Dispõe sobre a alteração na forma de pagamento dos recursos para os convênios e, por conseguinte na forma de prestação de contas
PORTARIA 10/16 - SMADS
DESPACHO DA SECRETARIA
PORTARIA SMADS nº 10, de 05 de abril de 2016
Dispõe sobre a alteração na forma de pagamento dos recursos para os convênios e, por conseguinte na forma de prestação de contas
LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o compromisso de alterar a forma de pagamento de recursos para os convênios firmados com esta pasta, de reembolso para repasse;
CONSIDERANDO que esta medida implica em alteração na forma de prestação de contas mensais;
RESOLVE
Art.1º – Fica estabelecido que a partir do mês de abril/2016, os recursos para custear os convênios firmados entre as organizações da sociedade civil e esta Pasta, passam a ser na forma de repasse mensal.
§ Único – No mês de abril/2016 deverá ocorrer o pagamento na forma de reembolso referente ao mês de março/2016, bem como o pagamento na forma de repasse referente ao mês de abril/2016.
“Art.1º – Fica estabelecido que a partir do mês de abril/2016, os recursos para custear os convênios firmados entre as organizações da sociedade civil e esta Pasta, passam a ser na forma de repasse mensal. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Parágrafo único – No mês de abril/2016 deverá ocorrer o pagamento na forma de reembolso referente ao mês de março/2016, bem como o pagamento na forma de repasse referente ao mês de abril/2016. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 2º - Em relação ao reembolso referente ao mês de março/2016 e sua respectiva prestação de contas, não deverão sofrer nenhuma alteração nos procedimentos que ora vem sendo praticados.
Art. 2º - Em relação ao reembolso referente ao mês de março/2016 e sua respectiva prestação de contas, não deverão sofrer nenhuma alteração nos procedimentos que ora vem sendo praticados. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 3º - A partir do mês de abril/2016, as organizações conveniadas e as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão adotar os procedimentos conforme constam nesta Portaria.
I – DO CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 3º - A partir do mês de abril/2016, as organizações conveniadas e as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão adotar os procedimentos conforme constam nesta Portaria.
I – DO CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma para prestações de contas mensalmente.
DATA
COMPETÊNCIA
AÇÃO
Dia 16 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo
Conveniada
Protocolar prestação de contas parcial conforme artigo 6º desta Portaria
Até o 5º dia útil de cada mês
Conveniada
Protocolar prestação de contas complementar conforme artigo 5º desta Portaria
Dia 20 de cada mês
SAS/UPC
Encaminhar Planilha de Liquidação (PL) para SMADS/ATF/STC
A partir do dia 21 de cada mês
SMADS/ATF/STC
Adota medidas necessárias para liquidação e pagamento dos convênios
Até o 5º dia útil de cada mês (fonte municipal) e até o 8º dia útil de cada mês (fontes estadual e/ou federal)
CONVENIADA
Recebimento do valor mensal do convênio
Até o último dia útil do mês
SAS / UPC / TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO
Analisar e deliberar sobre a prestação de contas do mês anterior. Inscrever valor glosado quando houver na Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do mês subsequente.
Legenda:
ATF = Assessoria Técnica Financeira
SAS = Supervisão de Assistência Social
SMADS = Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
STC = Supervisão Técnica de Contabilidade
UPC = Unidade de Prestação de Contas
II – DOS PROCEDIMENTOS
Art. 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma para prestações de contas mensalmente. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
DATA COMPETÊNCIA AÇÃO (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Até o dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo. Conveniada Apresentar prestação de contas do mês anterior conforme artigo 5º desta Portaria. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Até o dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo. SAS / UPC / TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO Analisar e deliberar sobre a prestação de contas do mês anterior. Inscrever valor glosado quando houver na Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do mês subsequente. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
No primeiro dia útil subsequente ao último dia previsto nas linhas anteriores. SAS/UPC Encaminhar Planilha de Liquidação (PL) para SMADS/ATF/STC, no valor total do repasse mensal descrito no Anexo III da Portaria nº 27/SMADS/2015 ou, quando for o caso, no Anexo I do respectivo Termo de Convênio. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
A partir do encaminhamento da Planilha de Liquidação (PL) conforme linha imediatamente anterior. SMADS/ATF/STC Adotar medidas necessárias para liquidação e pagamento dos convênios. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Até o 5º dia útil de cada mês. CONVENIADA Recebimento do valor mensal do convênio. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Legenda: (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
ATF = Assessoria Técnica Financeira (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
SAS = Supervisão de Assistência Social (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
SMADS = Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
STC = Supervisão Técnica de Contabilidade (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
UPC = Unidade de Prestação de Contas (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
II – DOS PROCEDIMENTOS (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 5º - A prestação de contas mensal se dará em dois momentos, de forma protocolar, em envelope contendo os documentos mencionados nesta Portaria, junto à Supervisão de Assistência Social / Unidade de Prestação de Contas (SAS/UPC), denominadas respectivamente como prestação de contas parcial e complementar.
§ 1º – Entende-se por prestação de contas parcial a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas na primeira quinzena de cada mês e complementar a apresentação dos comprovantes das despesas realizadas na segunda quinzena e demais documentos que compõem o processo de prestação de contas.
§ 2º - As despesas realizadas em uma quinzena só podem ser apresentadas na respectiva quinzena, não podendo ser reconhecidas na prestação de contas seguinte.
Art. 5º - A prestação de contas mensal se dará de forma presencial, junto à Supervisão de Assistência Social / Unidade de Prestação de Contas (SAS/UPC), de acordo com prévio agendamento feito pela Supervisão de Assistência Social (SAS). (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 6º - Para a prestação de contas parcial, a organização deverá conforme cronograma descrito no artigo anterior desta Portaria, apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo Presidente, ou representante legal encaminhando a prestação de contas parcial;
b) Descrição Mensal de Despesas (DESP) referente às despesas realizadas na primeira quinzena do mês em curso com os respectivos comprovantes (original e cópia);
Art. 6º - Para a prestação de contas, a organização deverá conforme cronograma descrito no artigo anterior desta Portaria, apresentar os seguintes documentos: (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
a) Requerimento assinado pelo Presidente, ou representante legal encaminhando a prestação de contas complementar; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
b) Nota fiscal da organização da prestação de serviços; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
c) Declaração Mensal de Execução dos Serviços (DEMES) referente ao mês anterior; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
d) Descrição Mensal de Despesas (DESP) referente às despesas realizadas no mês anterior com os respectivos comprovantes; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
e) Declaração Mensal de Despesas – Recursos Humanos (DESP-RH) referente ao mês anterior com os respectivos comprovantes; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
f) Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) referente ao mês anterior. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 7º - Para a prestação de contas complementar, a organização deverá conforme cronograma descrito no artigo anterior desta Portaria, apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento assinado pelo Presidente, ou representante legal encaminhando a prestação de contas complementar;
b) Nota fiscal da organização da prestação de serviços;
c) Declaração Mensal de Execução dos Serviços (DEMES) referente ao mês anterior;
d) Descrição Mensal de Despesas (DESP) referente às despesas realizadas na segunda quinzena do mês anterior com os respectivos comprovantes (original e cópia);
e) Declaração Mensal de Despesas – Recursos Humanos (DESP-RH) referente ao mês anterior com os respectivos comprovantes (original e cópia);
f) Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) referente ao mês anterior.
Art. 7º - Para ocorrer o repasse mensal, a organização conveniada deverá apresentar a prestação de contas, nos termos disciplinados nesta Portaria. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Parágrafo único - O primeiro repasse após a celebração do Termo do Convênio será efetivado independentemente da apresentação de prestação de contas, a qual se dará no mês subsequente, salvo quando se tratar de continuidade de serviço anteriormente prestado pela mesma organização conveniada. A partir do segundo repasse, a Conveniada deverá apresentar todos os documentos para a prestação de contas referente ao mês anterior. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 8º – O protocolo deverá ser feito junto à Unidade de Prestação de Contas (UPC) da Supervisão de Assistência Social (SAS) que autenticará e reterá as cópias dos comprovantes de despesas e devolverá as vias originais à conveniada.
III – COMPETÊNCIA DA SUPEVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SAS) (UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (UPC) E TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO)
Art. 8º - Eventual saldo devido à Municipalidade após a última prestação de contas havida no convênio deverá ser devolvido em até 20 dias contados desta, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), salvo em caso de celebração de novo convênio em continuidade – devidamente assinado – pela mesma organização conveniada. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
III – COMPETÊNCIA DA SUPEVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SAS) (UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (UPC) E TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO) (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 9º - Caberá a Supervisão de Assistência Social (SAS) mensalmente:
a) Receber as prestações de contas parcial e complementar nas datas estabelecidas no artigo 4º desta Portaria;
b) Efetuar as conferências no âmbito das respectivas competências do Técnico Supervisor do Serviço e da Unidade de Prestação de Contas já estabelecidas em legislações anteriores;
c) Estabelecer cronograma mensal de atendimento às organizações conveniadas sobre a prestação de contas apresentada, caso julgue necessário;
d) Encaminhar Planilha de Liquidação (PL) para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Assessoria Técnica Financeira / Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC) dos serviços cujas organizações efetuarem prestação de contas parciais na data estabelecida no artigo 4º desta Portaria;
e) Deliberar sobre a prestação de contas até o último dia do mês de recebimento da prestação de contas complementar e inscrever eventuais valores glosados na Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do mês subsequente.
IV – COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA / SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE (SMADS/ATF/STC)
Art. 9º - Caberá a Supervisão de Assistência Social (SAS) mensalmente: (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
a) Receber as prestações de contas nas datas estabelecidas no artigo 4º desta Portaria; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
b) Efetuar as conferências no âmbito das respectivas competências do Técnico Supervisor do Serviço e da Unidade de Prestação de Contas já estabelecidas em legislações anteriores, carimbando, assinando e datando o verso dos comprovantes apresentados, bem como especificando eventuais fracionamentos de despesas, se for o caso; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
c) Estabelecer agendamento mensal de atendimento às organizações conveniadas para a prestação de contas; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
d) Encaminhar Planilha de Liquidação (PL) para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Assessoria Técnica Financeira / Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC) dos serviços cujas organizações apresentarem prestação de contas na data estabelecida no artigo 4º desta Portaria; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
e) Deliberar sobre a prestação de contas do mês anterior até o dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo e inscrever eventuais valores glosados na Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do mês subsequente. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
IV – COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA / SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE (SMADS/ATF/STC) (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 10º - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Assessoria Técnica Financeira / Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC):
a) Receber as Planilha de Liquidação (PL) na data estabelecida no artigo 4º desta Portaria;
b) Adotar as medidas necessárias para pagamento dos convênios até as datas estabelecidas no artigo 4º da Portaria 09/SMADS/2014, de 24 de março de 2014.
V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10º - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Assessoria Técnica Financeira / Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC): (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
a) Receber as Planilha de Liquidação (PL) na data estabelecida no artigo 4º desta Portaria; (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
b) Adotar as medidas necessárias para pagamento dos convênios, nos prazos regulamentares estabelecidos. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 8º - Para a prestação de contas referente ao mês de março/2016, a organização conveniada e a Supervisão de Assistência Social (SAS) deverão adotar os mesmos procedimentos que ora estavam sendo praticados, realizando prestação de contas presencial de acordo com cronograma estabelecido pelas SAS.
Art. 9º - Para a prestação de contas referente ao mês de abril/2016, a organização conveniada e a Supervisão de Assistência Social (SAS) deverão adotar os procedimentos dispostos nesta Portaria, realizando a primeira prestação de contas parcial no dia 16/04/2016 e a complementar até o dia 06/05/2016.
Art. 10º - A partir do mês de maio/2016, a organização conveniada e a Supervisão de Assistência Social (SAS) deverão adotar os procedimentos conforme dispostos nesta Portaria.
Art.11º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 11º - O repasse do mês de abril/2016 foi liberado mediante a elaboração e processamento de Planilha de Liquidação (PL), respectivamente, pela Supervisão de Assistência Social e pela Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC), devendo a prestação de contas correlata ocorrer até o dia 20/05/2016. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art. 12º - O repasse do mês de maio/2016 será liberado mediante a elaboração pela Supervisão de Assistência Social (SAS) de Planilha de Liquidação (PL), até o dia 20/04/2016, processada pela Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC), de acordo com o cronograma estabelecido no art. 4º. (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Art.13º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.” (Alterado pela Portaria SMADS n° 11/2016)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo