, promovendo o protagonismo, a convivência pacífica e o cumprimento dos protocolos estabelecidos. Outra responsabilidade é a criação de condições necessárias para promover a autonomia socioeconômica da população atendida no serviço. Isso é feito através do apoio à estratégia de capacitação e inserção laboral. O supervisor estabelece parcerias e articulações com o objetivo de oferecer atividades de capacitação e qualificação profissional. Além disso, ele também incentiva a descoberta de talentos e aptidões, estimulando a busca ativa por oportunidades de emprego. Vale ressaltar que o foco da inserção no mundo do trabalho e suas oportunidades pode variar de acordo com o ciclo etário dos beneficiários.

Supervisor(a) de Saúde, Educação e Acompanhamento Social: Assegura os direitos e facilita o acesso aos serviços básicos para a população atendida, por meio de uma abordagem integral de cuidado. Ele estabelece uma relação próxima com a rede de proteção local, oferecendo orientação e apoio técnico aos profissionais de Psicologia e Serviço Social, além de fornecer assessoria em situações de alta complexidade. Adicionalmente, realiza o acompanhamento das pessoas e famílias após sua saída qualificada, durante um período de seis meses. Além dessas responsabilidades, o supervisor também se encarrega de promover a mobilização da população atendida, identificando suas potencialidades para fomentar a integração local e a inclusão na cidade, sempre estimulando a autonomia e a responsabilidade. Ele busca estabelecer um intercâmbio entre a comunidade local e os centros de acolhida por meio de atividades conjuntas, eventos, voluntariado e cooperação com os setores público, privado e sociedade civil. O objetivo final é impulsionar o desenvolvimento comunitário e fortalecer os laços entre todas as partes envolvidas.

Cozinheiro(a): Auxilia o coletivo de cogestão da cozinha e refeitório na preparação diária de refeições.

Responsável Manutenção Predial: Realiza instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias. Atua com ar-condicionado. Mantém os níveis de estoque dos kits de manutenção geral. Resolve possíveis falhas em equipamentos, realiza mudanças de material, mobiliário, máquinas e equipamentos de acordo com os procedimentos de segurança.

Auxiliar de Serviços Gerais: Realiza a organização, limpeza e manutenção dos espaços da Vila, contribuindo com a equipe no processo de socialização e integração da população atendida. Auxilia o comitê de cogestão para limpeza e manutenção.

Auxiliar de Manutenção Predial: Responsável por executar reparos gerais, incluindo pintura, carpintaria, alvenaria e manutenção elétrica e hidráulica; realizar a montagem de móveis e equipamentos, desobstruir tubulações, trocar filtros, lâmpadas e válvulas; manter o estoque de materiais; inspecionar e reportar avarias; isolar áreas para manutenção.

Assistente de Campo: Confere suporte às atividades gerais da gestão do Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares. Suas áreas de atuação abrangem a coordenação, cogestão e participação coletiva, saúde, educação e valorização humana, capacitação e inserção no mercado de trabalho, voluntariado, acompanhamento social, registro e distribuição de itens. Além disso, o Assistente também participa das atividades realizadas nos espaços da cozinha, horta comunitária, brinquedoteca e outros, conforme determinado pelo supervisor. O objetivo principal é promover a autonomia dos moradores e incentivar o convívio comunitário por meio da oferta de oficinas e atividades de natureza lúdica, cultural, pedagógica e esportiva.

Agente de Proteção Social: Previne situações de risco social e pessoal que afetam famílias e indivíduos. Isso inclui casos envolvendo ameaças de violência e o uso abusivo de substâncias psicoativas. Ele aborda, sensibiliza e identifica as necessidades dessas pessoas, encaminhando as demandas à equipe técnica para que sejam tomadas as medidas apropriadas. Este profissional trabalha em colaboração com os moradores, propondo formas de reduzir os danos à saúde causados pelo uso abusivo de substâncias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo