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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PR Nº 66 de 29 de Outubro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICOS DE NATUREZA OPERACIONAL - COORDENADORIA DE EDUCACAO COM CEI'S/EMEI'S/EMEF'S QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 66/03 - SP-PR/SMSP

O SUBPREFEITO DE PERUS no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o Decreto 43.325 de 22.08.02, que define e classifica os òrgãos e Unidades no âmbito das subprefeituras,

CONSIDERANDO, o Decreto 42.773 de 03.01.03 e 42.915 de 25.02.03 que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras,

CONSIDERANDO que o artigo 3º do Decreto nº 43.731, de 05.09.03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei 10.513, de 11.05.88,

RESOLVE:

I- São também consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta PASTA:

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

CEI VILA PERUS

CEI JACOB SALVADOR ZVEIBIL, VER

CEI HOMERO DOMINGUES DA SILVA

CEI RECANTO DOS HUMILDES

CEI SOLEDAD BARRET VIEDMA

EMEI DONA ALICE FEITOSA

EMEI CARMEM DA SILVA

EMEI MARIA JOSÉ DUPRÉ

EMEI MORRO DOCE

EMEI OLIVEIRA LIMA

EMEI JORGE AMADO

EMEI JARDIM MONTE BELO

EMEF CÂNDIDO PORTINARI

EMEF EDGARD CARONE

EMEF FERNANDO GRACIOSO

EMEF JAIRO DE ALMEIDA

EMEF JARDIM BRITÂNIA

EMEF JARDIM MONTE BELO

EMEF JULIO DE OLIVEIRA

EMEF PAULO PRADO

EMEF RECANTO DOS HUMILDES

EMEF REMO RINALDI NADDEO, PROF.

II- Cada unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos:

a) respectivos Diretores de Escola;

b) Substitutos legais dos Diretores de Escola;

c)servidores indicados pelos Diretores de Escola;

d)representantes legais dos Centros de Educação Infantil

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.