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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 11 de 12 de Abril de 2016

PORTARIA SMADS 11, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Altera a redação da Portaria nº 10, de 05 de abril de 2016.

LUCIANA TEMER, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o compromisso de alterar a forma de pagamento de recursos para os convênios firmados com esta pasta, de reembolso para repasse, adequando-a aos preceitos postos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, cuja vigência está prevista para iniciar-se a partir de 1º de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que alterou a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento na forma de prestação de contas mensais;

RESOLVE:

Art.1º – Dar nova redação à Portaria SMADS nº 10, de 05 de abril de 2016, para fazer constar o seguinte:

“Art.1º – Fica estabelecido que a partir do mês de abril/2016, os recursos para custear os convênios firmados entre as organizações da sociedade civil e esta Pasta, passam a ser na forma de repasse mensal.

Parágrafo único – No mês de abril/2016 deverá ocorrer o pagamento na forma de reembolso referente ao mês de março/2016, bem como o pagamento na forma de repasse referente ao mês de abril/2016.

Art. 2º - Em relação ao reembolso referente ao mês de março/2016 e sua respectiva prestação de contas, não deverão sofrer nenhuma alteração nos procedimentos que ora vem sendo praticados.

Art. 3º - A partir do mês de abril/2016, as organizações conveniadas e as Supervisões de Assistência Social (SAS) deverão adotar os procedimentos conforme constam nesta Portaria.

I – DO CRONOGRAMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 4º - Fica estabelecido o seguinte cronograma para prestações de contas mensalmente.

DATA COMPETÊNCIA AÇÃO

Até o dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo. Conveniada Apresentar prestação de contas do mês anterior conforme artigo 5º desta Portaria.

Até o dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo. SAS / UPC / TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO Analisar e deliberar sobre a prestação de contas do mês anterior. Inscrever valor glosado quando houver na Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do mês subsequente.

No primeiro dia útil subsequente ao último dia previsto nas linhas anteriores. SAS/UPC Encaminhar Planilha de Liquidação (PL) para SMADS/ATF/STC, no valor total do repasse mensal descrito no Anexo III da Portaria nº 27/SMADS/2015 ou, quando for o caso, no Anexo I do respectivo Termo de Convênio.

A partir do encaminhamento da Planilha de Liquidação (PL) conforme linha imediatamente anterior. SMADS/ATF/STC Adotar medidas necessárias para liquidação e pagamento dos convênios.

Até o 5º dia útil de cada mês. CONVENIADA Recebimento do valor mensal do convênio.

Legenda:

ATF = Assessoria Técnica Financeira

SAS = Supervisão de Assistência Social

SMADS = Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

STC = Supervisão Técnica de Contabilidade

UPC = Unidade de Prestação de Contas

II – DOS PROCEDIMENTOS

Art. 5º - A prestação de contas mensal se dará de forma presencial, junto à Supervisão de Assistência Social / Unidade de Prestação de Contas (SAS/UPC), de acordo com prévio agendamento feito pela Supervisão de Assistência Social (SAS).

Art. 6º - Para a prestação de contas, a organização deverá conforme cronograma descrito no artigo anterior desta Portaria, apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento assinado pelo Presidente, ou representante legal encaminhando a prestação de contas complementar;

b) Nota fiscal da organização da prestação de serviços;

c) Declaração Mensal de Execução dos Serviços (DEMES) referente ao mês anterior;

d) Descrição Mensal de Despesas (DESP) referente às despesas realizadas no mês anterior com os respectivos comprovantes;

e) Declaração Mensal de Despesas – Recursos Humanos (DESP-RH) referente ao mês anterior com os respectivos comprovantes;

f) Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) referente ao mês anterior.

Art. 7º - Para ocorrer o repasse mensal, a organização conveniada deverá apresentar a prestação de contas, nos termos disciplinados nesta Portaria.

Parágrafo único - O primeiro repasse após a celebração do Termo do Convênio será efetivado independentemente da apresentação de prestação de contas, a qual se dará no mês subsequente, salvo quando se tratar de continuidade de serviço anteriormente prestado pela mesma organização conveniada. A partir do segundo repasse, a Conveniada deverá apresentar todos os documentos para a prestação de contas referente ao mês anterior.

Art. 8º - Eventual saldo devido à Municipalidade após a última prestação de contas havida no convênio deverá ser devolvido em até 20 dias contados desta, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), salvo em caso de celebração de novo convênio em continuidade – devidamente assinado – pela mesma organização conveniada.

III – COMPETÊNCIA DA SUPEVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SAS) (UNIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (UPC) E TÉCNICO SUPERVISOR DO SERVIÇO)

Art. 9º - Caberá a Supervisão de Assistência Social (SAS) mensalmente:

a) Receber as prestações de contas nas datas estabelecidas no artigo 4º desta Portaria;

b) Efetuar as conferências no âmbito das respectivas competências do Técnico Supervisor do Serviço e da Unidade de Prestação de Contas já estabelecidas em legislações anteriores, carimbando, assinando e datando o verso dos comprovantes apresentados, bem como especificando eventuais fracionamentos de despesas, se for o caso;

c) Estabelecer agendamento mensal de atendimento às organizações conveniadas para a prestação de contas;

d) Encaminhar Planilha de Liquidação (PL) para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Assessoria Técnica Financeira / Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC) dos serviços cujas organizações apresentarem prestação de contas na data estabelecida no artigo 4º desta Portaria;

e) Deliberar sobre a prestação de contas do mês anterior até o dia 20 de cada mês ou primeiro dia útil subsequente quando cair em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo e inscrever eventuais valores glosados na Declaração de Movimentação Financeira Mensal (DEMOFIM) do mês subsequente.

IV – COMPETÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL / ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA / SUPERVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADE (SMADS/ATF/STC)

Art. 10º - Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social / Assessoria Técnica Financeira / Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC):

a) Receber as Planilha de Liquidação (PL) na data estabelecida no artigo 4º desta Portaria;

b) Adotar as medidas necessárias para pagamento dos convênios, nos prazos regulamentares estabelecidos.

V – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 11º - O repasse do mês de abril/2016 foi liberado mediante a elaboração e processamento de Planilha de Liquidação (PL), respectivamente, pela Supervisão de Assistência Social e pela Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC), devendo a prestação de contas correlata ocorrer até o dia 20/05/2016.

Art. 12º - O repasse do mês de maio/2016 será liberado mediante a elaboração pela Supervisão de Assistência Social (SAS) de Planilha de Liquidação (PL), até o dia 20/04/2016, processada pela Supervisão Técnica de Contabilidade (SMADS/ATF/STC), de acordo com o cronograma estabelecido no art. 4º.

Art.13º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.”

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

São Paulo 12 de abril de 2016.

LUCIANA TEMER, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo